| Tipo | projeto de lei do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | dispõe sobre a instituição da asistência juduciária gratuita no município de craíbas cria o núcleo municipal de acesso a justiça (NUMAJ) vinculado a secretaria municipal de assistência social e dá outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 PROJETO DE LEI Nº 003, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a instituição da Assistência Judiciária Gratuita no Município de Craíbas, Estado de Alagoas, cria o Núcleo Municipal de Acesso à Justiça (NUMAJ) vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS Art, 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Craíbas, a Assistência Judiciária Gratuita (AJG), com o objetivo primordial de garantir a integral e efetiva aplicação do direito fundamental de acesso à justiça, conforme estipulado pela Constituição Federal, para os indivíduos e grupos sociais que comprovadamente não possuam condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, concretizando, no plano municipal, o princípio da dignidade da pessoa humana € a promoção do bem-estar social. $ 1ºA assistência prevista nesta Lei Municipal possui caráter complementar e suplementar à atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas e da Defensoria Pública da União, não se confundindo com as prerrogativas constitucionais e legais atribuídas a estas instituições essenciais à função jurisdicional do Estado, mas sim ampliando a rede de proteção e de acesso aos direitos para a população hipossuficiente do Município de Craíbas. $ 2º A Assistência Judiciária Gratuita de Craíbas consistirá na prestação de orientação jurídica qualificada, na postulação e na defesa, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial, dos direitos e interesses individuais e coletivos das pessoas naturais que se enquadrem nos € Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas- ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Lei, assegurando-se o patrocinio técnico integral em todas as instâncias e graus de jurisdição. Art, 2º São princípios basilares que regem a prestação da Assistência Judiciária Gratuita no Município de Craíbas, além daqueles expressos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional aplicável, a primazia da realidade sobre a mera formalidade, a vedação da cobrança de qualquer tipo de remuneração ou despesa do assistido, salvo se não dispensado das custas processuais pelo judiciário, a gratuidade dos serviços prestados, a busca pela conciliação e medição como meios de resolução de conflitos, a ética, a transparência e o foco na tutela dos direitos de cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO, DA VINCULAÇÃO E DA ESTRUTURA Art. 3º Para a plena execução da Assistência Judiciária Gratuita, fica criado o Núcleo Municipal de Acesso à Justiça (NUMA)), órgão técnico-administrativo responsável pela coordenação, supervisão, execução e fiscalização de todos os serviços e atividades relacionadas ao patrocínio jurídico € à orientação legal oferecida pelo Municipio. $ 1º O Núcleo Municipal de Acesso à Justiça (NUMAJ) será vinculado hierárquica e administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), reconhecendo-se que a hipossuficiência econômica e a necessidade de amparo jurídico caminham conjuntamente com a situação de vulnerabilidade social da população local, permitindo uma atuação integrada e multidisciplinar na defesa dos direitos e na promoção da cidadania. $ 2º A estrutura organizacional do Núcleo Municipal de Acesso à Justiça será detalhada é regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, que definirá as atribuições específicas de cada setor, o organograma funcional e a compatibilidade dos cargos comissionados e das funções técnicas essenciais para a concretização dos serviços. $ 3º O Chefe do Executivo poderá permutar, realocar, lotar ou alterar lotação de servidores efetivos, comissionados ou contratados a fim de estruturar o referido Núcleo. Art. 4º O Núcleo Municipal de Acesso à Justiça será composto por uma equipe multidisciplinar, essencialmente integrada por advogados, que serão denominados Advogados Municipais de Assistência Judiciária Gratuita, e por servidores de apoio técnico e REFEITURA CRAÍBAS PERES BE SA atadas CrORTUNIDADE PARA TOVOS Rua Pedro Gama, 122 - Centro - C ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 am <a administrativo, tais como assistentes sociais, psicólogos e técnicos de nível médio, cuja finalidade será oferecer suporte completo aos usuários do serviço. Art. 5º O profissional que atuará como Advogado Municipal de Assistência Judiciária Gratuita poderá ser nomeado em cargo em comissão de Assessoria Especial ou Técnico existente na estrutura administrativa do Poder Executivo ou contratado mediante processo seletivo simplificado, enquanto não houver a realização de concurso público. $ 1º Todos os Advogados Municipais de Assistência Judiciária, independentemente da forma de ingresso, deverão ser profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e terão, no exercício de suas funções, garantidas as prerrogativas legais da advocacia, devendo atuar com independência técnica e probidade, submetendo-se exclusivamente às diretrizes administrativas e operacionais estabelecidas pelo Núcleo e pela Secretaria a que se vincula. $ 2º Fica vedado o ajuizamento de demandas em face do Município de Craíbas, por expressa vedação contigo no inciso T do art. 30 da Lei nº 8.906/94. CAPÍTULO HI DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E DO PÚBLICO-ALVO Art. 6º A Assistência Judiciária Gratuita de Craíbas destina-se, exclusivamente, à pessoa natural que comprove ser necessitada, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, sendo considerado necessitado aquele cuja situação econômico-financeira demonstre a insuficiência de recursos para custear as despesas inerentes à contratação de advogado particular e ao pagamento das custas e demais encargos processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Art. 7º Para os fins desta Lei, adotam-se, como critérios objetivos para a aferição da condição de necessitado e para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita Municipal, os mesmos parâmetros de aferição de hipossuficiência utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, visando a uniformidade, a isonomia no tratamento da população carente e a segurança jurídica na prestação do serviço público $ 1º O interessado em obter a Assistência Judiciária Gratuita deverá assinar a Declaração de Hipossuficiência, na qual afirma não ter condições de arcar com os custos da assistência jurídica, sob pena de responsabilização civil e criminal por falsa declaração. pe PREFEITURA (E MB CRAÍBAS e sta) DEDAVUNICADE PAR Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 a . rd $ 2º À verificação da situação de hipossuficiência será realizada pelo Advogado Municipal de Assistência Judiciária responsável pelo atendimento, que poderá solicitar documentos adicionais e realizar diligências para apurar a veracidade das informações e a real necessidade do assistido, pautando-se sempre pelo princípio da primazia da realidade. 8 3º O Advogado Municipal de Assistência Judiciária poderá, excepcionalmente, solicitar um relatório social pela Assistência Social do Municipio a fim de atestar a hipossuficiência da parte. $ 4º A recusa do atendimento ao cidadão por não preencher os critérios de elegibilidade deverá ser devidamente fundamentada por escrito pelo Advogado Municipal de Assistência Judiciária e comunicada ao interessado, sendo-lhe garantido o direito de solicitar a reavaliação da decisão pelo Coordenador do Núcleo Municipal de Acesso à Justiça, que proferirá decisão final administrativa. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES E DA CESSAÇÃO DA ASSISTÊNCIA Art. 8º São atribuições do Núcleo Municipal de Acesso à Justiça (NUMAJ): I- prestar orientação jurídica integral e gratuita aos munícipes hipossuficientes, esclarecendo- os sobre seus direitos e deveres e sobre os caminhos legais para a resolução de seus conflitos e demandas; TI - promover a defesa judicial e extrajudicial dos assistidos em todas as esferas do Direito, abrangendo, mas não se limitando, às questões cíveis, de família, de consumidor, de saúde, de direitos humanos e, em caráter complementar, naquelas de natureza criminal em que não houver atuação ou em que a Defensoria Pública se encontrar impossibilitada de atuar; HI - atuar em mutirões e programas de cidadania e de conciliação promovidos pelo Município, em parceria com o Poder Judiciário e outras instituições, a fim de levar o acesso à justiça e à informação jurídica aos bairros mais carentes de Craíbas; IV - elaborar pareceres, estudos e relatórios sobre a situação de vulnerabilidade e acesso à justiça no Município, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas voltadas à Assistência Social e à defesa dos direitos. PREFEITURA CRAIBAS Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Cráibas - Ala psi [4 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 Art. 9º O serviço de Assistência Judiciária Gratuita será cessado de pleno direito nas seguintes hipóteses, devidamente apuradas e fundamentadas pelo Advogado Municipal de Assistência Judiciária, após a garantia do contraditório e da ampla defesa ao assistido: I- se for comprovada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração de hipossuficiência ou de qualquer outro documento apresentado pelo assistido para obter o benefício, H - se o assistido adquirir condições financeiras suficientes para arcar com as despesas da assistência jurídica e os custos processuais no curso da demanda, devendo o Advogado Municipal de Assistência Judiciária comunicar tal fato ao juízo e ao Coordenador do NUMA]; NI - se o assistido praticar atos de má-fé, como fraude processual, ocultação de bens ou informações relevantes, ou utilizar-se do serviço para fins manifestamente ilícitos ou abusivos; IV - em caso de desistência expressa do assistido, devidamente manifestada por escrito. Parágrafo único. Na hipótese de cessação do benefício por alteração da situação econômica (inciso Il), o assistido deverá ser notificado para que, em prazo legal, constitua advogado particular, sendo o Advogado Municipal de Assistência Judiciária liberado da atuação no processo, sem prejuízo das medidas cabíveis para eventual cobrança de honorários sucumbenciais devidos ao Fundo Municipal de Assistência Judiciária Gratuita, se a parte assistida for vencedora na demanda. CAPÍTULO V DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Art. 10. Fica instituído o Fundo Municipal da Assistência Judiciária Gratuita do Município de Craíbas (FUMAN), instrumento de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 11. Constituem recursos do Fundo Municipal da Assistência Judiciária Gratuita: I - todos os recursos provenientes de honorários de sucumbência fixados em favor dos Advogados Municipais de Assistência Judiciária em decorrência de sua atuação profissional; II - dotações orçamentárias próprias do Município; REFEMT CRAÍBAS Dei to s OPORTUNIDADE PRRA TODOS ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 TES HI - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; IV - outras receitas que lhe forem destinadas por lei ou atos administrativos. Art. 12. Os recursos do Fundo Municipal da Assistência Judiciária Gratuita terão as seguintes finalidades: I - modernização, manutenção, aparelhamento e custeio das atividades do Núcleo Municipal de Acesso à Justiça (NUMAJ): H - treinamento, capacitação e aperfeiçoamento técnico do corpo profissional vinculado à Assistência Judiciária Gratuita; HH - distribuição de parte dos valores arrecadados a título de honorários de sucumbência entre os Advogados Municipais de Assistência Judiciária e os integrantes do corpo administrativo do NUMA]. Parágrafo único. A forma de distribuição, a periodicidade e os percentuais dos valores | referidos no inciso III deste artigo serão objeto de regulamentação específica mediante | Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS Art, 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei, especialmente aquelas relacionadas à criação e manutenção da estrutura física e de pessoal do Núcleo Municipal de Acesso à Justiça, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser suplementadas se necessário, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, promover os atos necessários de adequação orçamentária e financeira, incluindo a criação dos cargos em comissão ou das vagas para o processo seletivo simplificado, caso necessário, e a indicação das fontes de custeio, demonstrando a compatibilidade da nova despesa com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a emissão do respectivo Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro. Rua Pedro Gama, 122 - Centro - CRAÍBAS ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CNPJ: 08.439.549/0001-99 CAPÍTULO VIT DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, deverá expedir os atos regulamentares que se fizerem necessários para sua fiel e integral execução. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente aquelas que tratem de forma diversa sobre a assistência jurídica gratuita no âmbito municipal. JOSÉ BARROSO PEREIRA O PREFEITO PREFEITURA CRAÍBAS ditar ent assar sortes OPORTUNIADE PARA TODOS dead, Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas