br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

materia nº 3/2026

Tipo projeto de lei do executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-12
Ementadispõe sobre a instituição da asistência juduciária gratuita no município de craíbas cria o núcleo municipal de acesso a justiça (NUMAJ) vinculado a secretaria municipal de assistência social e dá outras providências.
native_id132

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a instituição da Assistência Judiciária
Gratuita no Município de Craíbas, Estado de
Alagoas, cria o Núcleo Municipal de Acesso à
Justiça (NUMAJ) vinculado à Secretaria Municipal
de Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso
das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislação pertinente,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS
Art, 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Craíbas, a Assistência Judiciária Gratuita
(AJG), com o objetivo primordial de garantir a integral e efetiva aplicação do direito
fundamental de acesso à justiça, conforme estipulado pela Constituição Federal, para os
indivíduos e grupos sociais que comprovadamente não possuam condições financeiras para
arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento
próprio ou de sua família, concretizando, no plano municipal, o princípio da dignidade da
pessoa humana € a promoção do bem-estar social.
$ 1ºA assistência prevista nesta Lei Municipal possui caráter complementar e suplementar à
atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas e da Defensoria Pública da União, não se
confundindo com as prerrogativas constitucionais e legais atribuídas a estas instituições
essenciais à função jurisdicional do Estado, mas sim ampliando a rede de proteção e de acesso
aos direitos para a população hipossuficiente do Município de Craíbas.
$ 2º A Assistência Judiciária Gratuita de Craíbas consistirá na prestação de orientação jurídica
qualificada, na postulação e na defesa, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial, dos
direitos e interesses individuais e coletivos das pessoas naturais que se enquadrem nos
€
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas-
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Lei, assegurando-se o patrocinio técnico integral
em todas as instâncias e graus de jurisdição.
Art, 2º São princípios basilares que regem a prestação da Assistência Judiciária Gratuita no
Município de Craíbas, além daqueles expressos na Constituição Federal e na legislação
infraconstitucional aplicável, a primazia da realidade sobre a mera formalidade, a vedação da
cobrança de qualquer tipo de remuneração ou despesa do assistido, salvo se não dispensado
das custas processuais pelo judiciário, a gratuidade dos serviços prestados, a busca pela
conciliação e medição como meios de resolução de conflitos, a ética, a transparência e o foco
na tutela dos direitos de cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, DA VINCULAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º Para a plena execução da Assistência Judiciária Gratuita, fica criado o Núcleo
Municipal de Acesso à Justiça (NUMA)), órgão técnico-administrativo responsável pela
coordenação, supervisão, execução e fiscalização de todos os serviços e atividades
relacionadas ao patrocínio jurídico € à orientação legal oferecida pelo Municipio.
$ 1º O Núcleo Municipal de Acesso à Justiça (NUMAJ) será vinculado hierárquica e
administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), reconhecendo-se
que a hipossuficiência econômica e a necessidade de amparo jurídico caminham
conjuntamente com a situação de vulnerabilidade social da população local, permitindo uma
atuação integrada e multidisciplinar na defesa dos direitos e na promoção da cidadania.
$ 2º A estrutura organizacional do Núcleo Municipal de Acesso à Justiça será detalhada é
regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, que definirá as
atribuições específicas de cada setor, o organograma funcional e a compatibilidade dos cargos
comissionados e das funções técnicas essenciais para a concretização dos serviços.
$ 3º O Chefe do Executivo poderá permutar, realocar, lotar ou alterar lotação de servidores
efetivos, comissionados ou contratados a fim de estruturar o referido Núcleo.
Art. 4º O Núcleo Municipal de Acesso à Justiça será composto por uma equipe
multidisciplinar, essencialmente integrada por advogados, que serão denominados Advogados
Municipais de Assistência Judiciária Gratuita, e por servidores de apoio técnico e
REFEITURA
CRAÍBAS
PERES BE SA atadas
CrORTUNIDADE PARA TOVOS
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - C
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
am <a
administrativo, tais como assistentes sociais, psicólogos e técnicos de nível médio, cuja
finalidade será oferecer suporte completo aos usuários do serviço.
Art. 5º O profissional que atuará como Advogado Municipal de Assistência Judiciária
Gratuita poderá ser nomeado em cargo em comissão de Assessoria Especial ou Técnico
existente na estrutura administrativa do Poder Executivo ou contratado mediante processo
seletivo simplificado, enquanto não houver a realização de concurso público.
$ 1º Todos os Advogados Municipais de Assistência Judiciária, independentemente da forma
de ingresso, deverão ser profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e terão, no exercício de suas funções, garantidas as prerrogativas legais da
advocacia, devendo atuar com independência técnica e probidade, submetendo-se
exclusivamente às diretrizes administrativas e operacionais estabelecidas pelo Núcleo e pela
Secretaria a que se vincula.
$ 2º Fica vedado o ajuizamento de demandas em face do Município de Craíbas, por expressa
vedação contigo no inciso T do art. 30 da Lei nº 8.906/94.
CAPÍTULO HI
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6º A Assistência Judiciária Gratuita de Craíbas destina-se, exclusivamente, à pessoa
natural que comprove ser necessitada, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal, sendo considerado necessitado aquele cuja situação econômico-financeira demonstre
a insuficiência de recursos para custear as despesas inerentes à contratação de advogado
particular e ao pagamento das custas e demais encargos processuais, sem prejuízo do sustento
próprio e de sua família.
Art. 7º Para os fins desta Lei, adotam-se, como critérios objetivos para a aferição da condição
de necessitado e para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita Municipal, os mesmos
parâmetros de aferição de hipossuficiência utilizados pela Defensoria Pública do Estado de
Alagoas, visando a uniformidade, a isonomia no tratamento da população carente e a
segurança jurídica na prestação do serviço público
$ 1º O interessado em obter a Assistência Judiciária Gratuita deverá assinar a Declaração de
Hipossuficiência, na qual afirma não ter condições de arcar com os custos da assistência
jurídica, sob pena de responsabilização civil e criminal por falsa declaração.
pe PREFEITURA
(E MB CRAÍBAS
e sta)
DEDAVUNICADE PAR
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas -
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
a .
rd
$ 2º À verificação da situação de hipossuficiência será realizada pelo Advogado Municipal de
Assistência Judiciária responsável pelo atendimento, que poderá solicitar documentos
adicionais e realizar diligências para apurar a veracidade das informações e a real necessidade
do assistido, pautando-se sempre pelo princípio da primazia da realidade.
8 3º O Advogado Municipal de Assistência Judiciária poderá, excepcionalmente, solicitar um
relatório social pela Assistência Social do Municipio a fim de atestar a hipossuficiência da
parte.
$ 4º A recusa do atendimento ao cidadão por não preencher os critérios de elegibilidade
deverá ser devidamente fundamentada por escrito pelo Advogado Municipal de Assistência
Judiciária e comunicada ao interessado, sendo-lhe garantido o direito de solicitar a reavaliação
da decisão pelo Coordenador do Núcleo Municipal de Acesso à Justiça, que proferirá decisão
final administrativa.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E DA CESSAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Art. 8º São atribuições do Núcleo Municipal de Acesso à Justiça (NUMAJ):
I- prestar orientação jurídica integral e gratuita aos munícipes hipossuficientes, esclarecendo-
os sobre seus direitos e deveres e sobre os caminhos legais para a resolução de seus conflitos e
demandas;
TI - promover a defesa judicial e extrajudicial dos assistidos em todas as esferas do Direito,
abrangendo, mas não se limitando, às questões cíveis, de família, de consumidor, de saúde, de
direitos humanos e, em caráter complementar, naquelas de natureza criminal em que não
houver atuação ou em que a Defensoria Pública se encontrar impossibilitada de atuar;
HI - atuar em mutirões e programas de cidadania e de conciliação promovidos pelo
Município, em parceria com o Poder Judiciário e outras instituições, a fim de levar o acesso à
justiça e à informação jurídica aos bairros mais carentes de Craíbas;
IV - elaborar pareceres, estudos e relatórios sobre a situação de vulnerabilidade e acesso à
justiça no Município, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas voltadas à
Assistência Social e à defesa dos direitos.
PREFEITURA
CRAIBAS
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Cráibas - Ala psi
[4
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Art. 9º O serviço de Assistência Judiciária Gratuita será cessado de pleno direito nas
seguintes hipóteses, devidamente apuradas e fundamentadas pelo Advogado Municipal de
Assistência Judiciária, após a garantia do contraditório e da ampla defesa ao assistido:
I- se for comprovada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração de hipossuficiência ou de
qualquer outro documento apresentado pelo assistido para obter o benefício,
H - se o assistido adquirir condições financeiras suficientes para arcar com as despesas da
assistência jurídica e os custos processuais no curso da demanda, devendo o Advogado
Municipal de Assistência Judiciária comunicar tal fato ao juízo e ao Coordenador do NUMA];
NI - se o assistido praticar atos de má-fé, como fraude processual, ocultação de bens ou
informações relevantes, ou utilizar-se do serviço para fins manifestamente ilícitos ou
abusivos;
IV - em caso de desistência expressa do assistido, devidamente manifestada por escrito.
Parágrafo único. Na hipótese de cessação do benefício por alteração da situação econômica
(inciso Il), o assistido deverá ser notificado para que, em prazo legal, constitua advogado
particular, sendo o Advogado Municipal de Assistência Judiciária liberado da atuação no
processo, sem prejuízo das medidas cabíveis para eventual cobrança de honorários
sucumbenciais devidos ao Fundo Municipal de Assistência Judiciária Gratuita, se a parte
assistida for vencedora na demanda.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Art. 10. Fica instituído o Fundo Municipal da Assistência Judiciária Gratuita do Município de
Craíbas (FUMAN), instrumento de natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 11. Constituem recursos do Fundo Municipal da Assistência Judiciária Gratuita:
I - todos os recursos provenientes de honorários de sucumbência fixados em favor dos
Advogados Municipais de Assistência Judiciária em decorrência de sua atuação profissional;
II - dotações orçamentárias próprias do Município;
REFEMT
CRAÍBAS
Dei to s
OPORTUNIDADE PRRA TODOS
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
TES
HI - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
IV - outras receitas que lhe forem destinadas por lei ou atos administrativos.
Art. 12. Os recursos do Fundo Municipal da Assistência Judiciária Gratuita terão as seguintes
finalidades:
I - modernização, manutenção, aparelhamento e custeio das atividades do Núcleo Municipal
de Acesso à Justiça (NUMAJ):
H - treinamento, capacitação e aperfeiçoamento técnico do corpo profissional vinculado à
Assistência Judiciária Gratuita;
HH - distribuição de parte dos valores arrecadados a título de honorários de sucumbência entre
os Advogados Municipais de Assistência Judiciária e os integrantes do corpo administrativo
do NUMA].
Parágrafo único. A forma de distribuição, a periodicidade e os percentuais dos valores
| referidos no inciso III deste artigo serão objeto de regulamentação específica mediante
| Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Art, 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei, especialmente aquelas relacionadas à
criação e manutenção da estrutura física e de pessoal do Núcleo Municipal de Acesso à
Justiça, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser suplementadas se necessário,
observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de 90 (noventa) dias após a
publicação desta Lei, promover os atos necessários de adequação orçamentária e financeira,
incluindo a criação dos cargos em comissão ou das vagas para o processo seletivo
simplificado, caso necessário, e a indicação das fontes de custeio, demonstrando a
compatibilidade da nova despesa com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, mediante a emissão do respectivo Estudo de Impacto Orçamentário e
Financeiro.
Rua Pedro Gama, 122 - Centro -
CRAÍBAS
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
CAPÍTULO VIT
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação
desta Lei, deverá expedir os atos regulamentares que se fizerem necessários para sua fiel e
integral execução.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, especialmente aquelas que tratem de forma diversa sobre a assistência jurídica
gratuita no âmbito municipal.
JOSÉ BARROSO PEREIRA
O PREFEITO
PREFEITURA
CRAÍBAS
ditar ent assar sortes
OPORTUNIADE PARA TODOS
dead,
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas

open original →