br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

materia nº 9/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL, que adote medidas para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos órgãos públicos e no comércio local da cidade, conforme previsto nas leis nº 10.098/2000 e 13.146/2015.
native_id14

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO
O Senhor Vereador que este subscreve na forma Regimental, e de conformidade com
o que determina o Art. 100, 4 3º, Inciso VI, da Resolução nº 121/2009, de 02 de outubro de
2009, depois de ouvido o Doutor Plenário desta Egrégia Câmara Municipal e sendo o mesmo
aprovado, REQUER de Vossa Excelência a condescender e formular veemente apelo ao Ex-
celentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL, que adote medidas para garantir a acessi-
bilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos órgãos públicos e
no comércio local da cidade, conforme previsto nas leis nº 10.098/2000 e 13.146/2015.
De acordo com essas leis, é obrigação do poder público e dos estabelecimentos co-
merciais promover a acessibilidade em edificações, espaços urbanos, transportes e equipa-
mentos urbanos, eliminando barreiras e facilitando o acesso e a circulação das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
No entanto, é possível observar que muitos locais ainda não cumprem com essas obri-
gações, dificultando a vida de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e violan-
do seus direitos.
Portanto, indico que adote as medidas necessárias para garantir a acessibilidade nos
órgãos públicos e estabelecimentos comerciais da cidade, garantindo que as normas estabele-
cidas pelas leis sejam cumpridas.
SS. da Câmara Municipal de Craíbas, Ver. Luiz G zaga da Silva, em 11 de abril de 2023.
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14

open original →