| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL, que adote medidas para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos órgãos públicos e no comércio local da cidade, conforme previsto nas leis nº 10.098/2000 e 13.146/2015. |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA PODER LEGISLATIVO O Senhor Vereador que este subscreve na forma Regimental, e de conformidade com o que determina o Art. 100, 4 3º, Inciso VI, da Resolução nº 121/2009, de 02 de outubro de 2009, depois de ouvido o Doutor Plenário desta Egrégia Câmara Municipal e sendo o mesmo aprovado, REQUER de Vossa Excelência a condescender e formular veemente apelo ao Ex- celentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL, que adote medidas para garantir a acessi- bilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos órgãos públicos e no comércio local da cidade, conforme previsto nas leis nº 10.098/2000 e 13.146/2015. De acordo com essas leis, é obrigação do poder público e dos estabelecimentos co- merciais promover a acessibilidade em edificações, espaços urbanos, transportes e equipa- mentos urbanos, eliminando barreiras e facilitando o acesso e a circulação das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. No entanto, é possível observar que muitos locais ainda não cumprem com essas obri- gações, dificultando a vida de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e violan- do seus direitos. Portanto, indico que adote as medidas necessárias para garantir a acessibilidade nos órgãos públicos e estabelecimentos comerciais da cidade, garantindo que as normas estabele- cidas pelas leis sejam cumpridas. SS. da Câmara Municipal de Craíbas, Ver. Luiz G zaga da Silva, em 11 de abril de 2023. Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344 CNPJ.: 02.203.272/0001-14