| Tipo | projeto de lei do legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | declara utilidade pública a associação comunitária dos produtores rurais e agricultores famíliares do município de Craíbas e dá outras providências. |
| native_id | 145 |
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ESTADO DE ALAGOAS ) CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2026 “Declara de utilidade pública a Associação Comuni- tária dos Produtores Rurais e Agricultores Familia- res do Município de Craíbas e dá outras providên- cias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação Comu- nitária dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares do Município de Craíbas, inscrita no CNPJ sob o nº 50.247.465/0001-10, com sede localizada à Rodovia AL-220, s/n, Povoado Folha Mi- úda, CEP 57.320-000, no Município de Craíbas, Estado de Alagoas. Art. 2º - A entidade mencionada no artigo anterior fará jus aos direitos, benefícios e prerroga- tivas previstos na legislação vigente, desde que permaneça regularmente constituída, em efetivo fun- cionamento, sem fins lucrativos e em conformidade com suas finalidades estatutárias e com a legisla- ção aplicável. Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei poderá ser revogada caso a entidade deixe de cumprir suas finalidades estatutárias, altere sua natureza jurídica ou deixe de atender aos requisitos legais que justificaram a concessão do referido reconhecimento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Craíbas, Vereador Luiz Gonzaga da Silva, em 12 de março de 2026. PA se Lfos A ALMIR PEREIRA DA SILVA VEREADOR Página 1 de 3 ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Co- munitária dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares do Município de Craíbas, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.247.465/0001-10, com sede na Rodovia AL-220, s/n, Povoado Folha Miúda, CEP 57.320-000, no Município de Craíbas, Es- tado de Alagoas, conforme comprova seu cadastro junto à Receita Federal. A referida associação desenvolve importantes atividades sociais € produtivas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, atendendo aproximadamente 1.286 pessoas, organizadas em cerca de 600 famílias, contribuindo diretamente para O desenvolvimento econômico e social das comunidades rurais do município. Entre as ações promovidas pela entidade destacam-se o apoio à produção agrícola, a reali- zação de arações de terra, a distribuição de sementes, O auxílio técnico aos produtores rurais, bem como à disponibilização de equipamentos € suporte às atividades produtivas, iniciativas que fortalecem a agricultura local e incentivam a permanência das famílias no campo. As atividades desenvolvidas pela associação possuem relevante interesse social e coletivo, contribuindo para O incentivo à produção agrícola, geração de renda no meio rural e melhoria das condições de vida das famílias agricultoras do Município de Craíbas. Importa destacar que à Lei Orgânica do Município prevê a possibilidade de apoio e coopera- ção do poder público com entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de interesse social. Nesse sentido, estabelece o art. 141, parágrafo único, inciso L, que: "O Município poderá conceder subvenções sociais à entidades assistenciais privadas, declaradas de utilidade pública por lei municipal, que comprovadamente prestem serviços relevantes à comunidade e não tenham finalidade lucrativa. " Dessa forma, a declaração de utilidade pública representa um reconhecimento institucional do relevante trabalho desenvolvido pela associação, além de possibilitar o fortalecimento de parce- rias com o poder público para à ampliação das ações sociais e produtivas voltadas à agricultura fami- liar. Página 2 de 3 ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Diante da importância das atividades desempenhadas pela entidade e dos benefícios proporci- onados à população rural do município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Craíbas, Vereador Luiz Gonzaga da Silva, em 12 de março de 2026. ALMIR PEREIRA DA SILVA VEREADOR Página 3 de 3