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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2026
“Declara de utilidade pública a Associação dos Pro-
dutores Rurais do Povoado Pau Ferro Unidos Vence-
remos e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação dos
Produtores Rurais do Povoado Pau Ferro Unidos Venceremos, inscrita no CNPJ sob o nº
65.432.365/0001-30, com sede localizada à Sítio Povoado Pau Ferro, s/n, zona rural do Município de
Craíbas, Estado de Alagoas.
Art. 2º - À entidade mencionada no artigo anterior fará jus aos direitos, benefícios e prerroga-
tivas previstos na legislação vigente, desde que permaneça regularmente constituída, em efetivo fun-
cionamento, sem fins lucrativos e em conformidade com suas finalidades estatutárias e com a legisla-
ção aplicável.
Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei poderá ser revogada caso a
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação dos
Produtores Rurais do Povoado Pau Ferro Unidos Venceremos, entidade civil de direito privado,
sem fins lucrativos. inscrita no CNPJ sob o nº 65.432.365/0001-30, com sede no Sítio Povoado Pau
Ferro, s/n, zona rural do Município de Craíbas, Estado de Alagoas, conforme registro cadastral
junto à Receita Federal.
A entidade desenvolve atividades de caráter assistencial voltadas ao fortalecimento da
agricultura local, promovendo ações que contribuem diretamente para o apoio aos produtores rurais
e para o desenvolvimento das atividades produtivas no meio rural.
Entre as iniciativas desenvolvidas pela associação destacam-se ações de apoio à produção
agrícola, distribuição de sementes e realização de serviços de aração de terra, atividades que au-
xiliam os agricultores no preparo do solo e no desenvolvimento das lavouras, fortalecendo a produção
rural e contribuindo para a melhoria das condições de trabalho no campo. As ações desenvolvidas pela
entidade representam importante contribuição social e econômica para as comunidades rurais,
estimulando a atividade agrícola e promovendo condições que favorecem a permanência das famílias
no meio rural, com incentivo à produção e à organização comunitária.
Cumpre destacar que a Lei Orgânica do Município de Craíbas prevê a possibilidade de apoio
do Poder Público a entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de interesse
social. Nesse sentido, dispõe o art. 141, parágrafo único, inciso I, que:
"O Município poderá conceder subvenções sociais a entidades assistenciais privadas, decla-
radas de utilidade pública por lei municipal, que comprovadamente prestem serviços relevantes à
comunidade e não tenham finalidade lucrativa."
Dessa forma, a declaração de utilidade pública-representa o reconhecimento institucional da
> . e.
iação, possibilitando o fortalecimento de inicia-
12 de março de 2026.
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