| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL, no sentido de que seja viabilizado a inclusão social das crianças e jovens com deficiência visual nas escolas municipais. |
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ESTADO DE ALAGOAS o CAMARA MUNICIPAL DE CRAIBAS CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA PODER LEGISLATIVO APRO INDICAÇÃO Nº 15/2023 cmd EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍB O Senhor Vereador que este subscreve na forma Regimental, e de conformidade com o que determina o Art. 100, $ 3º, Inciso VI, da Resolução nº 121/2009, de 02 de outubro de 2009, depois de ouvido o Doutor Plenário desta Egrégia Câmara Municipal e sendo o mesmo aprovado, REQUER de Vossa Excelência a condescender e formular veemente apelo ao Ex- celentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL, no sentido de que seja viabilizado a inclu- são social das crianças e jovens com deficiência visual nas escolas municipais. A educação é um direito fundamental de todo cidadão e que é dever do poder público garantir o acesso a ela de forma igualitária. No entanto, crianças e jovens com deficiência visual são excluídos do sistema educacional por falta de adaptações adequadas. É preciso que sejam implementadas medidas para tornar as escolas municipais acessí- veis a esses alunos, como a disponibilização de materiais em braille, a contratação de intérpre- tes de Libras e a adaptação dos espaços físicos para a locomoção segura desses estudantes. A inclusão de deficientes visuais nas escolas municipais é uma questão de justiça soci- al e cidadania. além de ser uma obrigação do poder público em garantir o acesso à educação a todos os cidadãos. Portanto, indico que medidas sejam tomadas para que essa inclusão ocorra de forma plena e efetiva. SS. da Câmara Municipal de Craíbas, Ver. Luiz Gonzagá da Silva, em 03 de maio de 2023. ALDO CRISPIM DA SIL' VEREADOR Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344 CNPJ.: 02.203.272/0001-14