br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

materia nº 15/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL, no sentido de que seja viabilizado a inclusão social das crianças e jovens com deficiência visual nas escolas municipais.
native_id20

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DE ALAGOAS o
CAMARA MUNICIPAL DE CRAIBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO
APRO
INDICAÇÃO Nº 15/2023 cmd
EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍB
O Senhor Vereador que este subscreve na forma Regimental, e de conformidade com
o que determina o Art. 100, $ 3º, Inciso VI, da Resolução nº 121/2009, de 02 de outubro de
2009, depois de ouvido o Doutor Plenário desta Egrégia Câmara Municipal e sendo o mesmo
aprovado, REQUER de Vossa Excelência a condescender e formular veemente apelo ao Ex-
celentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL, no sentido de que seja viabilizado a inclu-
são social das crianças e jovens com deficiência visual nas escolas municipais.
A educação é um direito fundamental de todo cidadão e que é dever do poder público
garantir o acesso a ela de forma igualitária. No entanto, crianças e jovens com deficiência
visual são excluídos do sistema educacional por falta de adaptações adequadas.
É preciso que sejam implementadas medidas para tornar as escolas municipais acessí-
veis a esses alunos, como a disponibilização de materiais em braille, a contratação de intérpre-
tes de Libras e a adaptação dos espaços físicos para a locomoção segura desses estudantes.
A inclusão de deficientes visuais nas escolas municipais é uma questão de justiça soci-
al e cidadania. além de ser uma obrigação do poder público em garantir o acesso à educação a
todos os cidadãos. Portanto, indico que medidas sejam tomadas para que essa inclusão ocorra
de forma plena e efetiva.
SS. da Câmara Municipal de Craíbas, Ver. Luiz Gonzagá da Silva, em 03 de maio de 2023.
ALDO CRISPIM DA SIL'
VEREADOR
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14

open original →