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materia nº 3/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL, no sentido de que seja viabilizado a realização de um estudo e posterior implementação de sinalização e organização do trânsito no centro de Craíbas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO
Rua Manoel Antônio de Jesus N° 26. Centro – CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14
INDICAÇÃO Nº 03/2024
EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS – AL
O Senhor Vereador que este subscreve na forma Regimental, e de conformidade com o 
que determina o Art. 100, § 3º, Inciso VI, da Resolução nº 121/2009, de 02 de outubro de 2009, 
depois de ouvido o Doutor Plenário desta Egrégia Câmara Municipal e sendo o mesmo apro￾vado, REQUER de Vossa Excelência a condescender e formular veemente apelo ao Excelen￾tíssimo Senhor PREFEITO MUNICIPAL, no sentido de que seja viabilizado a realização 
de um estudo e posterior implementação de sinalização e organização do trânsito no cen￾tro de Craíbas.
O aumento significativo no fluxo de veículos nas áreas centrais de nossa cidade tem 
gerado diversas dificuldades para motoristas e pedestres, incluindo a falta de orientação ade￾quada e a ausência de sinalização efetiva, que são cruciais para a segurança e a fluidez do trân￾sito. A realização de um estudo técnico, seguido pela implementação de medidas de sinalização 
e organização do trânsito, é essencial para endereçar essas questões, garantindo maior segurança 
para todos e melhorando a qualidade de vida na região central de Craíbas.
Esta indicação tem como objetivo primordial promover um ambiente urbano mais se￾guro, organizado e acolhedor, contribuindo para o bem-estar dos cidadãos craibenses e a sus￾tentabilidade do desenvolvimento urbano de nossa cidade.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Craíbas, Vereador Luiz Gonzaga da Silva, em 
18 de março de 2024.
_________________________________________
OSEAS FERREIRA DA SILVA
VEREADOR

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