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materia nº 22/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaIndico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que adote as providências necessárias no sentido de viabilizar a criação de um Programa Municipal de Acolhimento e Reintegração Socioeconômica para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com as seguintes diretrizes:
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2025-11-18T11:00:58.321581-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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ESTADO DE ALAGOAS .
CAMARA MUNICIPAL DE CRAIBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
INDICAÇÃO Nº 022/2025
EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS — AL
O Senhor Vereador que este subscreve, na forma regimental e de conformidade com o que
determina o Art. 99 da Resolução nº 121 de 02 de outubro de 2009. que institui o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Craíbas, depois de ouvido o Doutor Plenário desta Egrégia Câmara Municipal
e sendo o mesmo aprovado, indica de Vossa Excelência a condescender e formular veemente apelo ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que adote as providências necessárias no sentido de
viabilizar a criação de um Programa Municipal de Acolhimento e Reintegração Socioeconômica
para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com as seguintes diretrizes:
I- Incentivar empresas locais a contratarem mulheres vítimas de violência doméstica. por meio
de concessão de benefícios fiscais ou outras formas de incentivo;
II — Oferecer benefícios eventuais, tais como auxílio financeiro temporário, cestas básicas ou
outros mecanismos de assistência para as mulheres em situação de vulnerabilidade;
HI — Priorizar a inserção dessas mulheres em programas de qualificação profissional, além de
garantir oportunidades de emprego na administração pública, conforme a experiência e a qualificação
da beneficiária;
IV — Criar parcerias com organizações da sociedade civil e instituições de ensino para oferecer
suporte psicológico, jurídico e educacional, garantindo um acompanhamento multidisciplinar eficaz:
V — Estabelecer um canal de atendimento especializado para acolhimento e orientação dessas
mulheres, garantindo sigilo e segurança durante todo o processo de assistência.
JUSTIFICATIVA:
A violência doméstica é uma realidade alarmante que afeta diretamente a dignidade, a segu-
rança e a autonomia de milhares de mulheres. Muitas vítimas enfrentam grandes dificuldades para
romper com o ciclo de violência, sobretudo devido à dependência financeira e à falta de oportunidades
de emprego e apoio psicossocial.
A implementação deste Programa representará um avanço significativo na proteção e reinte-
gração dessas mulheres. proporcionando autonomia econômica, suporte emocional e dignidade para
que possam renIAnÇatS suas v das com segurança e: estabilidade. Além dis a iniciativa fortalecerá a
e assegurar uma assistência head e eficiente.
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/AI - Fone/ 82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14
ESTADO DE ALAGOAS .
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Dessa forma, solicitamos que o Poder Executivo Municipal priorize esta demanda, concreti-
zando esta importante medida de justiça social, promovendo o bem-estar e a proteção das mulheres
vítimas de violência doméstica no município de Craíbas.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Craíbas, Vereador Luiz Gonzaga da Silva, em 20 de
março de 2025.
Si >
C ando Da A LS utero SR re O)
CARLOS licença Loba casa
VEREADOR
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/AI - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14

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