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materia nº 26/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaIndico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a ampliação do regime de benefícios fiscais instituído pela Lei Municipal nº 564/2025 para contemplar empresas do comércio local em geral, e não apenas aquelas vinculadas ao setor de mineração
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2025-11-18T11:17:14.881543-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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ESTADO DE ALAGOAS ,
CAMARA MUNICIPAL DE CRAIÍBAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
INDICAÇÃO Nº 026/2025
O Vereador que este subscreve. na qualidade de Presidente da Cáiiára M
bas, na forma regimental e de conformidade com o que determina o Art. 99 da Resolução nº 121 de
02 de outubro de 2009. que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Craíbas, submete à
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa a presente indicação. para que, após aprovação em
plenário, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a ampliação do
regime de benefícios fiscais instituído pela Lei Municipal nº 564/2025 para contemplar empresas
do comércio local em geral, e não apenas aquelas vinculadas ao setor de mineração.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal nº 564/2025, recentemente aprovada, representa um avanço na política de
incentivos econômicos ao criar um regime especial de tributação com benefícios fiscais voltados para
empresas prestadoras de serviços no setor de mineração ou que atuem diretamente a serviço desse
segmento.
Contudo, é necessário reconhecer que o comércio local, em sua diversidade, também exerce
um papel estratégico no desenvolvimento econômico de Craíbas. gerando emprego, renda e movimen-
tando a economia do município de forma direta e constante.
Dessa forma, propõe-se a ampliação do escopo da referida lei, de modo a permitir que empresas
de outros setores do comércio local também possam ser beneficiadas com redução tributária, especi-
almente micro e pequenos empreendedores, que enfrentam desafios constantes para manterem suas
atividades e continuarem contribuindo com o desenvolvimento da cidade.
Essa medida estimulará a formalização, incentivará novos investimentos, fortalecerá a econo-
mia local e promoverá a justiça fiscal, ao distribuir de forma mais equilibrada os incentivos públicos
entre os diferentes setores produtivos de Craíbas.
Diante do exposto. solicitamos que o Poder Executivo Municipal analise a viabilidade de es-
tender os efeitos da Lei nº 564/2025 a outras atividades econômicas do comércio local, garantindo um
ambiente mais justo e competitivo para todos os empreendedores do município.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Craíbas,Nereador Luiz Gonzága da'Silva, em
02 de abril de 2025. É
Rua Manoel Antônió de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344
Dá CNPJ.: 02.203.272/0001-14

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