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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
INDICAÇÃO Nº 037/2025
EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS - AL
O Senhor Vereador que este subscreve, na forma regimental e de conformidade com o que
determina o Art. 99 da Resolução nº 121 de 02 de outubro de 2009, que institui o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Craíbas, depois de ouvido o Doutor Plenário desta Egrégia Câmara Municipal
e sendo o mesmo aprovado, indica de Vossa Excelência a condescender e formular veemente apelo ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que seja analisada a viabilidade de regulamentar,
por meio de projeto de lei ou decreto, o fechamento de todo o comércio local durante os feriados
nacionais, estaduais e municipais, com exceção de mercados e farmácias, que poderão funcionar
exclusivamente em horário comercial, das 8h às 18h.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como propósito assegurar o direito 20 descanso dos trabalhadores
do comércio, respeitando a natureza dos feriados como dias voltados ao recolhimento, convívio fa-
miliar, descanso e valorização das datas cívicas, religiosas e sociais.
Estabelecer uma regra geral para o fechamento do comércio em feriados contribui para um
ordenamento justo e equilibrado da atividade comercial, promovendo melhores condições de tra-
balho e bem-estar coletivo.
A exceção proposta para mercados e farmácias — considerados serviços essenciais — com
funcionamento limitado ao horário comercial (das 8h às 18h), visa garantir que as necessidades
básicas da população sejam atendidas sem comprometer o espírito de pausa que deve caracterizar
os feriados.
Dessa forma, solicitamos que o Poder Executivo Municipal estude a possibilidade de instituir
uma norma regulamentar sobre o funcionamento do comércio em dias de feriado, valorizando os
direitos trabalhistas, incentivando o descanso e contribuindo para uma relação mais saudável entre
trabalho e vida social no município de Craíbas.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Craíbas, Vereador Luiz Gonzaga da Silva, em
15 de maio de 2025.
Adgrui ZA Eorlea LOLA
ANTÔNIO CARLOS BARB GAMA
VEREADOR
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14
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