br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

materia nº 38/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Meio Ambiente, seja elaborado um Projeto de Lei ou Decreto Municipal visando proibir a circulação e/ou permanência de veículos com som automotivo, paredões, motos com escapamento adulterado (“moto de estouro”) ou qualquer outro equipamento que provoque poluição sonora nas imediações de
native_id76

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T11:53:44.851720-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE ALAGOAS .
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAIBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
INDICAÇÃO Nº 038/2025
EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS - AL
O Senhor Vereador que este subscreve, na forma regimental e de conformidade com o que
determina o Art. 99 da Resolução nº 121 de 02 de outubro de 2009, que institui o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Craíbas, depois de ouvido o Doutor Plenário desta Egrégia Câmara Municipal
e sendo o mesmo aprovado, indica de Vossa Excelência a condescender e formular veemente apelo ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Ordem Pública e Meio Ambiente, seja elaborado um Projeto de Lei ou Decreto Municipal vi-
sando proibir a circulação e/ou permanência de veículos com som automotivo, paredões, motos
com escapamento adulterado (“moto de estouro”) ou qualquer outro equipamento que provoque
poluição sonora nas imediações de:
e Escolas públicas e privadas, durante o horário de aula e em eventos;
e Igrejas e templos religiosos, com destaque para igrejas evangélicas e católicas, durante cultos,
missas, ensaios e demais atividades religiosas.
Solicita-se, ainda, que a futura norma estabeleça limites máximos de emissão sonora de até
55 decibéis no período diurno (das 7h às 22h) e 50 decibéis no período noturno (das 22h às 7h)
nessas zonas sensíveis, com base nos parâmetros da ABNT NBR 10.151 e demais normas ambientais
vigentes.
JUSTIFICATIVA:
O presente pedido tem como objetivo garantir 0 direito ao sossego, à liberdade de culto e à
tranquilidade do ambiente escolar, especialmente frente ao aumento de perturbações sonoras em
áreas próximas a instituições educacionais e religiosas do município.
A circulação de veículos com som automotivo em volume abusivo, “paredões” e motos com
escapamento adulterado (“motos de estouro”) compromete a concentração de alunos, perturba o
andamento de cultos e missas, e afeta a saúde física e mental da população, principalmente em
comunidades que necessitam de ambientes silenciosos e equilibrados.
A adoção de uma norma específica de controle sonoro nestas zonas é uma medida de respeito
à fé, à educação e à saúde pública, e representa um avanço na proteção do espaço coletivo, promo-
vendo ordem, convivência harmoniosa e bem-estar urbano.
Dessa forma, solicitamos que o Poder Executivo Municipal, com o apoio da Secretaria compe-
tente, regulamente de forma clara e efetiva o uso de equipamentos sonoros em áreas sensíveis da
cidade, conforme os critérios técnicos e legais aplicáveis.
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Craíbas, Vereador Luiz Gonzaga da Silva, em
15 de maio de 2025.
ANTÔNIO CARLOS BARBOSA GAMA
VEREADOR
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craibas/Al - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14

open original →