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ESTADO DE ALAGOAS ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
INDICAÇÃO Nº 047/2025
EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS — AL
O Senhor Vereador que este subscreve, na forma regimental e de conformidade com o que
determina o Art. 99 da Resolução nº 121 de 02 de outubro de 2009, que institui o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Craíbas. depois de ouvido o Doutor Plenário desta Egrégia Câmara Municipal
e sendo o mesmo aprovado, indica de Vossa Excelência a condescender e formular veemente apelo ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que sejam adotadas, junto ao Departamento de
Estradas de Rodagem de Alagoas - DER/AL, as providências necessárias para a implantação de
dois redutores de velocidade (quebra-molas) na AL-486, nas imediações da curva do Espedito
Petro.
JUSTIFICATIVA:
O trecho da AL-486 que antecede a curva conhecida como “curva do Espedito Petro” é no-
toriamente perigoso e tem sido palco de recorrentes acidentes de trânsito, muitos deles com conse-
quências graves. A configuração da via, aliada à imprudência de condutores e à ausência de dispositi-
vos de controle de velocidade, tem colocado em risco a vida de pedestres, motociclistas e motoristas
que transitam pela região.
Diante desse cenário, a implantação de dois quebra-molas estratégicos antes da curva é uma
medida urgente e necessária para reduzir a velocidade dos veículos e prevenir novos acidentes,
garantindo maior segurança viária para todos.
O pedido deve ser encaminhado formalmente ao DER/AL, órgão competente pela gestão e
manutenção das rodovias estaduais, para que-a demanda seja avaliada com prioridade, em razão do
histórico de sinistros registrados nesse ponto específico da estrada.
Dessa forma, solicitamos que o Poder Executivo Municipal interceda junto ao DER/AL pela
implantação dos redutores de velocidade na AL-486, antes da curva do Espedito Petro, atendendo
ao clamor da população local e promovendo mais segurança no tráfego rodoviário da região.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Craíbas, Vereador Luiz G
onzaga da Silva, em
07 de agosto de 2025. »
— CEP: 87320-000
CNPS.: 02.203.272/0001-14
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