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materia nº 50/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaIndica ao Exelenticimo senhor prefeito municipal, para que sejam adotadas as providências no sentido de implementar um curso de primeiros socorros nas escolas públicas da rede municipal
native_id86

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T15:36:21.726917-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE ALAGOAS ,
CAMARA MUNICIPAL DE CRAIBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
INDICAÇÃO Nº 050/2025
EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS — AL
O Senhor Vereador que este subscreve, na forma regimental e de conformidade com o que
determina o Art. 99 da Resolução nº 121 de 02 de outubro de 2009, que institui o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Craíbas, depois de ouvido o Doutor Plenário desta Egrégia Câmara Municipal
e sendo o mesmo aprovado, indica de Vossa Excelência a condescender e formular veemente apelo ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que sejam adotadas as providências necessárias no
sentido de implementar, nas escolas públicas da rede municipal de ensino, um curso regular de
Primeiros Socorros destinado aos alunos.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes
da rede municipal, oferecendo conhecimentos teóricos e práticos de Primeiros Socorros, de forma
contínua e estruturada, em parceria com órgãos e instituições que detenham qualificação técnica, como
o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria de Saúde e entidades especializadas.
Ao capacitar os alunos para atuarem com calma e responsabilidade em situações emergenciais,
o município investe em prevenção, cidadania e proteção à vida. Acidentes como quedas, engasgos,
cortes ou desmaios, comuns no ambiente escolar ou doméstico, podem ser atenuados ou mesmo
evitados quando há orientação adequada sobre os primeiros procedimentos a serem adotados.
A Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas) já determina a capacitação obrigatória de pro-
fessores e funcionários escolares em noções básicas de primeiros socorros, mas ampliar essa for-
mação aos próprios alunos representa um avanço relevante, que fortalece a política pública de se-
gurança e bem-estar no ambiente escolar.
Além de estimular o senso de responsabilidade, a solidariedade e a empatia entre os estudantes
O curso tem o potencial de formar agentes multiplicadores de boas práticas, que levarão esse co-
nhecimento para suas famílias e comunidades, promovendo educação preventiva e consciência co-
letiva sobre o valor da vida humana,
Diante da relevância da proposta e da viabilidade de sua execução com custo reduzido para
os cofres públicos, solicitamos ao Poder Executivo que acolha esta indicação e inicie os trâmites
para sua implementação na rede municipal de ensino. Trata-se de uma medida estratégica, com
alto impacto social e educacional, que coloca Craíbas como exemplo de cuidado e compromisso com
o futuro de seus jovens.
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro - CEP: 57320-000 - Craíb;
as/Al - Fone (82) 3527-1
CNPJ.: 02.203.272/0001-14 6» o
ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Craíbas, Vereador Luiz Gonzaga da Silva, em
1H de setembro de 2025.
e a ) 2 K 99
EE LD D42773 Ex AGIU L dudeuttçes: 3 AP Ei
CARLOS HENRIQUE BIZPRRA BARROS
VEREADOR
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14

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