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«02, ESTADO DE ALAGOAS
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SAS
Câmara Municipal de Craíbas
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ: 02.203.272/0001 - 14
PROJETO DE LEI Nº 02/2025
DE 10 DE ABRIL DE 2025
DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 90 AO 93
Craidas, DA LEI MUNICIPAL Nº 142/1993 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGO-
AS, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Munici-
pio e legislação pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 90 ao 93 da Lei Municipal nº 142/1993 passam a
ter as seguintes redações:
“SEÇÃO VI
Da Licença para Capacitação
Art. 90 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá,
no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a
respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capaci-
tação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumu-
láveis.”
Art. 91 — O servidor deverá apresentar, ao superior hierárquico, a
intenção em participar de curso de capacitação profissional, que guarde relação
com as funções desempenhadas, anexando as informações existentes do curso
de interesse que contemple a grade curricular e o período do mesmo.
Art. 92 — Caberá à administração pública a decisão pelo deferi-
mento ou não do pleito, devendo, em qualquer caso, fundamentá-la.
Art. 93 — O pleito não poderá ser deferido se a ausência do servi-
dor requerente acarretar carência na prestação do serviço público afeto a sua
atuação.
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro -Fone (82) 3527-1344 -«Craíbas -AI CEP: 87320-000
«em, ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Craíbas
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ: 02.203.272/0001 - 14
. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
SS. da Câmara Municipal de Craíbas Vereadó iz Gonzaga da Silva, em 10 de
abril de 2025.
1º SECRETARIO
Publicada e Registrada na Secretaria
Administrativa da Câmara Municipal
de Craíbas, em 10 de abril de 2023.
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro —Fone (82) 3527-1344 -Craibas AI CEP: 57320-000
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