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norma nº 544/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Craíbas para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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texto integral #

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Rua Pedro Gama, 122 - Centro - CraíbasLAIãgoas
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de CRAIBAS para o exercício
financeiro de 2024 e dá outras providencias”
Faço saber, que o Povo de CRAIBAS, Estado de Alagoas, por intermédio de seus representantes
legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, no valor
de R$ 167.230.872,83 (Cento e Sessenta e Sete Milhões e Duzentos e Trinta Mil e Oitocentos e
Setenta e Dois Reais e Oitenta e Três Centavos).
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da administração direta cujas
ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social, no valor de RS 63.814.809,44
(Sessenta e Três Milhões e Oitocentos e QuatorzeMil e Oitocentos e Nove Reais e Quarenta e Quatro
Centavos).
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Art. 2o - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de RS
231.045.682,27 (Duzentos e Trinta e Um Milhões e Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos e Oitenta e
Dois Reais e vinte e Sete Centavos), discriminada na forma a seguir, decorrerá da arrecadação de
tributos, receita patrimonial, receita de serviços, transferências constitucionais, transferências
voluntárias e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente.
Art. Io - Esta Lei estima a receita do Município de CRAIBAS para o exercício financeiro de 2024,
no montante de R$ 231.045.682,27 (Duzentos e Trinta e Um Milhões e Quarenta e Cinco Mil e
Seiscentos e Oitenta e Dois Reais e vinte e Sete Centavos) e fixa a despesa em igual valor,
compreendendo:
CAPÍTULO I
Seção I
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
PREFEITURA
CRAIBAS OPORTUNIDADE PAR* TDOOS
LEI N° 544/2023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
QUADRO I
2 Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Seção 11
Da Fixação da Despesa
Art. 3° - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 231.045.682,27
(Duzentos e Trinta e Um Milhões e Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos e Oitenta e Dois Reais e vinte
e Sete Centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários, por funções de governo e por categoria
económica e grupos de natureza da despesa, conforme discriminação a seguir:
I - Por Órgãos
quadron
UBCRAIBAS 0P08TUH1DA0E MRA TBOOÍ
Descricão Valor
RECEITAS CORRENTES. 207.411.182,27
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 13.073.152,50
CONTRIBUIÇÕES 5.936.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 36.600.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 151.802.029,77
RECEITAS DE CAPITAL 15.959.500,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 15.959.500,00
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRL4S 7.675.000,00
CONTRIBUIÇÕES 7.675.000,00
TOTAL 1 231.045.682.27
"Oraão Fiscal 1 - Seguridade 1 Total
CAMARA MUNICIPAL 4.298.085,48 0,00 4.298.085,48
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE 1.370.000,00 0,00 1.370.000,00
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 327.000,00 0,00 327.000,00
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 141.000,00 0,00 141.000,00
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM 84.500,00 0,00 84.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - 225.000,00 0,00 225.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS - SEARH
7.882.500,00 0,00 7.882.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN 7.259.350,00 0,00 7.259.350,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 67.278.559,58 0,00 67.278.559,58
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SMS 0,00 41.143.062,44 41.143.062,44
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 0,00 6.333.747,00 6.333.747,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CRAÍBAS -
CRAÍBASPREV
0,00 16.338.000,00 16.338.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP
66.709.327,77 0,00 66.709.327,77
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN TE - SEMA 981.750,00 0,00 981.750,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEFESA
CIVIL -SEAD
4 567.100,00 0,00 4.567.100,00
SECRETARIA MUN. DE LAZER, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO -SELCET
5.193.950,00 0,00 5.193.950,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO - SEDUR
452.750,00 0,00 452.750,00
GUARDA MUNICIPAL DE CRAÍBAS 460.000,00 0,00 460.000,00
TOTAL 167.230.872.83 63.814.809.44 231,045,682^7.
3
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Seção III
Das Autorizações
II - Por Funções de Governo
quadrom
PREFEITURA
CRAIBAS
OPÓ8TUMt»AOE T00OÍ
Função Fiscal Seguridade 1 Total
LEGISLATIVO 4.298.085,48 0,00 4.298.085,48
ESSENCIAL A JUSTIÇA 327.000,00 0,00 327.000,00
ADMINISTRAÇÃO 17.112.350,00 0,00 17.112.350,00
SEGURANÇA PIJBLTCA 460.000,00 0,00 460.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 6.333.747,00 6.333.747,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 8.448.500,00 8.448.500,00
SAÚDE 0,00 41.143.062,44 41.143.062,44
EDUCAÇÃO 67.278.559,58 0,00 67.278.559,58
CULTURA 2.906.700,00 0,00 2.906.700,00
URBANISMO 26.349.077,77 0,00 26.349.077,77
HABITAÇÃO 34.613.000,00 0,00 34.613.000,00
SANEAMENTO 5.700.000,00 0,00 5.700.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 981.750,00 0,00 981.750,00
AGRICULTURA 4.567.100,00 0,00 4.567.100,00
DESPORTO E LAZER 2.287250,00 0,00 2.287.250,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 350.000,00 7.889.500,00 8.239.500,00
TOTAL 167 230 87? S3 63.814.809.44 231.045.682.27
EH - Por Grupo de Natureza da Despesa
QUADRO IV
Categoria Económica Fiscal Seguridade Total
DESPESAS CORRENTES 80.363.584,86 50.385.647,00 130.749.231,86
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 48.304.737,09 29.957.825,00 78.262.562,09
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 151.500,00 0,00 151.500,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 31.557.347,77 12.538.322,00 44.095.669,77
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 350.000,00 7.889.500,00 8.239.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 86.867.287,97 13.429.162,44 100.296.450,41
INVESTIMENTOS 82.806.735,49 13.419.162,44 96.225.897,93
INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA 3.060.552,48 10.000,00 3.070.552,48
TOTAL 167.230.872,83 63.814.809,44 231.045.682,27
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e
com os recursos abaixo indicados, criando se necessário elemento de despesa dentro de cada ação:
I - decorrentes de superavit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no
art.43, §1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64,
II - decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43,
§1°, Inciso II e §3° e §4° da Lei 4.320/64,
III - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 40,00% das mesmas,
conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art.167, Inciso VI da
Constituição Federal;
IV - decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme
estabelecido no art.43, §1°, Inciso IV da Lei 4.320/64;
V - decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio dc 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes
Orçamentarias de 2024.
§1° - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, §3°, da Lei 4.320/1964, será
realizada em cada fonte de recursos identificada na execução orçamentária da receita para fins de
abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8o, parágrafo
único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
§2°- Os recursos oriundos de convénios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita,
ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de
recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.
§3° - A apuração do superávit financeiro, de que trata o art. 43, §Io, Inciso I e § 2o da Lei 4.320/1964,
será realizada em cada fonte de recursos identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior
para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8o,
parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
Art. 5o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para
financiamento de programas priorizados nesta Lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na
forma do disposto da Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
PREFEITURA
CRAÍBAS
OP3 8 TU8 íB A D E P*RÀ TDOO5
Capitulo HI
Craíbas-AL, 14 de dezembro de 2023.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
5 Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
Art. 6°- As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias, em obediência à Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que
integram os demonstrativos consolidados desta Lei.
Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor a partir de Io de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em
contrário.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
BARROSO PEREIRA
PREFEITO
Seção I
Das Disposições Finais
VITOR SI LICIO BARBOSA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Lei Ordinária n° 544, de 14 de dezembro de 2023, publicado no Mural de Publicações
afixado no átrio do Prédio Sede da Prefeitura de Craíbas, registrado na Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como encaminhado para
publicação no Diáno Oficial Eletrónico da Associação dos Municípios Alagoanos
(AMA), no décimo quarto dia do més embro do ano de dois mH e vinte e três
(14/12/2023).
PREFEITURA
W4> CRAÍBAS 4 OPORTUNIDADE P*«A tBOOt

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