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norma nº 100/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1989
Date 1989-12-03
EmentaEstima a receita e Fixa a Despesa do Município de Craíbas, para o exercício Financeiro de 1990.
native_id102

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

’ Adm. lost Barbosa
Estado de Alegoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
LEI NS 100/89.
DE 03 BE DEZEMBRO SB 1.989»
Estima a receita e Fixa a Despesa
do Município de Craíbas, para o
exercício Financeiro de 1.990.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS
Faço saber que a Camara Municipal'
de Craíbas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I2 - 0 Orçamento-Programa do
Município de Craíbas, para o Exercício Financeiro de 1990 descriminados ’
pelos anexos desta Lei, Estima a Receita em NCz$:6.500,000,00( Seis Mi -
lhoês e Quinhentos Mil Cruzados Novos )e fixa a despesa em igual impor
- tância.
Art. 22
- A Receita será realizada
mediante arrecadação das Rubricas previstas na Legislação em vigor, espe¬
cificadas, nesta Lei e elaborada de conformidade com o anexo 02, da Lei
Federal n2 4.320/64 e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES NC z$: 5.237.6OQOO
•^Receitas Tributárias
Receitas de Contribuição
Receitas Patrimonial
Receita de Serviço
Transferências Corresntes.........
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Créditos
Alienação de Bens Moveis e Imóveis
Transferencias de Capital
Outras Receitas de Capital
NCzS: 49.00 QOO
NCz$: 1.00 QQO
NCzS: 6.20 QOO
NCZ$: 2.50 qpO
NCz$: 5.165.00 CpO
NCz$: 13.90 QOO
NCz$: 1.262.40 CpO
NCzS: 52.40 QOO
NCzS: 50.00 QOO
NCzS: 1.140.00 QOO
NCz$; 20.00 QOO
Adm. lost Barbro
Equipe “hzifrogrusM”
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craibas
C o n t i n u a ç ã o
Art. 32 -
A Despesa será realizada
conforme o seguinte desdobramento de de conformidade com os anexos inte¬
grantes desta lei.
I
-
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÚRIA
Câmara Municipal NCz$: 650.000,00
Gabinete do Prefeito NCz$: 777.600,00
Secretaria de Administração NCz$: 247.000.00
Diretória de Finanças NCzS: 747.300.00
Diretória de Educação e Cultura NCz$: 1.917.3OO.OO
Diretória de Obras Viação e Serviços Urbanos NCz$: 1.810.300.00
Diretória de Saúde e Assistência Social NCz$: 35O.5OO.OO
TO T A I NCztr 6.500.000.00
2 -
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativo NCzl: 650.000.00
Judiciário NCz$: 17.500.00
Administração e Planejamento NCzl: 1.336.500.00
Agricultura ...NCz$: 31.800.00
Comunicação. .NCzSi 76.800.00
Defesa Nacional e Segurança Publica NCzS: 113.800.00
Educação e Cultura NCz$: 2.225.800.00
Habitação e Urbanismo NCZ$: 973*900.00
Saúde e Saneamento . NCz$ : 444.500.00
Trabalhista NCz$: 175.500.00
Assistência a Previdência NCz$: 262.300.00
Transporte NCzS » 191.600.00
TOTAL NCz$: 6.5OO.OOO.OO
Art. 4s -
Fica o Executivo autori¬
zado, nos termos do Art. 7s, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de
1964, a proceder a abertura de Créditos Suplementares, até o limite de
100^ ( Cem por cento ) do total da Despesa fixada nesta Lei, alterando ’
Adm Ini Barbosa
Estado de Alegoas
I Prefeitura Municipal de Craibas
Eliiipt uPK8hojrnse”
Continuaçã o
se necessário o programa de investimento, assim como, criando elementos
economicos de Despesas dentro de cada Projeto e/ou Atividade.
Art. 52
-
Fica o Podei Executivo’
autorizado a realizar operaçoês de créditos inclusive por antecipação '
da Receita, observando como limite as Despesas de Capital prevista para
o exercício financeiro vigente, de acordo com o insiso III, do Art.167,
da Constituição Federal e demais preceitos constitucionais vigente.
Art. 62-0 Poder Executivo no in
teresse da Administração poderá designar órgão para movimentar dotaçoãs
atribuidas às Unidades Orçamentarias.
Art. 72 -
A presente Lei entrará
em vigor a l2 de Janeiro de 1.990.
Art. 88 -
Revogadas as Disposi
-
çoes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, aos 03 BB DEZEMBRO de 1989.
PREFEITO
FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS
SEC.DE ADMINISTRAÇAO
Esta Lei foi Publicada e Registrada na Divisão de Serviços Ge
rais do Município, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de Um Mil, No -
vicentos e Oitenta e Nove ( 1.989 ).
CM» k iam

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