| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1989 |
| Date | 1989-12-03 |
| Ementa | Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Craíbas, para o exercício Financeiro de 1990. |
| native_id | 102 |
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’ Adm. lost Barbosa Estado de Alegoas Prefeitura Municipal de Craíbas LEI NS 100/89. DE 03 BE DEZEMBRO SB 1.989» Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Craíbas, para o exercício Financeiro de 1.990. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS Faço saber que a Camara Municipal' de Craíbas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I2 - 0 Orçamento-Programa do Município de Craíbas, para o Exercício Financeiro de 1990 descriminados ’ pelos anexos desta Lei, Estima a Receita em NCz$:6.500,000,00( Seis Mi - lhoês e Quinhentos Mil Cruzados Novos )e fixa a despesa em igual impor - tância. Art. 22 - A Receita será realizada mediante arrecadação das Rubricas previstas na Legislação em vigor, espe¬ cificadas, nesta Lei e elaborada de conformidade com o anexo 02, da Lei Federal n2 4.320/64 e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES NC z$: 5.237.6OQOO •^Receitas Tributárias Receitas de Contribuição Receitas Patrimonial Receita de Serviço Transferências Corresntes......... Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operação de Créditos Alienação de Bens Moveis e Imóveis Transferencias de Capital Outras Receitas de Capital NCzS: 49.00 QOO NCz$: 1.00 QQO NCzS: 6.20 QOO NCZ$: 2.50 qpO NCz$: 5.165.00 CpO NCz$: 13.90 QOO NCz$: 1.262.40 CpO NCzS: 52.40 QOO NCzS: 50.00 QOO NCzS: 1.140.00 QOO NCz$; 20.00 QOO Adm. lost Barbro Equipe “hzifrogrusM” Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas C o n t i n u a ç ã o Art. 32 - A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento de de conformidade com os anexos inte¬ grantes desta lei. I - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÚRIA Câmara Municipal NCz$: 650.000,00 Gabinete do Prefeito NCz$: 777.600,00 Secretaria de Administração NCz$: 247.000.00 Diretória de Finanças NCzS: 747.300.00 Diretória de Educação e Cultura NCz$: 1.917.3OO.OO Diretória de Obras Viação e Serviços Urbanos NCz$: 1.810.300.00 Diretória de Saúde e Assistência Social NCz$: 35O.5OO.OO TO T A I NCztr 6.500.000.00 2 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativo NCzl: 650.000.00 Judiciário NCz$: 17.500.00 Administração e Planejamento NCzl: 1.336.500.00 Agricultura ...NCz$: 31.800.00 Comunicação. .NCzSi 76.800.00 Defesa Nacional e Segurança Publica NCzS: 113.800.00 Educação e Cultura NCz$: 2.225.800.00 Habitação e Urbanismo NCZ$: 973*900.00 Saúde e Saneamento . NCz$ : 444.500.00 Trabalhista NCz$: 175.500.00 Assistência a Previdência NCz$: 262.300.00 Transporte NCzS » 191.600.00 TOTAL NCz$: 6.5OO.OOO.OO Art. 4s - Fica o Executivo autori¬ zado, nos termos do Art. 7s, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de Créditos Suplementares, até o limite de 100^ ( Cem por cento ) do total da Despesa fixada nesta Lei, alterando ’ Adm Ini Barbosa Estado de Alegoas I Prefeitura Municipal de Craibas Eliiipt uPK8hojrnse” Continuaçã o se necessário o programa de investimento, assim como, criando elementos economicos de Despesas dentro de cada Projeto e/ou Atividade. Art. 52 - Fica o Podei Executivo’ autorizado a realizar operaçoês de créditos inclusive por antecipação ' da Receita, observando como limite as Despesas de Capital prevista para o exercício financeiro vigente, de acordo com o insiso III, do Art.167, da Constituição Federal e demais preceitos constitucionais vigente. Art. 62-0 Poder Executivo no in teresse da Administração poderá designar órgão para movimentar dotaçoãs atribuidas às Unidades Orçamentarias. Art. 72 - A presente Lei entrará em vigor a l2 de Janeiro de 1.990. Art. 88 - Revogadas as Disposi - çoes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, aos 03 BB DEZEMBRO de 1989. PREFEITO FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS SEC.DE ADMINISTRAÇAO Esta Lei foi Publicada e Registrada na Divisão de Serviços Ge rais do Município, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de Um Mil, No - vicentos e Oitenta e Nove ( 1.989 ). CM» k iam