| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1989 |
| Date | 1989-10-02 |
| Ementa | Dá denominação às Ruas São Pedro, Nossa Senhora de Fátima, João Malaquias de Souza, Santo Antônio e Boa Vista, na Vila de Folha Miúda e determina outras providências. |
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fidui. José Barbosa Equipe “Paze Progresso” Estado de Alsgoas Prefeitura Municipal de Craibas LEI Ng 101/89. DE 02 DE OUTUBRO DE 1.989. Da denominação de Ruas São Pedro, Nossa Senhora de Fatima, João Ma¬ laquias de Souza, Santo Antonio e Boa Vista, na Vila de Folha Miú - da e determina outras providênci¬ as. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS Faço saher que a Câmara Municipal' aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica denominadas de Ruas São Pedro, Nossa Senhora de Fátima, João Malaquias de Souza, São José,Jo se Firino de Souza, Santo Antonio e Boa Visjsa, na Vila Folha Miúda. § 12 - A Rua São ^edro, terá iní - z cio às margens da Rua João Odilon e termina no cemitério Publico da refe rida Vila, § 22 - A Rua Nossa Senhora de Fá - tima, começa na residência do Senhor Cícero Ernesto indo ate b residen - cia do Senhor José Vicente. § 3s - A Rua João Malaquias de Sou Z ' Z ” za, tem seu inicio a Rua Nossa Senhora de Fatima, terminando na residên¬ cia do Senhor João Buique, divisa dos Municípios Craibas e Girau do Pon- / C3—10. § 4s - A Rua São Joséxcomeça tam - bém às margens da Rua Joao Odilon no Salão do Senhor João Curió, até a - residência do Senhor Armano. § 5s - A Rua José Firino de Soúza, f x , tem seu principio a Rua Jose Malaquias da Silva na residência do Senhor'/ Josp Canário e termina no terreno do Senhor Lissio. : Wb. bi Barbosa hub“Pub Progresso' Estado de Alegoas Prefeitura Municipal de Craibas Continuação § 62 - A Rua Santo Antonio, começa na Praça Manoel Malaquias de Souza no Salão do Senhor Belmiro, indo até a pista asfáltíca que dá acesso a Cidade de Arapmraca. § 7s - A Rua Boa Vista, tern seu ’ imcio a Rua Jose Ramos Francisco na Residencia do Senho± Jaao Caboclo’ até a divisa dos Municípios Craíhas e Girau do Ponciano. Art. 22 — Ag despesas com a execus são de placas denominatives, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Vigente, e fica o Prefeito Municipal com plena autorização a suplementar se necessário. Art. 3a - Esta Lei entrará em vi - gor na data de sua publicação. Art. 4a - Revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OU¬ TUBRO DE 1.989. FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS SEC.DE ADMINISTRAÇÃO Esta Lei foi Publicada e Registrada na Divisão de Serviços Gerais do Muni cípi o, aos 02 dias do mês de Outubro do ano de Um Mil,No¬ vicentos e Oitenta e Nove ( 1.989 )• G*"**