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norma nº 101/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1989
Date 1989-10-02
EmentaDá denominação às Ruas São Pedro, Nossa Senhora de Fátima, João Malaquias de Souza, Santo Antônio e Boa Vista, na Vila de Folha Miúda e determina outras providências.
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fidui. José Barbosa
Equipe “Paze Progresso”
Estado de Alsgoas
Prefeitura Municipal de Craibas
LEI Ng 101/89.
DE 02 DE OUTUBRO DE 1.989.
Da denominação de Ruas São Pedro,
Nossa Senhora de Fatima, João Ma¬
laquias de Souza, Santo Antonio e
Boa Vista, na Vila de Folha Miú -
da e determina outras providênci¬
as.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS
Faço saher que a Câmara Municipal'
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica denominadas de Ruas
São Pedro, Nossa Senhora de Fátima, João Malaquias de Souza, São José,Jo
se Firino de Souza, Santo Antonio e Boa Visjsa, na Vila Folha Miúda.
§ 12
- A Rua São ^edro, terá iní -
z
cio às margens da Rua João Odilon e termina no cemitério Publico da refe
rida Vila,
§ 22
- A Rua Nossa Senhora de Fá
- tima, começa na residência do Senhor Cícero Ernesto indo ate b residen
- cia do Senhor José Vicente.
§ 3s - A Rua João Malaquias de Sou
Z ' Z
”
za, tem seu inicio a Rua Nossa Senhora de Fatima, terminando na residên¬
cia do Senhor João Buique, divisa dos Municípios Craibas e Girau do Pon- /
C3—10.
§ 4s - A Rua São Joséxcomeça tam
- bém às margens da Rua Joao Odilon no Salão do Senhor João Curió, até a -
residência do Senhor Armano.
§ 5s
- A Rua José Firino de Soúza,
f
x ,
tem seu principio a Rua Jose Malaquias da Silva na residência do Senhor'/
Josp Canário e termina no terreno do Senhor Lissio.
: Wb. bi Barbosa
hub“Pub Progresso'
Estado de Alegoas
Prefeitura Municipal de Craibas
Continuação
§ 62 -
A Rua Santo Antonio, começa
na Praça Manoel Malaquias de Souza no Salão do Senhor Belmiro, indo até
a pista asfáltíca que dá acesso a Cidade de Arapmraca.
§ 7s -
A Rua Boa Vista, tern seu ’
imcio a Rua Jose Ramos Francisco na Residencia do Senho± Jaao Caboclo’
até a divisa dos Municípios Craíhas e Girau do Ponciano.
Art. 22
— Ag despesas com a execus
são de placas denominatives, correrão por conta de verbas próprias do
Orçamento Vigente, e fica o Prefeito Municipal com plena autorização a
suplementar se necessário.
Art. 3a -
Esta Lei entrará em vi
-
gor na data de sua publicação.
Art. 4a -
Revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OU¬
TUBRO DE 1.989.
FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS
SEC.DE ADMINISTRAÇÃO
Esta Lei foi Publicada e Registrada na Divisão de Serviços
Gerais do Muni cípi o, aos 02 dias do mês de Outubro do ano de Um Mil,No¬
vicentos e Oitenta e Nove ( 1.989 )•
G*"**

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