| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1990 |
| Date | 1990-02-01 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a alienar o móvel que especifica e determina outras providências. |
| native_id | 105 |
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Ato. lost Barbou Equipe “Paze Progresso’ Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas LEI ns 103/90» DE IS LB FEVEREIRO DE 1,990. Autoriza o Prefeito Municipal ’ Alienar o Kóvel que especifica’ e determina outras providências 0 PREFEITO DO IUEICÍPIC DE CRAÍEAS Paço saber cue a Camara Municipal’ aprovou e eu sancúono a seguinte Lei: Art. 12 - Pica o Prefeito Munici - pal autorizado a Alienar o Móvel abaixo descriminado: § is - Ura automóvel Volkswagen, ti po Voyage, G-LS 4/Portas, código 0369» modelo 1.984, 81 C.V., cor cinza Ke tai Met, Chassi 9BWZZZ3OZEP - 002.741, Motor: BW - 123.659, Combustível ’ Alcool. § 22 - 0 Automóvel ora descrimina¬ do, teve como comprador o Senhor Lídio Vicente da Silva, pela quantia de’ NCz$: 12.000.00( Doze Mil Cruzados Novos ), cuja quantia será utilizada’ na compra de outro veículo. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor’ /ta data de sua publicação. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, 01 DE FEVEREIRO DE 1.990. CSE BARBOSA DOS SALTOS PREFEITO FRANCISCO BARBOSA DOS SALTOS SEC. DE ADMITISTRAÇÃOEstaLei foi Publicada e Registrada na Divisão de Serviços G-e rais do Município, ao 12 de Fevereiro do ano de Um Mil, Novicentos e No - venta( 1.990 ).