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norma nº 104/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1990
Date 1990-02-01
EmentaMajora as tabelas de vencimentos, salários e funções gratificadas do pessoal executivo e magistério municipal e determina outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craibas
LEI Na 104/90»
DE ia DE FEVEREIRO DE 1.990.
Maiora as Tabelas de Vencimentos, Sa¬
lários e Funções Gratificadas do Pes¬
soal do Executivo e Magistério Munici
pal e determina outras providencias.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS.
Faço saber que a Camara Municipal 1
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fica Majoradas em 200% (du¬
zentos por cento), as Tabelas de Vencimentos, Salários e Funções Gratifica
das do Pessoal do Executivo, Legislativo e Magistérios Municipal.
§ is
- C reajuste a que se refere o
artigo l8 desta Lei será pago em duas etapas, sendo as mesmas baseadas no
salário de Dezembro de 1989. A primeira, será paga a partir do dia Ia de
Janeiro e a segunda a partir do dia Ia de Fevereiro de 1.990.
§ 2s - Os Cargos em Comissão, sofrerão
um reajuste de 150% )cento e cincuenta por cento ), também baseado no Sa¬
lário de Dezembro de 1.9-89, e , será pago em duas etapas, a primeira a
partir do dia l9 de Janeiro 100% ( cem por cento ) e a segunda a partir do
dia Ia de Fevereiro de 1.990.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 38
_ Revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, EM Ia DE FEVEREIRO DE 1.990.
FRANCISCO BARBOSA DOS SALTOS
SEC.DE ADMInlSTRAÇÃO
Esta Lei foi Publicada e Registrada na Divisão de Serviços Gerais do
Município, ao l9 de Feverejuro do ano de Um Mil Novicentos e Noventa (1.990)

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