| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1990 |
| Date | 1990-02-01 |
| Ementa | Majora as tabelas de vencimentos, salários e funções gratificadas do pessoal executivo e magistério municipal e determina outras providências. |
| native_id | 106 |
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’«ur iííi wrnow huipe “PinProBrme’’ Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas LEI Na 104/90» DE ia DE FEVEREIRO DE 1.990. Maiora as Tabelas de Vencimentos, Sa¬ lários e Funções Gratificadas do Pes¬ soal do Executivo e Magistério Munici pal e determina outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS. Faço saber que a Camara Municipal 1 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Fica Majoradas em 200% (du¬ zentos por cento), as Tabelas de Vencimentos, Salários e Funções Gratifica das do Pessoal do Executivo, Legislativo e Magistérios Municipal. § is - C reajuste a que se refere o artigo l8 desta Lei será pago em duas etapas, sendo as mesmas baseadas no salário de Dezembro de 1989. A primeira, será paga a partir do dia Ia de Janeiro e a segunda a partir do dia Ia de Fevereiro de 1.990. § 2s - Os Cargos em Comissão, sofrerão um reajuste de 150% )cento e cincuenta por cento ), também baseado no Sa¬ lário de Dezembro de 1.9-89, e , será pago em duas etapas, a primeira a partir do dia l9 de Janeiro 100% ( cem por cento ) e a segunda a partir do dia Ia de Fevereiro de 1.990. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 38 _ Revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, EM Ia DE FEVEREIRO DE 1.990. FRANCISCO BARBOSA DOS SALTOS SEC.DE ADMInlSTRAÇÃO Esta Lei foi Publicada e Registrada na Divisão de Serviços Gerais do Município, ao l9 de Feverejuro do ano de Um Mil Novicentos e Noventa (1.990)