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norma nº 108/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1990
Date 1990-05-18
EmentaCria as galerias dos Prefeitos Municipais e dos Presidentes da Câmara Municipal de Craíbas, desde sua emancipação e determina outras providências.
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Adm. fê&jêattoM»
Estido dt Alogoot
Prefeitura Municipal de Craibas
Equipe" Pn e Progretto"
DB 18 DE ,MAIO DE 1.990,
Cria as Galerias doe Prefeitos Munici¬
pais e dos Presidentes da Caiwa Muni¬
cipal de Oraibas, desde sua Baaneipa -
ção e determina outras providencias.
0 PREFEITO PO MUNICÍPIO PE CRAÍBAS - AI
Paço saber que a Camera -licipal apro¬
vou e eu sanciono a seguinte leit
Art. 1$ - Fioa criada as Galerias dos •
Prefeitos Municipais •dos Presidentes da câmara de Vereadores de Craíbas**
desde sua emencipação*
Art. 2» - A Galeria doe Prefeitos ":ai￾oipais* terá seu espaço reservado para sua fixação, no Prédio da Prefeitura
Municipal•
Art. 3® - A Galeria doe Presidentes da*
Canara Municipal de Craíbas, terá seu espaço reservado para fixação, no prf
dio próprio da Camada Municipal.
Art. 4® - As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vi
-
gente, e fica o Prefeito Munivipal autorisjado a fazer sua suplcmentação ca¬
so seja necessário.
ta de sua publicação*
Art. 5® * Esta lei entra em vigor na
Art. 6« - Revogadas as disposições em
contrário*
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, AOS 18 PIAS DO MÊS DE MEIO DE 1«
PREFEITO
FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS
SBC. DE ADMINISTRAÇÃO
Esta Lei foi Publicada e Registrada na Divisão de Serviços Gerais *
tosa
EítêJo Ji Aligo»
Prefeitura Municipal de Craíbas
Eqaipe" Paz e Prognuo"
OOWTINVÂÇl O»a„.«a». • *. 9 .a».
desta Prefeitura Municipal de Cra£bas, aos 18 (Dezoito ) dias d* mês de
maio do ano de Bua MU e Novecentos e Noventa -l#99O»
Ch^t Db, Jt Am, Gtraif

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