| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1990 |
| Date | 1990-05-18 |
| Ementa | Cria as galerias dos Prefeitos Municipais e dos Presidentes da Câmara Municipal de Craíbas, desde sua emancipação e determina outras providências. |
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Adm. fê&jêattoM» Estido dt Alogoot Prefeitura Municipal de Craibas Equipe" Pn e Progretto" DB 18 DE ,MAIO DE 1.990, Cria as Galerias doe Prefeitos Munici¬ pais e dos Presidentes da Caiwa Muni¬ cipal de Oraibas, desde sua Baaneipa - ção e determina outras providencias. 0 PREFEITO PO MUNICÍPIO PE CRAÍBAS - AI Paço saber que a Camera -licipal apro¬ vou e eu sanciono a seguinte leit Art. 1$ - Fioa criada as Galerias dos • Prefeitos Municipais •dos Presidentes da câmara de Vereadores de Craíbas** desde sua emencipação* Art. 2» - A Galeria doe Prefeitos ":aioipais* terá seu espaço reservado para sua fixação, no Prédio da Prefeitura Municipal• Art. 3® - A Galeria doe Presidentes da* Canara Municipal de Craíbas, terá seu espaço reservado para fixação, no prf dio próprio da Camada Municipal. Art. 4® - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vi - gente, e fica o Prefeito Munivipal autorisjado a fazer sua suplcmentação ca¬ so seja necessário. ta de sua publicação* Art. 5® * Esta lei entra em vigor na Art. 6« - Revogadas as disposições em contrário* PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, AOS 18 PIAS DO MÊS DE MEIO DE 1« PREFEITO FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS SBC. DE ADMINISTRAÇÃO Esta Lei foi Publicada e Registrada na Divisão de Serviços Gerais * tosa EítêJo Ji Aligo» Prefeitura Municipal de Craíbas Eqaipe" Paz e Prognuo" OOWTINVÂÇl O»a„.«a». • *. 9 .a». desta Prefeitura Municipal de Cra£bas, aos 18 (Dezoito ) dias d* mês de maio do ano de Bua MU e Novecentos e Noventa -l#99O» Ch^t Db, Jt Am, Gtraif