| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1990 |
| Date | 1990-07-25 |
| Ementa | Aumenta, reajustando as tabelas de vencimentos, salários e funções gratificadas do pessoal do executivo, legislativo e magistério municipal e contém outras providências. |
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Adm. José B&bosa Estado da Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas Equipe'1 Paz e Progresso" neUM» Atoenta leajuotundo as Tabelas do Ten* ciaontoo, Salários o FypçSc® Gratificada da®» do Posooal do ^Gcutivo» logisX^ Mw 0 rogistéHo Municipal o contra • outras nrovidmoias» 4» c piit-tpo no nnrc^o as Faço sober quo a Cmara Municipal aprg vou o sa sanciono a sogointe Wl Art. I® * Fico roojuctado en 1500 (cog to o cinquenta nor cento), as Tabeloo de Vonclnontos, Salárioo o FunçSto ’ C-ratifiCadna, do Foonoal do ^cutivo, Lociolativo o rajict&io I'nnicipal. Art. gs - 0 loojucto >— v|>kv refer© o art. I3 docta lol, sera dado m três parcelas, sendo a 1« da 1003 (ocn per ocmto), cor efeito retroativo ao aas do abril, 2« parcela do 30^ (trinta • por conto), ao nâo do jtOLho o a toreeira paroela do 20^ (vinte por eobto)* e . .... «!*• do a©s dc agosto* Art. 3« Ssta ^oi entra ota vigor na darta do sua publioejão» Art. 4& •Wogadns ao dieposioBos to contrário. 33ta X»oi fbi I’ublioadn © ^©gictmto na Pivicão do Serviços Gerais dost©, írefolturn T^nloipalt ooe 03 (lr^) dias do nos do julho do ono d© Hm m o noveoentoo o Noventa *1.990.