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← Craíbas (AL)

norma nº 111/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1990
Date 1990-07-25
EmentaAumenta, reajustando as tabelas de vencimentos, salários e funções gratificadas do pessoal do executivo, legislativo e magistério municipal e contém outras providências.
native_id113

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texto integral #

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Adm. José B&bosa
Estado da Alagoas
Prefeitura Municipal de Craibas
Equipe'1 Paz e Progresso"
neUM»
Atoenta leajuotundo as Tabelas do Ten*
ciaontoo, Salários o FypçSc® Gratificada
da®» do Posooal do ^Gcutivo» logisX^
Mw 0 rogistéHo Municipal o contra •
outras nrovidmoias» 4»
c piit-tpo no nnrc^o as
Faço sober quo a Cmara Municipal aprg
vou o sa sanciono a sogointe Wl
Art. I® * Fico roojuctado en 1500 (cog
to o cinquenta nor cento), as Tabeloo de Vonclnontos, Salárioo o FunçSto ’
C-ratifiCadna, do Foonoal do ^cutivo, Lociolativo o rajict&io I'nnicipal.
Art. gs
-
0 loojucto >— v|>kv refer© o
art. I3 docta lol, sera dado m três parcelas, sendo a 1« da 1003 (ocn per
ocmto), cor efeito retroativo ao aas do abril, 2« parcela do 30^ (trinta
•
por conto), ao nâo do jtOLho o a toreeira paroela do 20^ (vinte por eobto)*
e . .... «!*• do a©s dc agosto*
Art. 3« Ssta ^oi entra ota vigor na dar￾ta do sua publioejão»
Art. 4& •Wogadns ao dieposioBos to
contrário.
33ta X»oi fbi I’ublioadn © ^©gictmto na Pivicão do Serviços Gerais
dost©, írefolturn T^nloipalt ooe 03 (lr^) dias do nos do julho do ono d©
Hm m o noveoentoo o Noventa *1.990.

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