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← Craíbas (AL)

norma nº 114/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1990
Date 1990-12-03
EmentaAprova o Plano Plurianual de Investimento para o triênio 1991/93.
native_id116

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI E« 114/50*
SB 03 SB BEZWBRO BE 1.990*
Aprova o Plano Plurianal de Investimentos para Triénio 1*991/93.
0 PREFEITO MUNICIPAL BE CRAÍBAS - ALAGOAS.
Wo saber que a Camara pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art* l«-0 Plano Plurianal de Investimentos para Triénio 1.991/93» «a conformidade cm o disposto
no inciso IX do Art* 29 da Constituição do Betado* oomhtxuoido com o parágrafo 62 do Art* 59 da Lei Orgânica do *
Município, compreende um estimativa de h^spesae de Capital para o periodo do Or®: 809*090.000*00 (Oitocentos e
Wove Milhões e Noventa Ml Crizeiros) *
Art* 22 * Recwsos destinados a financiamento das Despesas de Capital incluídas no Plano Plurianal
de Investimentos para o Triénio 1*991^3 provirão das segointee fontes:
*Cr®tl41*890*000 j Or®:259*200*00 TOTAL, i Or®:408*000*000 Ort: 8O9.O9O.OOC
Cant <
1* Recursos do ?%nicipio*.****...*.Cr®rl37*390*000
1*1 Receitas Tributárias.*...........Cr®: 410.000
1*2 Transferencias da União*.........Cr®:110.297«000
1*3 Transferências do Estado.........Cr®: 21*260.000
1*4 Outras Transferências............Cr$: 5*423*000
2. Recursos de Outras Fontes........Cr®: 2*000*000
2*1 Operações de Créditos Intemos...Cr®: 2*000*000
3. Alienação de Bens Imóveis........Cr®: 2*500*00
! ” *"1 Crlx250.983.360
Crd: 727.852
Cr®:201*489*441
Cr®: 38.827*126
CrS» 9.938*941
CrS: 3.654.720
Cr®: 3.654*720
Cr$: 4.561*920
í Cret395»O66.4OO
«í ' 1*145*693
Gr®t 317*159*306
Cr®: 61*116.772
Cr®: 15*644*629
Cr®: 5.752*800
Cr®: 5*752.800
OrSs 7.180.800 U
!
8
n
s
sMMMMWMWM sàslèssè HSS34iSj
ESTADO II AI ÀGOAS
Z2HHZ2H IO1&IZA1 Si SlàíâÀi
Art. 3« - As Despesas de Capital, fixada na forma do Art, 1« desta Leit serão programadas para execução co¬
mo segues
199 1 19 9 2 19 9 3 TOTAL CHS 1.00 _
01 - Legislativo»..........•«•••••..M 5.7OO.OOO Ml 11.000,00 Mt 16.000,000 Orts 32.7OO.OOC
02 - Administração e Planejamento»..Ms 13.240.000 Ms 23.600,000 Ms38.4OO.OOO Orts 75.24O.OOC
03 * Agricultura»........ ..CrO: 2.450.000 Ms 7.500.000 M: 12.000,000 Orts 21.950.00C
ÔA ffíwnnínnAaâ. -. 1.£00^000 M: 8.5OO.OOO Crts 13.800,000 Ms 25.700,00C
05 - Defesa aacionai de Segurança P.CrOs 705.000 Ms 2.500,000 Mt 5*000,000 Ms 8.2O5,OOC
06 - Educação e Cultura». .»..Ms 36.6OO.OOO Mt 62.400,000 MÍ 93.500,000 192.500,00«
07 - Habitação e Urbanismo».........Mt 25*435*000 Ms 47.600,000 CrCi 81.400.000 Mt 154.435,00C
08 — Snude n Sfflienmmtn.............Mt 91.750.000 M: 41.000,000 M| 62.800,000 Mt 127.550,00C
09 - Assistência e Previdência.•••..Orts 4.750.000 Ms 11»500,000 M» 18.500,000 M» 34.75o,ooc
10 — TIrsneporte*.**-***»****.***»*.’♦»Ms 25.860.0U2 Or$s 43.600.000 Mt 66.600.000 Ms 136.O6O.OOÇ
SOTA L«•*»».»»■.^«141.890.000 Crts259.200.000 ^1,408,000.000 „<M4. 8q?tO2P.»«S
Art. 4s - As Despesas de Capital descriminadas de acordo com os anexos 1 e 2 integrantes desta Lei e o mon
tante doe recursos previstos para cada ano serão corrigidos ds conformidade com o índice oficial da inflação, co®
rido no exercício e mediante abertura de Credite» Adicionais»
Art. 5® — Anualmente na época prépria, este será modificado desinoorporando-ee do exercício encerrado
incorporando-se o do exercício seguinte e reajustando-se seus valores monetários.
Art. 6« - Esta ^ei entrará em vigor da data de sua publicação»
Cant •
niniHH liSUHni SSAÍlâã
Art. 7® - Revoga-se as disposições em contrsa*io.
PREFEITURA MUNCI^AI DE CRAÍBAS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE DEZSíBRO DO ARO DE IO! MH E ROVICERTOS E NOVEN￾TA.
BARBOSA dos santos ^/$osf sec.de aeèunistraçXo BARBOSA DOS SANTOS PREFEITO
Esta Dei foi Publicada e Registrada na Divlsãè de Servidos Gerais dosta Prefeitura Kunicipai, aos
( Tree ) diae do mes de dezembro do ano de Ifam Mil e Noveoento© e Noventa -1.990.

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