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norma nº 10/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1983
Date 1983-10-10
EmentaFixa a contribuição do Município de Craíbas para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e adota outras providências.
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EWFE JOSE CAMILO
SHOOS PARA CRESCEI
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Mas
LEI N£ 10/83
de 10 de Cutubro de 1983.
HFixa a contribuição do Municipio de Craibas
para, o Programa de formação do Património do
servidor público e dá outras Providencias”.
0 PREFEITO DO MUNICHIO DE CRAIBAS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Craibas,
e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 12—0 Municipio de Craibas contribuirá
para o programa de formação do património do servidor Público, nos
termos da Lei Complementar n2 8 da União, de 03 de Dezembro de 1979?
com as seguintes parcelas, çue serão mensalmente recolhidas no Banco
do Brasil S/A.
a) l%(um por cento) das receitas correntes pró
prias deduzidas as transferencias feitas a outras entidades da Admin
tr.cção Publica, a p.rtir do 12 de Julho de 1971' 1,5/Xum e meio por
cento) em 1972 e 2^(por cento) no ano de 1973 e subsequentes.
b) 2^(dois por cento) das transferências recebi
do Governo da União e dos Estados através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO I
MUNICÍPIOS, a partir de 12 de Julho de 1971.
Paragrafo único - Não recairá, em neuma hipóteí
sobre • s tranferências de que trata este artigo, mas de uma contribi
ção.
Art, 22 - As autarquias, empresas públicas e S<
edade de economia mista do Municipio de Cr- ibas e as fundações por
instituídas e/ou supervisionados contribuirão para o Progr ma com
0,U^( quatro décimo por cento) da receita orçamentaria, inclusive
transferência e receitas operacional, a partir de Is de Julho de
1971.5 0,6^( seis décimo por cento) em 1972 e 0,8^(oito décimo por
cento) de 1973 e subsequentes.
Art. 32 - Beneficiar-se-ão das vantagens do Prog
ma de formação do Património do Servidor Público, e na forma e conc
ções previstas nas Leis Complementares n£ 8 e 26 da União, de 03 d<
Dezembro de 1970 e 11 de Setembro de 1975? respectivajaente, apenas
os servidores em atividades do Municipio de Craibas e os de su-,s
entidades da Administração indireta e fundação, i
—1
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Mas
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
- Revogadas as disposições ao Contrários.
UKIDOS PARA CRESCEI
CONT;
Art, b-—
Publicr cão.
Art. 5-
Esta Lei foi Publicada e Registr da na Secretaris desta Prefeitura
Municipal de Ctaibas, aos 10 de Outubro de 1983.

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