| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1983 |
| Date | 1983-10-10 |
| Ementa | Fixa a contribuição do Município de Craíbas para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e adota outras providências. |
| native_id | 12 |
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EWFE JOSE CAMILO SHOOS PARA CRESCEI ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Mas LEI N£ 10/83 de 10 de Cutubro de 1983. HFixa a contribuição do Municipio de Craibas para, o Programa de formação do Património do servidor público e dá outras Providencias”. 0 PREFEITO DO MUNICHIO DE CRAIBAS: Faço saber que a Câmara Municipal de Craibas, e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 12—0 Municipio de Craibas contribuirá para o programa de formação do património do servidor Público, nos termos da Lei Complementar n2 8 da União, de 03 de Dezembro de 1979? com as seguintes parcelas, çue serão mensalmente recolhidas no Banco do Brasil S/A. a) l%(um por cento) das receitas correntes pró prias deduzidas as transferencias feitas a outras entidades da Admin tr.cção Publica, a p.rtir do 12 de Julho de 1971' 1,5/Xum e meio por cento) em 1972 e 2^(por cento) no ano de 1973 e subsequentes. b) 2^(dois por cento) das transferências recebi do Governo da União e dos Estados através do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO I MUNICÍPIOS, a partir de 12 de Julho de 1971. Paragrafo único - Não recairá, em neuma hipóteí sobre • s tranferências de que trata este artigo, mas de uma contribi ção. Art, 22 - As autarquias, empresas públicas e S< edade de economia mista do Municipio de Cr- ibas e as fundações por instituídas e/ou supervisionados contribuirão para o Progr ma com 0,U^( quatro décimo por cento) da receita orçamentaria, inclusive transferência e receitas operacional, a partir de Is de Julho de 1971.5 0,6^( seis décimo por cento) em 1972 e 0,8^(oito décimo por cento) de 1973 e subsequentes. Art. 32 - Beneficiar-se-ão das vantagens do Prog ma de formação do Património do Servidor Público, e na forma e conc ções previstas nas Leis Complementares n£ 8 e 26 da União, de 03 d< Dezembro de 1970 e 11 de Setembro de 1975? respectivajaente, apenas os servidores em atividades do Municipio de Craibas e os de su-,s entidades da Administração indireta e fundação, i —1 ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Mas - Esta Lei entrara em vigor na data de sua - Revogadas as disposições ao Contrários. UKIDOS PARA CRESCEI CONT; Art, b-— Publicr cão. Art. 5- Esta Lei foi Publicada e Registr da na Secretaris desta Prefeitura Municipal de Ctaibas, aos 10 de Outubro de 1983.