| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1991 |
| Date | 1991-07-25 |
| Ementa | Estabelece revisão e novos critérios da Lei Municipal nº 112/90 de 03 de dezembro de 1990 - Orçamento Programa para o exercício de 1991, abre créditos adicionais e adota outras providências. |
| native_id | 120 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
EttiJo Jt Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas Equipe" Paz e Progresso" LEI 118/91* Estabelece revisão e novos critérios da Lei Municipal n* 112/90 de 03 de dezembro de 1*990 - Orçamento Progr$ ma para o Exercício de 1*991, abre ' créditos adicionais e contém outras* providencias» 0 PREFEITO I.TUNIVTPAL DE CRAÍBAS -AL. Faço saber que a Câmara ^nicipal * aprovou e eu sanciono a seguinte Dell Art* lo A fim de adequar o Orçamento Programa do Exercício de 1*991. sod moldes exigidos pela Constituição e Leis Federais em vigor, fica estabelecido o seguintet 1-0 desdobramento da Receita cons¬ tante do art. 20 da ^ei Municipal nfl 112/90, paesa a viger a seguinte • descriminação e na forma do anexo I desta Lei* RECEITAS 0CTW**hu *0r8> 331*667.000.00 Receitas Tributária*. CrO: 7.000,000,00 Receita de CantrÍbuição.*.*.*.***«**..*Cr$t 20*000,00 Receita Patrimonial*.**..*. •••*•*.***.*CWh 1*030.000,00 Receita de Serviço*.**.. •••••••.•••••••Crtt 27*000,00 Transferencias Correntes.*. •••••••*....0r$i 322.850.000,00 Outras Receitas Corre ntes•••..*••••••.Cr t 740.000,00 RECEITAS DE CAPITAL..........*........ Crlt 18.333.0QQ*00 Operações de Créditos*...»*..**...***.eCr$s 1.000,000,00 Alienação de Bens.. ••••••.*•*•.••••••••0r8i 2*000,000,00 Transferências de Capital.•**..........0r8i 14*933,000,00 Outras Transferências de Capital......«Cr3s 400,000,00 Cent. ^sé Baritos» EstoJo da Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas Equipa" Paz e Prograsso" COFTIWUAÇX Ommm.mm... •••••••••••••**.*«. Art# 2® - Fica o Profeitto Municipal ' também autorizado a abrir no atual Orçamento-Prograna um Crédito Especial’ de CrSi 7*588*000,00 ( Bete milhões quinhentos e oitenta e oito mil cruzei ros ), para aplicação específica na área de Educação E neoial nos termos * da Legislação vigente. Art# 3® - Fica o Brefeito Municipal * ainda autorizado a abrir um crédito Suplementar na importância de CrSi * 30.000,000,00 ( Trinta Milhões de Cruzeiros ), destinado a complementar as despesas com a manutenção do ensino fundamental da atividade abaixo» 200 - PODIR EXECUTIVO* 250 - DIRETÓRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA» 250*08421882*30 - Manutenção do Ensino Fundamental de Cr$t 30*000,000,00. Art. 4® “ A abertura dos créditos Adi¬ cionais a que se refere os art# 2® e 3® desta Lei, está condicionada a existência de recursos, segundo preceitua a Art* 43 da Lei Federal 4«320 » de 17 de matço de 1*964« Art* 5® - 0 Prefeito procedera as modif ficações necessárias ã execução Orçamentaria, inclusive editando decretos' com a finalidade de regulamentar a presente Lei, para que o procedimento * Orçementário nao sofra solução de continuidade* Art* 6» - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art# 7® - Revogadas as disposições m contrario, ficando mantido os demais artigod da Lei n® 112/90 de 03 de dezembro de 1*990, que não sofrerão modificações da presente Lei» PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, AM 25 S® JUNHO DE 1»991» Cent* -oie nrtoM EiUtio da Alagoai Prefeitura Municipal de Craíbas Eqtlft" Paz e Ptognuo" COKTINUAÇX O....»». Esta Lei foi Publioada e Hegietrada na Divisão de Serviços Gera¬ is desta Prefeitura Municipal de OraíbaS» aos 25 ( vinte e cinco ) dias* do mês de junho do ano de Hum Mil e Now^centos e Noventa e Rum - 1*991»