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norma nº 118/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1991
Date 1991-07-25
EmentaEstabelece revisão e novos critérios da Lei Municipal nº 112/90 de 03 de dezembro de 1990 - Orçamento Programa para o exercício de 1991, abre créditos adicionais e adota outras providências.
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EttiJo Jt Alagoas
Prefeitura Municipal de Craibas
Equipe" Paz e Progresso"
LEI 118/91*
Estabelece revisão e novos critérios
da Lei Municipal n* 112/90 de 03 de
dezembro de 1*990 - Orçamento Progr$
ma para o Exercício de 1*991, abre '
créditos adicionais e contém outras*
providencias»
0 PREFEITO I.TUNIVTPAL DE CRAÍBAS -AL.
Faço saber que a Câmara ^nicipal *
aprovou e eu sanciono a seguinte Dell
Art* lo A fim de adequar o Orçamento
Programa do Exercício de 1*991. sod moldes exigidos pela Constituição e
Leis Federais em vigor, fica estabelecido o seguintet
1-0 desdobramento da Receita cons¬
tante do art. 20 da ^ei Municipal nfl 112/90, paesa a viger a seguinte •
descriminação e na forma do anexo I desta Lei*
RECEITAS 0CTW**hu *0r8> 331*667.000.00
Receitas Tributária*. CrO: 7.000,000,00
Receita de CantrÍbuição.*.*.*.***«**..*Cr$t 20*000,00
Receita Patrimonial*.**..*. •••*•*.***.*CWh 1*030.000,00
Receita de Serviço*.**.. •••••••.•••••••Crtt 27*000,00
Transferencias Correntes.*. •••••••*....0r$i 322.850.000,00
Outras Receitas Corre ntes•••..*••••••.Cr t 740.000,00
RECEITAS DE CAPITAL..........*........ Crlt 18.333.0QQ*00
Operações de Créditos*...»*..**...***.eCr$s 1.000,000,00
Alienação de Bens.. ••••••.*•*•.••••••••0r8i 2*000,000,00
Transferências de Capital.•**..........0r8i 14*933,000,00
Outras Transferências de Capital......«Cr3s 400,000,00
Cent.
^sé Baritos»
EstoJo da Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
Equipa" Paz e Prograsso"
COFTIWUAÇX Ommm.mm... •••••••••••••**.*«.
Art# 2® - Fica o Profeitto Municipal
'
também autorizado a abrir no atual Orçamento-Prograna um Crédito Especial’
de CrSi 7*588*000,00 ( Bete milhões quinhentos e oitenta e oito mil cruzei
ros ), para aplicação específica na área de Educação E neoial nos termos *
da Legislação vigente.
Art# 3® - Fica o Brefeito Municipal *
ainda autorizado a abrir um crédito Suplementar na importância de CrSi *
30.000,000,00 ( Trinta Milhões de Cruzeiros ), destinado a complementar as
despesas com a manutenção do ensino fundamental da atividade abaixo»
200 - PODIR EXECUTIVO*
250 - DIRETÓRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA»
250*08421882*30 - Manutenção do Ensino Fundamental de Cr$t 30*000,000,00.
Art. 4® “ A abertura dos créditos Adi¬
cionais a que se refere os art# 2® e 3® desta Lei, está condicionada a
existência de recursos, segundo preceitua a Art* 43 da Lei Federal 4«320 »
de 17 de matço de 1*964«
Art* 5® - 0 Prefeito procedera as modif
ficações necessárias ã execução Orçamentaria, inclusive editando decretos'
com a finalidade de regulamentar a presente Lei, para que o procedimento *
Orçementário nao sofra solução de continuidade*
Art* 6» - Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação.
Art# 7® - Revogadas as disposições m
contrario, ficando mantido os demais artigod da Lei n® 112/90 de 03 de de￾zembro de 1*990, que não sofrerão modificações da presente Lei»
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, AM 25 S® JUNHO DE 1»991»
Cent*
-oie nrtoM
EiUtio da Alagoai
Prefeitura Municipal de Craíbas
Eqtlft" Paz e Ptognuo"
COKTINUAÇX O....»».
Esta Lei foi Publioada e Hegietrada na Divisão de Serviços Gera¬
is desta Prefeitura Municipal de OraíbaS» aos 25 ( vinte e cinco ) dias*
do mês de junho do ano de Hum Mil e Now^centos e Noventa e Rum - 1*991»

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