| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1991 |
| Date | 1991-08-20 |
| Ementa | Concede pensão vitalícia à Srª Maria José dos Santos e adota providências. |
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Estado do Alagoas Prefeitura M. de Craíbas rnsau^i I» 20 B® AGOSTO PB 1.991. Concede *00040 ViWÍMa * Sr». ^«rl» Josd do» santos o contd» outras providencias. o mrs» 20 mumcipio os cbaÍba8*a» LAGOA*. faço saber qjie • Canara Municipal apt pravo» a «a sanciono a seguinte Leli Art. 18 * Moa concedida una >sm1o * Vitalícia a Sra. Maria Josl dos Santoa. vidva da lais Costa da silva o»»Motrlsiata deste Município falecido ^ande exercia • pisoa atividade proflsalaMl. Art. 3« - A pensio a çro ao rafara a artigo anterior, fioa «a 01 (ua) salário «faina nonaal vigente* ao País. Art. 3« * Sota lei entrará em vigor • na data do sua pa&ioaçle. Art. 4« * Bevogadas aa dlapoal^Õea «a oontrírlo. Prefeitura Municipal d» CraíbM.20 da Seta Lai M paliando o registrada na Bivielo da Serviços • Oeraia desta i'refeitura Municipal do Cro&aae aos 00 (vinte)dlaa sn di Agoato d^wo'^o on ail novecentos o noventa e un»1.991