| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1991 |
| Date | 1991-09-26 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1992 e adota outras providências. |
| native_id | 124 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
r _ htido do Alagoat |||| hsldlara Mi Craigs XU »•123/91 DX 26 DX SSTEMBRO 31 1.991. Setabolooe mi Mretriseo OrçomentárM pm © mretao de 1.992 •oontim oatm provU deneias* o phxpeito w muiucipio ox chaXm. 7*99 saber m o Mer *egialatlvo decreta* •«a sandono a seguinte •“all CAPITOL» X HAS BIÍBEnSB' SSHAX8 Art* 1« ~ Sdl Mrctxdseo Orçamontárlas Ga * rale aa inotruçSes qpo as obsorvaxfte a oacsin para elaboraçlo dos ^a» aentos do Maniciplo para o exercício do 1*992« cujas motas o prioridades sexio oontempladaa polo Plano Pluamialt período 1.992/1*994« eMo ProJo¬ to da lai ÍMBSP^ ao Poder Legislativo Municipal na fOraa da • lei ozginioa do Muniolplo. SW& I DOS GASTOS MUKICIPAI8 Art* 2« * GonotitaMi os «astos Municipais • aqueles destinado» » aqplsiçao do bens o serviço© para o cumprimento doo objetivos do Município» ban como compromissos de naturesa financeira. Art* 3* * 0» gastos Municipais ssA eatimg dos por serviços mantido» pelo Município* oonsidera»to-^e» entretantos I - a oarsa de trabalMo estimada para o exerc£clo« para o qual se olabor ra o orçanontoi IX •os fatores conjuturala qps possMi afetar a produtividade de gastos) III •a receita do serviço quando este for remunerados 17 * os gastos do pessoal localisauos no serviço» serio projetados • oom base na política salarial do go^m» federal o na estabelecida polo* governo mnioipal para os seu® funcionários ostatatários* Art* 4* - Io projeto do lai orçamentarias « as receitas o as desposas s«io orçadas segundo os preços vigentes mi * Jdnho de 1*991* Eitirfo do Alagoas Of ne f e i lora N. de Craibas os pregoo de Pesanbro de 19ft** pdBa wAapSe pzwlata ne idioo geral de pregos -lOP-da PUadagXe Oetftlo Vargas* no entre ee aosee de Julho a Peseatso de 1.991» inoluindo ee mesas eatraaos do periodo* $ 9» * Os nlorw oonetantoo da *01 orçamenta * ria anual* devldaaento ataalisedoe ns ferae de diapoate ne paiagrafo an* torior. Ur^maFO^wira**s^ aaiHo oorrldos triasatralmante asm»n®^^oeeo*F^ueeaesiii^nB^mmmwee atrev&a omvos.eoiw^mss daaeuo doosoto do»»sr POder aasan amBmasai^^Bi tivo* eon toso no Indios ©fioial de oreeoimento neainal da reeelindo $g| eouro ^tadual, art* ft w Sa Lei Orçamentaria amai o acataate* das despeças sin poderd ear superior a© das roceitoo* Art. 9« * 0 orgamonto de MuMoipl© otedgari o * brigatorlamontof X - reouigoe destinadoa ae pagamento da divide MaMoipali XX * recurgoa destinados ae Mar Judiciário* para e aunpriaante de qpe* dlsp&o a art» 209 e parágrafos da CoaatitMglo da BesritaUea* Siçlo XX DAS riXCEXTAS MUNICIPAIS Art* 7« « Constltuen no raoeitaa do Muniolplo g qpolee provenientes s X » dos trlhatoe de ana oonpotenolaf XX - de atividades eaenãaloas q^e per ooBvenlenoia possa vir a exeoutar XIX « to tnanaferonolas per Sorgo do nandato oonatltnelonaX ou de oonvt» Mos fimados pest entidades sovornasenteis e privadas» naoionMe ea la * ternaclonalif XV * de enprestinos e finaneiaaentos con prase superior a 12 (dene) nese autorlsedos por lei oepeoíflaat vinculados a ©teas o serviços p&lieosi V - de eaprestiaoa tonados para antooipagXo da reMta de alguns serviços mantidoa pela Adainistragão Municipal^ Art* 9® * A estinaUva da reeolta oonMdersrii I - oe fatores conjunturais quo poesan vir a influenciar a produtividade de soda fontoi II - a e«m de tral»al>© eetisado part o serviço » ^aaado eats for ramge rudoi III•eo fatores que inflnenolan es arrooadagBeo des ispeetea d ds seal trlhuigla de ndlheriai Ettado do Alagoat ||||JrifeiIomIde Craíbas Art, 9« * 0 Munloipio flea obrigado a arreem» dar todo» so tributo» da am eo^oteaoia» inclusive a da Comtribuiffco » de Melhoriaj § 1« •0 oauculo para o lançamento» cobrança*e e arrecadação da Contribuição de *elhoria» obedecerá a eritdiroB quo sg xlo levados ao conhecimento da populated atrsvás da imprensa falada» eg crita e televieionada, § 2® - A Administração de Município diependerá eaforçoe no sentido da dlmimir o volume da Dívida Ativa inserlta»do nature» tributária o não tributária. Art, 10« - 0 Munioipio flea obrigado a rover e atuallear a eua legislação tributária para o oxersicio de 1«992« § 1» •â revisão a atualleação da qua trata o presente artigo» compreenderá também a modernisação da máquina fasaná»* ria ne sentido de enaantar a produtividade» § 2« - Oe esforços mencionado» no parágrafo • anteriora se oetendesio a*Administração da Divida Ativa» Art. 11« as reeeitas oriundas de atividades oonômioas exercida» pelo mniclpio» terão as suas fontes revidadas < BÉ tualisada»» considerado os fatores conjuntural» o sociais que poasaS % fluenciar as anas respective» produtividades. «ação III DAS PRIORIDADES S MWB DA AlMINlsmçlO MUNICIPAL Art, 12*- o Munieipi executará esse prioridm* dos as seguintes ações delineada» para eada setor de staaçle» ccmo se * gu« A) Refoma» melhoramento» ampliação e eçpipanantos do prádio na sedo da Prefeitura Municipal! B) Deespropriação do Terreno» para SdifieçÕe» Pifblioasi C) Açpiaição de Veículos o equipamentos Mvwos» A) Desapropriação do imdvela para oonstrução de Barragensf B) Construção» melhoramento» «apliação o equipamento» de matadouros pá* Uloosi 0) AspUaplo o adihominOo da rode de iluminação pdbliea da sede o «os --w- - *- - JbA so* a C|M1« D) construção de Festoe Telefónicos so* Povoados, distritos» inilusive em coarônlosi X) InstalajSo e e^xipamento* de repetidora d* W» ux~ A) Constração, aelhorament», ampliação 0 equipamentos de Oreehe», inoj^h . slew am oonvWoi B) Constwição to Fridio Pri-lseolari 0) Conetiução, aelhoraaento, sepliação, rate*** * e<ialpaaentos de wsS» dades escolares, inoluaive *b oomnioi D) Construção, reforma, ampliação de padres de Worts, inclusive «a* oonvenlof 1) Constxação de ua tom ds Mtebol) X) Construir, anpliar, eçdpar e manter eeoola* voltadas para a Bduea* gio Weolali G) Intensificar o «wino FrX»X*eolar| H) Construção, melhoramento, aapliaglo e <q^Ap*eento« de Unidades de ’ Saúde, hospital, maternidade, indaslve an oonveniei I) laplantação da aunicipalisação na btt de Sflúdei J) Ampliação da rede de distribuição d*agua da sede e dos distritos elusive e* convénio so* a OASAM I) Desapropriação de terrenos e construção de Casas Populares destina¬ da * população oarente, inclusive em comvênio e e* regime de moltixão. M) Aquisição de Veículos e e^psmente* diverges para suprir a* ne**»» cidades do setor de Bdueagão, Saúde e Assistência social) K) Construção, aelher«aeat© * equipamento, ampliação de poço* artesia¬ nos, açudes ydblloos, barragens * slmilare*| 0) Construção, melhoramento e equipamentos de centros sooiais de Assig tencia Comunitdria. - JWW,J. A) Desapropriação de Imáveie, WbaMw^t pevimenteção de ruas e ave¬ nidas, inclusive em mvmlo. B) Construção, melhoramento, ampliação * restauração de Cernitírios Mi¬ nieipai*| C) construção e melhoramento de Fraça», Ferqp** e Jardin*) •) Construção de Cuia* e Sargeta*) X) Construção e melhoramento to XstradM mtâtoto* to ^mb» rodovll * » Aquisição de Veícullo e equipamentos dlverçoe para suprir a» nesoes^ dades do setor de estradas de rodagensi G) construção de Obras de Artes» Ettado da Alagoat Jr e f e ilira1de Craibas A) as ações qua sexlo deewwolvidas através do Fundo| ») os reeurgos destinados as cuaprímento metas das ações» classify cados sob as Categorias Eaonànidas* Despeeae Correntes a Despesas de • Capital. 2teK#&ra£o Único * Os planos de aplicação serã partos integrantes de orçénent© do Município. CAPÍTULO III aaa disposições rails drt* 17« - Caberá a SeeretaMa Municipal de 4 dainietraçaib a coordenaçã© da elaboração dos orçamento do çue trata a* presente Lei. Parágrafo Único * 0 deter de Contabilidade a* laborará o calendário das atividades do elaòoração dos orçamente* dey£ ndo incluir reuniões com as Chefias dos domais Botores e serviços» Art* 18» * Sota lei entrará cm vigor na data9 do sua publicação* revogadas ao disposições em contrario* BâHSOSA SOS SANTOS PHEEISO mwcisco amos* sos wws ssc. âwmsmçio Prefeitura Municipal do Craíbats»eco 26 (vinte e sois) dias do mes do setembro de 1.991* 2sta Lei foi- publicada e registrada na Divisão de Serviços g Gerais desta ^refoitura Municipal* aos 26 (vinte e seis) dias do mês do Setembro do um mil novecentos o noventa e um - 1.991»