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norma nº 122/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1991
Date 1991-09-26
EmentaEstabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1992 e adota outras providências.
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r
_ htido do Alagoat
|||| hsldlara Mi Craigs
XU »•123/91
DX 26 DX SSTEMBRO 31 1.991.
Setabolooe mi Mretriseo OrçomentárM pm
© mretao de 1.992
•oontim oatm provU
deneias*
o phxpeito w muiucipio ox chaXm.
7*99 saber m o Mer *egialatlvo decreta*
•«a sandono a seguinte •“all
CAPITOL» X
HAS BIÍBEnSB' SSHAX8
Art* 1«
~
Sdl Mrctxdseo Orçamontárlas Ga *
rale aa inotruçSes qpo as obsorvaxfte a oacsin para elaboraçlo dos ^a»
aentos do Maniciplo para o exercício do 1*992« cujas motas o prioridades
sexio oontempladaa polo Plano Pluamialt período 1.992/1*994« eMo ProJo¬
to da lai ÍMBSP^ ao Poder Legislativo Municipal na fOraa da •
lei ozginioa do Muniolplo.
SW& I
DOS GASTOS MUKICIPAI8
Art* 2« * GonotitaMi os «astos Municipais •
aqueles destinado» » aqplsiçao do bens o serviço© para o cumprimento doo
objetivos do Município» ban como compromissos de naturesa financeira.
Art* 3* * 0» gastos Municipais ssA eatimg
dos por serviços mantido» pelo Município* oonsidera»to-^e» entretantos
I
-
a oarsa de trabalMo estimada para o exerc£clo« para o qual se olabor
ra o orçanontoi
IX •os fatores conjuturala qps possMi afetar a produtividade de gastos)
III •a receita do serviço quando este for remunerados
17 * os gastos do pessoal localisauos no serviço» serio projetados •
oom base na política salarial do go^m» federal o na estabelecida polo*
governo mnioipal para os seu® funcionários ostatatários*
Art* 4* -
Io projeto do lai orçamentarias «
as receitas o as desposas s«io orçadas segundo os preços vigentes mi *
Jdnho de 1*991*
Eitirfo do Alagoas
Of ne f e i lora N. de Craibas
os pregoo de Pesanbro de 19ft**
pdBa wAapSe pzwlata ne idioo geral de
pregos -lOP-da PUadagXe Oetftlo Vargas* no entre ee aosee de
Julho a Peseatso de 1.991» inoluindo ee mesas eatraaos do periodo*
$ 9» *
Os nlorw oonetantoo da *01 orçamenta *
ria anual* devldaaento ataalisedoe ns ferae de diapoate ne paiagrafo an*
torior. Ur^maFO^wira**s^ aaiHo oorrldos triasatralmante asm»n®^^oeeo*F^ueeaesiii^nB^mmmwee atrev&a omvos.eoiw^mss daaeuo doosoto do»»sr POder aasan amBmasai^^Bi
tivo* eon toso no Indios ©fioial de oreeoimento neainal da reeelindo $g|
eouro ^tadual,
art* ft w Sa Lei Orçamentaria amai o acataate*
das despeças sin poderd ear superior a© das roceitoo*
Art. 9« * 0 orgamonto de MuMoipl© otedgari o *
brigatorlamontof
X -
reouigoe destinadoa ae pagamento da divide MaMoipali
XX *
recurgoa destinados ae Mar Judiciário* para e aunpriaante de qpe*
dlsp&o a art» 209 e parágrafos da CoaatitMglo da BesritaUea*
Siçlo XX
DAS riXCEXTAS MUNICIPAIS
Art* 7« « Constltuen no raoeitaa do Muniolplo g
qpolee provenientes s
X » dos trlhatoe de ana oonpotenolaf
XX -
de atividades eaenãaloas q^e per ooBvenlenoia possa vir a exeoutar
XIX « to tnanaferonolas per Sorgo do nandato oonatltnelonaX ou de oonvt»
Mos fimados pest entidades sovornasenteis e privadas» naoionMe ea la *
ternaclonalif
XV *
de enprestinos e finaneiaaentos con prase superior a 12 (dene) nese
autorlsedos por lei oepeoíflaat vinculados a ©teas o serviços p&lieosi
V -
de eaprestiaoa tonados para antooipagXo da reMta de alguns serviços
mantidoa pela Adainistragão Municipal^
Art* 9® * A estinaUva da reeolta oonMdersrii
I
-
oe fatores conjunturais quo poesan vir a influenciar a produtividade
de soda fontoi
II
-
a e«m de tral»al>© eetisado part o serviço » ^aaado eats for ramge
rudoi
III•eo fatores que inflnenolan es arrooadagBeo des ispeetea d ds seal
trlhuigla de ndlheriai
Ettado do Alagoat
||||JrifeiIomIde Craíbas
Art, 9« * 0 Munloipio flea obrigado a arreem»
dar todo» so tributo» da am eo^oteaoia» inclusive a da Comtribuiffco »
de Melhoriaj
§ 1« •0 oauculo para o lançamento» cobrança*e
e arrecadação da Contribuição de *elhoria» obedecerá a eritdiroB quo sg
xlo levados ao conhecimento da populated atrsvás da imprensa falada» eg
crita e televieionada,
§ 2® - A Administração de Município diepende￾rá eaforçoe no sentido da dlmimir o volume da Dívida Ativa inserlta»do
nature» tributária o não tributária.
Art, 10« - 0 Munioipio flea obrigado a rover e
atuallear a eua legislação tributária para o oxersicio de 1«992«
§ 1» •â revisão a atualleação da qua trata o
presente artigo» compreenderá também a modernisação da máquina fasaná»*
ria ne sentido de enaantar a produtividade»
§ 2«
-
Oe esforços mencionado» no parágrafo •
anteriora se oetendesio a*Administração da Divida Ativa»
Art. 11« as reeeitas oriundas de atividades
oonômioas exercida» pelo mniclpio» terão as suas fontes revidadas < BÉ
tualisada»» considerado os fatores conjuntural» o sociais que poasaS %
fluenciar as anas respective» produtividades.
«ação III
DAS PRIORIDADES S MWB DA AlMINlsmçlO MUNICIPAL
Art, 12*- o Munieipi executará esse prioridm*
dos as seguintes ações delineada» para eada setor de staaçle» ccmo se
*
gu«
A) Refoma» melhoramento» ampliação e eçpipanantos do prádio na sedo da
Prefeitura Municipal!
B) Deespropriação do Terreno» para SdifieçÕe» Pifblioasi
C) Açpiaição de Veículos o equipamentos Mvwos»
A) Desapropriação do imdvela para oonstrução de Barragensf
B) Construção» melhoramento» «apliação o equipamento» de matadouros pá*
Uloosi
0) AspUaplo o adihominOo da rode de iluminação pdbliea da sede o «os
--w- - *- - JbA
so* a C|M1«
D) construção de Festoe Telefónicos so* Povoados, distritos» inilusive
em coarônlosi
X) InstalajSo e e^xipamento* de repetidora d* W»
ux~
A) Constração, aelhorament», ampliação 0 equipamentos de Oreehe», inoj^h .
slew am oonvWoi
B) Constwição to Fridio Pri-lseolari
0) Conetiução, aelhoraaento, sepliação, rate*** *
e<ialpaaentos de wsS»
dades escolares, inoluaive *b oomnioi
D) Construção, reforma, ampliação de padres de Worts, inclusive «a*
oonvenlof
1) Constxação de ua tom ds Mtebol)
X) Construir, anpliar, eçdpar e manter eeoola* voltadas para a Bduea*
gio Weolali
G) Intensificar o «wino FrX»X*eolar|
H) Construção, melhoramento, aapliaglo e <q^Ap*eento« de Unidades de ’
Saúde, hospital, maternidade, indaslve an oonveniei
I) laplantação da aunicipalisação na btt de Sflúdei
J) Ampliação da rede de distribuição d*agua da sede e dos distritos
elusive e* convénio so* a OASAM
I) Desapropriação de terrenos e construção de Casas Populares destina¬
da *
população oarente, inclusive em comvênio e e* regime de moltixão.
M) Aquisição de Veículos e e^psmente* diverges para suprir a* ne**»»
cidades do setor de Bdueagão, Saúde e Assistência social)
K) Construção, aelher«aeat© *
equipamento, ampliação de poço* artesia¬
nos, açudes ydblloos, barragens *
slmilare*|
0) Construção, melhoramento e equipamentos de centros sooiais de Assig
tencia Comunitdria.
-
JWW,J.
A) Desapropriação de Imáveie, WbaMw^t pevimenteção de ruas e ave¬
nidas, inclusive em mvmlo.
B) Construção, melhoramento, ampliação *
restauração de Cernitírios Mi¬
nieipai*|
C) construção e melhoramento de Fraça», Ferqp** e Jardin*)
•) Construção de Cuia* e Sargeta*)
X) Construção e melhoramento to XstradM mtâtoto* to ^mb» rodovll *
»
Aquisição
de
Veícullo e
equipamentos
dlverçoe
para
suprir
a»
nesoes^
dades
do
setor
de
estradas
de
rodagensi
G)
construção
de
Obras
de
Artes»
Ettado da Alagoat
Jr e f e ilira1de Craibas
A) as ações qua sexlo deewwolvidas através do Fundo|
») os reeurgos destinados as cuaprímento metas das ações» classify
cados sob as Categorias Eaonànidas* Despeeae Correntes a Despesas de •
Capital.
2teK#&ra£o Único * Os planos de aplicação serã
partos integrantes de orçénent© do Município.
CAPÍTULO III
aaa disposições rails
drt* 17« - Caberá a SeeretaMa Municipal de 4
dainietraçaib a coordenaçã© da elaboração dos orçamento do çue trata a*
presente Lei.
Parágrafo Único * 0 deter de Contabilidade a*
laborará o calendário das atividades do elaòoração dos orçamente* dey£
ndo incluir reuniões com as Chefias dos domais Botores e serviços»
Art* 18» * Sota lei entrará cm vigor na data9
do sua publicação* revogadas ao disposições em contrario*
BâHSOSA SOS SANTOS
PHEEISO
mwcisco amos* sos wws
ssc. âwmsmçio
Prefeitura Municipal do Craíbats»eco 26 (vinte
e sois) dias do mes do setembro de 1.991*
2sta Lei foi- publicada e registrada na Divisão de Serviços g
Gerais desta ^refoitura Municipal* aos 26 (vinte e seis) dias do mês
do Setembro do um mil novecentos o noventa e um - 1.991»

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