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norma nº 125/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1991
Date 1991-11-18
EmentaCria a Secretaria de Saúde e Assistência Social do Município de Craíbas em substituição à atual Diretoria de Saúde e Assistência Social e adota outras providências.
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íiUflo d» Alagoat
® Prefeitura Municipal de Craíbas
Equipe" Pae •
Program"
faço saber de Vereado¬
res aprovou o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Pica criada a Secretaria*
de Saúde e Assistência Social em substituição a atual Diretória de Saúde
e Assistência Social.
Art. 22 - A Secretaria de Saúde e
Assistência Social é o órgão que em substituição a atual Diretória de
Saúde e Assistência Social fica (substituida) digo responsável pelas ati
vidades de Assistência módica, Social a população local, mediante aadmi¬
nistração de Postos do Saúde, Hospitais, ou entidades correlatas de pro¬
moções de bem estar social da comunidade, prestando ajuda aos necessita¬
dos e orientando os desajustados, visando assim a recuperação o melhoria
das condições devidas desses indivíduos e grupos sociais..
Art. 32 - A Secretaria de Saúde e
Assistência Social ora criada, tem a seguinte divisão:
I - Divisão de $aúde que tem por fi
nalidade:
a) - Promover o levantamento dos problemas da Saúde da ^opula
- ção do Kunicipio, a fim de identificar as causas e combates às doenças ’
cora eficacia;
b) - Manter estreita articulação e coordenação com os órgão e
entidades da Saúde da esfera Dstadual e federal, visando ao atendimento*
dos serviços de assistência medica e de defesa sanitária do ISxnicípioj
c) - Administrar as Unidades da Saúde existentes no J^nicípio ’
promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socor-
Estido d» Alafou
Prefeitura Municipal de Craíbas
Equipt" Paz t Pttfmn"
ro imediato;
d) - Executor programas de Assistência médica Odontológico a Escolares;
e) - Providenciar o enoaMnhamento do pessoas doentes a outros centros*
de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem
insuficientes;
f) - Promover junto a população local campanhas de Educação Sanitária;
g) - Promover a vacinação em nassa de nossa população local em campa -
nhas especificas ou em casos de surtos epidemicos,
II - Divisão de Assistência Social
tem por finalidades
Planejar, coordenar, supervisionar
e executar todas,as atividades na area de Assistência Social do Idunicí
pio.
Art. 4s - Para o funcionamento adefs
quado da Secretaria de Saúde e Assistência Social, criados os se
guintes cargos:
1(un) cargo de Secretário de Saúde e Assistência Social- CC1.
1 (um) cargo do Diretor daHJW>^o de Saúde. CC- 2.
1 (um) cargo de Diretor da Divisão de Assistência Social. CC-2.
- Art. $2-0 Secretário. de Saúde e
Assistência Social e o encarregado de dirigir e fiscalizar a aplicação
de recursos provenientes de convénios destinados as área da Saúde e
Assistência Social.
Art. 62
- Para fazer face as despe'
cus decorrentes da atual Secretaria da Saúde e ASSISTencia Social ora’
criada, fica 0 Poder Executivo autorizado a utilizar os Projetos e/ou’
atividades da extinta Diretória de Saúde e Assistência Social, relocan
do-os se necessário.
Art. 72 - Esta Dei entra em vigor’
0.31^3 QO UL13 p iWxLLC QÇ 30 •
Art. 82 - Revogadas as disposições
0021 uX*33ÍO •
EstiJa dt Alafati @ Prefeitura Municipal de Craibas
Eqvlpa" Pai t Ptagnm"
JHSPEITUEA WHIOIPAE DE 0RAÍ3AS, 18 de H0VEL3H0 DE 1.591.
Gerais desta Prefeitura Municipal
KUHCISOO DAKBOSA DOS SAUTOS
SEC. EE ADMINISTRAÇÃO
Ee^istrada na Divisão de Servigos
de Cr-ibas, aos 18 (desoito)dias(
do ,es de novonbro do ano de Htua ilil ITovecontos e Kfventa e Han
1.°°1

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