| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1991 |
| Date | 1991-11-18 |
| Ementa | Cria a Secretaria de Saúde e Assistência Social do Município de Craíbas em substituição à atual Diretoria de Saúde e Assistência Social e adota outras providências. |
| native_id | 127 |
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íiUflo d» Alagoat ® Prefeitura Municipal de Craíbas Equipe" Pae • Program" faço saber de Vereado¬ res aprovou o eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Pica criada a Secretaria* de Saúde e Assistência Social em substituição a atual Diretória de Saúde e Assistência Social. Art. 22 - A Secretaria de Saúde e Assistência Social é o órgão que em substituição a atual Diretória de Saúde e Assistência Social fica (substituida) digo responsável pelas ati vidades de Assistência módica, Social a população local, mediante aadmi¬ nistração de Postos do Saúde, Hospitais, ou entidades correlatas de pro¬ moções de bem estar social da comunidade, prestando ajuda aos necessita¬ dos e orientando os desajustados, visando assim a recuperação o melhoria das condições devidas desses indivíduos e grupos sociais.. Art. 32 - A Secretaria de Saúde e Assistência Social ora criada, tem a seguinte divisão: I - Divisão de $aúde que tem por fi nalidade: a) - Promover o levantamento dos problemas da Saúde da ^opula - ção do Kunicipio, a fim de identificar as causas e combates às doenças ’ cora eficacia; b) - Manter estreita articulação e coordenação com os órgão e entidades da Saúde da esfera Dstadual e federal, visando ao atendimento* dos serviços de assistência medica e de defesa sanitária do ISxnicípioj c) - Administrar as Unidades da Saúde existentes no J^nicípio ’ promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socor- Estido d» Alafou Prefeitura Municipal de Craíbas Equipt" Paz t Pttfmn" ro imediato; d) - Executor programas de Assistência médica Odontológico a Escolares; e) - Providenciar o enoaMnhamento do pessoas doentes a outros centros* de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; f) - Promover junto a população local campanhas de Educação Sanitária; g) - Promover a vacinação em nassa de nossa população local em campa - nhas especificas ou em casos de surtos epidemicos, II - Divisão de Assistência Social tem por finalidades Planejar, coordenar, supervisionar e executar todas,as atividades na area de Assistência Social do Idunicí pio. Art. 4s - Para o funcionamento adefs quado da Secretaria de Saúde e Assistência Social, criados os se guintes cargos: 1(un) cargo de Secretário de Saúde e Assistência Social- CC1. 1 (um) cargo do Diretor daHJW>^o de Saúde. CC- 2. 1 (um) cargo de Diretor da Divisão de Assistência Social. CC-2. - Art. $2-0 Secretário. de Saúde e Assistência Social e o encarregado de dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convénios destinados as área da Saúde e Assistência Social. Art. 62 - Para fazer face as despe' cus decorrentes da atual Secretaria da Saúde e ASSISTencia Social ora’ criada, fica 0 Poder Executivo autorizado a utilizar os Projetos e/ou’ atividades da extinta Diretória de Saúde e Assistência Social, relocan do-os se necessário. Art. 72 - Esta Dei entra em vigor’ 0.31^3 QO UL13 p iWxLLC QÇ 30 • Art. 82 - Revogadas as disposições 0021 uX*33ÍO • EstiJa dt Alafati @ Prefeitura Municipal de Craibas Eqvlpa" Pai t Ptagnm" JHSPEITUEA WHIOIPAE DE 0RAÍ3AS, 18 de H0VEL3H0 DE 1.591. Gerais desta Prefeitura Municipal KUHCISOO DAKBOSA DOS SAUTOS SEC. EE ADMINISTRAÇÃO Ee^istrada na Divisão de Servigos de Cr-ibas, aos 18 (desoito)dias( do ,es de novonbro do ano de Htua ilil ITovecontos e Kfventa e Han 1.°°1