| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126A / 1992 |
| Date | 1992-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Craíbas a doar à Secretaria de Educação Cultura do Estado de Alagoas, o terreno que especifica e adota outras providências. |
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Adm. Josi Barbas» Equips" Paz e Progresso" Esttdo de Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas LEI HS 126/92. BE 23 DE JANEIRO DE 1.992. Autoriza ao Prefeito Municipal de Oral' bas, a Doar a Secretaria de Educação Cultura do Estado de Alagoas, o Terrene que especifica e contém outras provide cias. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS. Faço saber que a Câmara aprovou e ei sanciono a seguinte Dei: Art. 12 - Fica 0 Prefeito Municipal d< Craibas, autorizado a doar a Secretaria de Educação e Cultura do Estado d< Alagoas, o terreno respectivamente abaixo descriminado, com suas medidas ( confrontações: FRENTE: - 43*30 (quarenta e tres e trinta) metros, com s Rua 7 de Setembro) IUND0: - 40:30 (quarenta e trinta) metros, com terreno1 do Município) LADO DIREITO: - 90:00 '(noventa) metrog, com terreno do iáunicípio, e. LADO ESQUaRjuO: - 8b:30 í oitenta e oito e uinwi) meuros, com c bx*. Jose Barbosa ae oena. Art. 2) - A aoação ao terreno especifica do no artigo anterior, consta com uma area construída de» 686 contendo’ 04 salas ae aula, 01 secretaria, 01 diretória, sala do Pre-Escolar, 01 can tina, 01 cozinha, 04 banheiros, sala para reunião, área livre para recreio e deposito, que terá finalidade especifica para funcionamento de w Esco¬ la Estadual de 12 e 22 graus. Art. 32 - Esta Dei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogadas as disnosicoes «m nem Adm. José Barbosa Estido dt Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas Equipe“ Paz e Prognsso" CONTINUAÇÃ 0..... PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, 23 DE JANEIRO DE 1.992. JOSE BARBOSA DOS SANTC PREFEITO SEC.DE ADMINISTRAÇÃO Esta Lei foi Pablioada © Registrada na Divisão de Serviços Ge rais desta Prefeitura Municipal, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de Hum Mil e Novecentos e Noventa e Dois - 1.992. Chafe Dò>, de ów. Gerou