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norma nº 11/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1983
Date 1983-11-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas para o exercício financeiro de 1983 e adota outras providências.
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EQUIPE JOSE CAMILO
UIIOOS PARA CRESCE»
tSTADCí DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Craíbas
LEI NS 11/83
de 1b de Novembro de 1983
Estima a. Receita e Fixa a Despesa do Município
de Craibas, para o Exercxcio Financeiro de 198b.
O PREFEITO DO MJNICIFIO DE CRAI3AS - ALAGOAS
Faeo saber çue a Câmara Municipal de Craibas,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.le - O Orçamento-Programa do Município de
Craibas, para o Exercício Financeiro de 198b, discriminado pelos ane¬
xo desta Lei, estima a Receita em E* 120.000.000( cento vinte milhões
de cruzeiros). e fixa a despesa em i uai importância.
Art. ?s - A Receita será realizada mediante ar￾recadacão das rubricas previstas n» Legislação em viror especificadas
no anexo 02 desta Lei e elaborada de conformidade com os anexo 02 da
Lei Federal b.320/6b e de acordo com a seguinte desdobramento.
RECH'71- CORIE-—ES 1C1.109,9b
Receitas Tributária. .E 6.892.000
Receita de Contribuição... c b.000
Receitas Patrimoniais "
30.000
Receitas de S^vicos 160.000
Transferencia Correntes : 88.136.5/b
Outros Receitas Correntes ...u 5*887.000
RECEITAS DE CAPITAL .g 18.890.b0c
Operações de Créditos . .1 890.8-06
Alienação de Bens Moveis e Imóveis R 700.000
Transferência de C ..pitai Cí 17*295*000
Outras Receitas de C pitai. .E 5*000
o seguinte desdobramento e de conformidade com os anexos integrantes
desta lei.
1 " DESPESAS FOR U -cDuDE ORÇ/dE^ÍRIA
Camara Municipal. •.M 10.710.000
Gabinete do Prefeito .f: 18.576.000
Secretaria de Administrarão .u 8.590.000
Diretória de Finanças ...........M 19.3OO.OCO
Diretória de Educação e Cultura......Cf 1b,760,000
Con unua. ♦•••••♦•••••«•
EQUIPE JOSE CAMlLG
UUIDOS PAR* CflESCEl
& ESTAD G DE ALAGOAS
Q Prefeitura Municipal de Gralhas
Diretória de Coras, Viação e Serviços Urbanos....Cí Uj.161,OOO
Diretória de Saúde e Assistência Social i 1.90C.Q0C
TOTAL ç 120.000.00
DESPESAS POR WTÇãO DE GOVERNO
Legislativo 10.710.000
Judiciária. .....?$ 186.000
Administração e Planejamento a 3^.970.000
Agricultura 1.370.000
Comunicações .......... ....1 1.110.000
Defesa Nacional e Segurança Pública,...,
í 2.020,000
Educação e Cultura...... 7 21.331*000
Energia e Recursos Minerais .., ..1 1.100,000
Habitação e Urbanismo 0 19.O3C.OOO
Saúde e San eamento 111.£10,000
Trabalho u <20.000
Assistência e Providências. n 8,380.000
Transportes... 7.7. 0.000
TOTAL f 120.000.00
Art. Is - Fica o Executivo autorizado, nos ter
do art. 7s da Lei EederallN2 1220/61 de 1? de Março de 1961,
a Proceder a abertura de credited Suplementares até 80^( oiten
ta por cento) do total, da despesa fixada nesta. Lei alterando-s
necessário o programa de investimentos assim criando elementos
económicos de despesas dentro de cada Projeto e/ou atividades.
Art. £2 - Fica o Executivo autorizado a realiz
Operações de Créditos por antecipação da Receita observando co
limite a marta Parte da Receita total estimada para o. exercic
Financeiro de acordo com o art. 67 da Constituição Federal.
Art.62 - 0 Poder Executivo no interesse da Adm
nistração poderá designar orgãos pc.ra movimentar dotação atrib
das as Unidades Orçamentarias.
Art.7s - A Presente Lei entrará em vigor a 12
Janeiro de 1981.
Art.82 - Revogadas as disposições ao Contrario
‘ EQUIPE JOSE C1VILI
UNIDOS PARA CRESCER
Prefeitura Municipal de Craibas
Craibas, Ih- de Novembro de 19o3
fl J"OSná CAMILO BARBOSA
= PRECITO =
Esta Lei foi Publicada e Registrada na Secretaria desta Prefeitura
Municipal de Craibas, uos de Novembro de 1983

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