| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1992 |
| Date | 1992-12-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas para o exercício financeiro de 1993. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA WinCIPAL DE CRAIBAS 'oaçAioro-raocam PAHA 0 EXERCÍCIO DE 1993 LEI N« 132 / 92 DE 14 DE DEZEMBRO DE 199_2 01 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CHATHAS para o exercício financeiro de 1993« O Prefeito do Município de CRAIBAS,Alagoas. Paço sneer que a danara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei. Art«12- Pica aprovado o Qrçanento-Programa do Município de CRAIBAS, para o Exerci cio financeiro de 1993, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a He^ ceita en OR3 5.500.000.000,00 (Cinco Bilhões e Quinhentos Milhões de Cruzeiros) e fixa a • Despesa em CR* 5.500.000.000,00 (Cinco Bilhões e Quinhentos Milhões de Cruzeiros). Art.22- a Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, suprinento de fundos e<outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor, especificadas nesta Lei e elaborada de conformidade com o anexo ZI da Lei federal 4.320/64 e de acordo com o segulm te desdobramento: . "" RECEITAS CORREHTBS. ....../sr...0R0 Receita Tributária CRC Receita Patrimonial DRV Receita de Serviço . 03$ Transferências Correntes 0R$ Outr^s^Bceitas Correntes CRC • • 4.180.000.000 110.000.000 2.500.000 1.000.000 4.061.500.000 5.000.000 £«d.UU*V Mb AMatrU/U» 0 04 PIWEITUHA MUNICIPAL DE CHAIBAS IE0EITAS DE CAPITAL THANsferencias de Capital. Outras Receitas de Capital OX 1.320.000.000 ORC 1.318.OOO.OOO CHS . 2.000.000 Art.32- A Despesa será realizada na forna dos quadros analíticos Constantes* dos anexos c respectivos sub-anexos constantes desta Lei,conforme n descriminaçao seguin te: ~ I- Despesa por órgãos de Governo e Administração: Câmara Municipal CHS 825.000.000 Gabinete do Prefeito CHS 235.000.000 Secretaria de Administração CH$ 13^.000.000 Diretória de Finanças. CH$ 424.600.000 Diretória de Educação e Cultura....... CHS 927*800.000 Diretória de Obras, Viação e Serviços Urbanos CH$ 2.618.100.000 Diretória de Saúde e Assistência Social......CHS -331.500.000 * I0TAK .CH$ 5.500.000.000 II- Despesaspor Funções de Governo. 01- Legislativa 015 825.000.000 02- Judiciária .03$ 12.100.000 03- Administração e Planejamento .CHS 584.100.000 04- Agricultura........... •••••CHS 72.000.000 05- Comunicações 035 70.400.000. 06- Defesa Nacional e Segurança Publica CHS 21.000.000 08- Educação e Cultura........................13$ 1.558.800.000 10 - Habitação e Urbanismo 3R$ 981.100.000 13 - Saúde e Saneamento.... . ...CHS 758.000.000 14 - Trabalho....... •..CHS 64.500.000 15 - Assistência e Previdência CHS 268.500.000 15 - Transporte • CH$ 284.500.000 TOTAL CHS 5.500.000.000 •J ESTADO DE ALAGOAS PBEFEITURA MUNICIPAL DE (BAIBAS 005 Art,4a- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art.7a da Lei Federal 4.320, 17 de março de 64 a proceder a abertura de Créditos Suplementa-* res ate o limits de 100 (Cem Porcento) do total da despesa fixada nesta lei, assim co¬ mo, criando elementos económicos de despesas dentro êe cair Projeto e ou Atividade. Art.5a- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de Creditos,inclusive por Antecipação da Receita, observando como limite o montante * das despesas de Capital nos termos do inciso III do Art.167 da Constituiç~ao Federal. Art.62—Poderá também o Poder Executivo e no interesse da Administração de signer órgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentarias. Art.7a- Pica o Prefeito Municipal também autorizado a proceder trimes¬ tralmente a atualização com base no índice oficial de inflação ocorrido no trimestre • anterior, levando em conta o fixado inicialmente para cada Elemento de Despesa. Art.52— A presente Lei entrará em visor a 1® de janeiro de 1993. *•' Art.92— Revogadas as disposições em contrário. CRAIBAS, 44 DE DEZEMBRO DE 1992. A Presente Lei foi registrada publicada e arquivada na Secretaria des ta Prefeitura, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 1992.