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norma nº 132/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1992
Date 1992-12-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas para o exercício financeiro de 1993.
native_id136

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA WinCIPAL DE CRAIBAS
'oaçAioro-raocam PAHA 0 EXERCÍCIO DE 1993
LEI N« 132 / 92 DE 14 DE DEZEMBRO DE 199_2
01
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CHATHAS para o exercício
financeiro de 1993«
O Prefeito do Município de CRAIBAS,Alagoas.
Paço sneer que a danara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art«12- Pica aprovado o Qrçanento-Programa do Município de CRAIBAS, para o Exerci
cio financeiro de 1993, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a He^
ceita en OR3 5.500.000.000,00 (Cinco Bilhões e Quinhentos Milhões de Cruzeiros) e fixa a •
Despesa em CR* 5.500.000.000,00 (Cinco Bilhões e Quinhentos Milhões de Cruzeiros).
Art.22- a Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, suprinento de
fundos e<outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor, especificadas nesta Lei
e elaborada de conformidade com o anexo ZI da Lei federal 4.320/64 e de acordo com o segulm
te desdobramento: .
""
RECEITAS CORREHTBS. ....../sr...0R0
Receita Tributária CRC
Receita Patrimonial DRV
Receita de Serviço . 03$
Transferências Correntes 0R$
Outr^s^Bceitas Correntes CRC • •
4.180.000.000
110.000.000
2.500.000
1.000.000
4.061.500.000
5.000.000
£«d.UU*V Mb AMatrU/U» 0 04
PIWEITUHA MUNICIPAL DE CHAIBAS
IE0EITAS DE CAPITAL
THANsferencias de Capital.
Outras Receitas de Capital
OX 1.320.000.000
ORC 1.318.OOO.OOO
CHS
.
2.000.000
Art.32- A Despesa será realizada na forna dos quadros analíticos Constantes*
dos anexos c respectivos sub-anexos constantes desta Lei,conforme n descriminaçao seguin
te:
~
I- Despesa por órgãos de Governo e Administração:
Câmara Municipal CHS 825.000.000
Gabinete do Prefeito CHS 235.000.000
Secretaria de Administração CH$ 13^.000.000
Diretória de Finanças. CH$ 424.600.000
Diretória de Educação e Cultura....... CHS 927*800.000
Diretória de Obras, Viação e Serviços Urbanos CH$ 2.618.100.000
Diretória de Saúde e Assistência Social......CHS -331.500.000 *
I0TAK .CH$ 5.500.000.000
II- Despesaspor Funções de Governo.
01- Legislativa 015 825.000.000
02- Judiciária .03$ 12.100.000
03- Administração e Planejamento .CHS 584.100.000
04- Agricultura........... •••••CHS 72.000.000
05- Comunicações 035 70.400.000.
06- Defesa Nacional e Segurança Publica CHS 21.000.000
08- Educação e Cultura........................13$ 1.558.800.000
10 - Habitação e Urbanismo 3R$ 981.100.000
13 - Saúde e Saneamento.... . ...CHS 758.000.000
14 - Trabalho....... •..CHS 64.500.000
15 - Assistência e Previdência CHS 268.500.000
15 - Transporte • CH$ 284.500.000
TOTAL CHS 5.500.000.000
•J
ESTADO DE ALAGOAS
PBEFEITURA MUNICIPAL DE (BAIBAS 005
Art,4a- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art.7a
da Lei Federal 4.320, 17 de março de 64 a proceder a abertura de Créditos Suplementa-*
res ate o limits de 100 (Cem Porcento) do total da despesa fixada nesta lei, assim co¬
mo, criando elementos económicos de despesas dentro êe cair Projeto e ou Atividade.
Art.5a- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações
de Creditos,inclusive por Antecipação da Receita, observando como limite o montante *
das despesas de Capital nos termos do inciso III do Art.167 da Constituiç~ao Federal.
Art.62—Poderá também o Poder Executivo e no interesse da Administração de
signer órgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentarias.
Art.7a- Pica o Prefeito Municipal também autorizado a proceder trimes¬
tralmente a atualização com base no índice oficial de inflação ocorrido no trimestre •
anterior, levando em conta o fixado inicialmente para cada Elemento de Despesa.
Art.52— A presente Lei entrará em visor a 1® de janeiro de 1993.
*•'
Art.92— Revogadas as disposições em contrário.
CRAIBAS, 44 DE DEZEMBRO DE 1992.
A Presente Lei foi registrada publicada e arquivada na Secretaria des
ta Prefeitura, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 1992.

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