| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1993 |
| Date | 1993-07-06 |
| Ementa | Concede pensão vitalícia às viúvas de vereadores falecidos no exercício dos cargos e adota outras providências. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas Mjsjazàjí. «96 M ma.PS U39i« Canoed* p«a<8 vitalícia as vtiivas ds Vereadores falecidos no eosrofoio dos cargos « oont4h outras pro v‘ vidências» o famm do município de ciuíbas. Yago saber que a Cdaara Municipal • aprovou e su sanciono a seguinte Mt Art* Ia - Visa concedida pensSo vltalfaia» a» vlifvas do Vereadorea falecidos no exercício do cargo» Par£grafO &ioo * 0 valor da pens&o a quo ••refers o caput dosto artigo» oorí oerreepsndanto a dais ( * Qg) mI&Im w&ijoMi Moral** Art» 22 - As dttpMO* MM * «SMU - glo da pMMnto M» *«r< efetuada» «a recursos oonstantoe do atl * vidades consignadas no atual o futures (h^ansntce-Prograa^ vArt» 32 « Esta Lei entrara em vigor na data d* sua puhlloaç&o • maas vantagens financeiras devidas a 1 partir Ao 1« do fevereiro ds 1*993* Art* 4® « Hovogadas as dispoolgSes* AtaJOSiCBtfliXA Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas OOSIIHUÀÇX A presente Lei ÍOi Publicada e Registrada na Bivisão de Serviços Gerais desta Prefeitura Municipal de Craíbas, aos 06* (Seis) dias do nâa de julho do ano de Hua Mil Bovecentos e Ho - venta e Três - 1»993» Chtjt Div, it ótrv, Gerti/