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norma nº 141/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 1993
Date 1993-08-28
EmentaDispõe sobre a constituição de Conselho Municipal de Bem-Estar Social e criação de Fundo Municipal a ele vinculado e dá outras providências.
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Iins
Estadó de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craibas
fehvJOSLECMaOGA.
jajoujuam*
Mag^o sobre a Constituição do Conselho
Municipal do Bes-Eetar Social o Criação ,
do Fundo Municipal a ala vinculado o dá
outras providências.
0 PRESTO DO MtJTTICfPIO DE CRAÍBAE - Al
Faço saber quo a C&eara Municipal aprovou
o eu sanciono a seguinte Ldi
Art,l* * Pica Constituído o Conselho MunX
cipal do Bem-Etotar Social, com caráter deliberativo e com a final^
dado do assegurar a participação da comunidade na elaboração o 1»»
plomentaçao de programas da área social» tais como habitação, do •
osnoasomto básico» do promoção hunana o outros, alfa do gerir o *
Fundo Municipal do Bem-Estar Social, a que se refere o Art.2« da *
presente Lei,
Art.2« *
noa criado o Fundo Municipal do
Bmo-Setar Social destinado a propiciar apèio o suporto financeiro1
a implementação do progranss do arca social, tais coso do habita-*
çao, do saneamento básico o do promoção humana voltados è popul*-*
çao de baixa renda.
Art.3® •Os recursos do Fundo, em conse-*
Ntoeia com as dirotrises o nomas do Conselho Municipal do Bem'Es¬
tar Social, serio aplicadas emi
X
VII
nu
IX
i
ii
ui
IV
v
vi
•Constaução de aoradiasi
*
Produção de lotos urbanisadasi
» Urbanlsação do favelasj
-
Aquisição de material do construção|
-
Melhoria de unidades habitaoionaisi
-
Construção e reformas do equipamentos comunitários o insti¬
tucionais, vinculados a projetos habitacionais, de sanoameg
to básico o do promoção humana?
-
Begulariaação fundiária!
-
Aquisição do ináveis para locação Socialf
-
Serviços do assistência técnica o jurídica para implementa¬
ção do programe habitacionais, do saneamento básico e de •
promoção humanai
•Serviços do apoio a organlaaoão comunitária em programas hg,
bitacionaia, do saneamento básico o de promoção humanai
AíruJOSlECBAffiOGA.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
XI
- Co^>lementaçSo do infT»>eetrutura em lotocncntos dg
flOicntOS dOStOS SCrVlÇOS «« * finalidade do rCgU»
larisá-loot
XXI - RevitalisaçÕc d» irtu degradada* para um haMtaoj
onal|
XIII
- AçÕee «i cortiços •habitações coletivas de aluguel$
XIV * Projete* experimentais de aprimoramento de tocnolo-*
gia na área habitacional e de saneamento básico*
XV - ManutcnçSo de* sistemas de drenagem e, ne* ossos em
que a comunidade opsra, de* sistema* de abastocimcn￾de água e esgotamento sanitário|
XVI » Quasquer outras ações do interesso social aprovadas*
pelo conselho*
Art*IV - OonstituirSo receita» do Fundoi
I
- dotações orçanentárias próprias)
II * recebimento do prestaçSo decorrentes de financiamos*»*
tos de programas habitacionais)
IH * doações, auxílios o contribuições do terceirosi
IV
- recursos financeiros oriundos do Governe Federal o do
outros órgões páhlioos, recebidos diretamento ou por*
melo de convtniosi
V
- recursos financeiros oriundos do organic»» internaoiq
nais do eooperaçSo, recebidos diretamento ou por meio
de convénios)
VI * aportes do capital decorrentes da realiaaçÕo de opog^
çÕes de créditos em instituições financeiras oficiais
quando previammnto autorisadas em lei espoeífloa)
VII
- rendas provenientes da aplicaçS* do seus recursos no*
merendo do capitais)'
VIII
- produto do arreoudaçSo do taxas e do multas ligadas •
a licenciamento do atividades e infrações às nornas •
urbanísticas cm geral, edilíclas o posturas, o outras
ações tributáveis ou penaliaáveis que guardem rdaçXo
com o desenvolvimento urbano em gerali
IX
- outras receitas provenientes de fontes aqui nSo expl^
citadas a oxceqlo do lapostos*
ilt - As receitas descritas neste artl*
go serio depositadas obrigatoriamente em conta especial a sor *
aberta e mantida em agência do estabelicimento urbano do crédi¬
to*
$ 2«
- Quando n£o estiveres sendo utili￾sadoe nas finalidades própria*, aos recursos do Fundo poderio *
MnJOSLECBWWSA
Estadó de Alagoas
Prefeitura Municipal de CraTbas
ser aplioados no aereado do capitals, de acordo eon a posX
çS© dae disponibilidades financeiras aprovadas pelo Conso*
lhe Municipal do Ben-Estar Social objotivaada'w amento •
as receitas do Pundo, cujos resultados a de roverterte*
13» * Oo recursos sorSo destinados con prig,
ridados a projetes que tenhas corno proponentes organisa- •
çoos comunitárias, associações do soradoroo e cooperativas
habitacionais cadastradas junto ao Pondo Municipal do Ban￾Estar Social*
Art*5» -
O Fundo do trata a presente Lei fX cari vinculado dirotanento ao Gabinete do Prefeito* Parágrafo Itaiee •0 Orgõo ao qual está vino
culado o Fundo fornecerá os recursos bananos o setoriais •
necessários è exocuçSo dos sons objetivos*
Art*6» - sfio atribuições do Gabinete do Pz>
feitos
X * adslnlstrar o Fundo do que trata a presente Lei o
propor plítieas do aplicação dos seus rooursoos
IX *
Subnoter ao Conselho Municipal do Bm-Eotar Social
o plano do aplicação a cargo do Fundo, ca conso-*
nínoia son os programa sociais Municipais, tais*
sono con a Lei do Mretrlses Orçaaentmrlas e de *
aoordo eon as políticas delineadas pelo Governo *
Federal, no ease do utilldB0do do orçanento da *
Uniloj
XXX -
suhnoter ao Conselho Municipal do Boso-Estar Social
ao denostraçÕes nonsais do rsnctdie o despesas de
Fundo|
IT -
onoasinhar & contabilidade geral do Município ao
dmostroçõos Mencionadas no inciso anterior^
T -
ordenar enponhos e paganontos das despesas do Fufldo
do
TI
- fincar convfinlos o contratos, inclusivo do espri*
tinos, juntanento em o governo do Município,
fcrentes a recursos que ser&o adainistrados pelo*
Fundo*
Art*7« -
0 Conselho do Bea-Estar Social s< rá constituído do OÕ (Seis) neabros, a sabers
I -01 (ua) representante do &ocutivoi
XX -d (wa) representante do Legiolatlwi
III
-tl (un) representante das organisaçíee eoaunitárias
XT -d (ua) representante das organisaçõas religiosas|
AchiJOSIEOBERBOSA
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craibas
-01 (um) representante dos Sindicato» da Trabalhado¬
ras!
71 - 01 (um) representante
|
das Entidades Patronais^
It - A designação doa membros do Co&
selho será feita por ato do Executivo*
I 2# - A presidência do Conselho sori*
exercida por representantes do Executivo*
§ 3® - A indicação dos membros do Con¬
selho representantes da comunidade será feita pelas organ!
sações ou entidades a que pertencem*
_ § 4® - 0 número de representante do pg,
der público não poderar sor Superior à representação da cg,
munidade*
§ 5» - 0 mandato dos membros do Conse¬
lho sera de dois anos* permitida a recondução.
§61-0 mandato dos membros do Conse¬
lho será exercido gratuitamente, ficando expressamente ve¬
dada a concessão do qualquer tipo do remuneração, vantagem
ou benefício de naturosa pecuniária*
Art*81 - 0 Conselho reunir-se-à, ordi¬
nariamente, uma vês por mês e, extraordinariamente, na fo£
na que dispuser o regimento interno,
§ !•
- A convocação será feita por es¬
crito com antecedência mínima do 08 (oito) dias para as *
sessões ordinárias, o do 24 (vinte e quatro) horas para as
sessões extraordinárias*
§ 21
- As decisões do Conselho serão *
tomadas oom a presença da maioria absoluta do seus membros,
tendo o Presidente o voto do qualidade*
§31 - o Conselho poderá solicitar a *
colaboração do servidores do Poder Executivo para assosso￾ramento «a suas reuniões, podendo constituir uma secret»-*
ria Executiva*
§ <1 - Para o seu pleno funcionamento,
o Conselho fica autorizado a utilizar os serviços infraos￾truturas das unidades administrativas do Poder Executivo*
Art*$i
- Compete ao Conselho Municipal
do Bem-Estar Social!
1 - aprovar as diretrizes o nomas para a gestão do Fundo*
Municipal do Bem-Estar Social!
2
- aprovar os programas anuais e plurianuais de aplicação
dos recursos do Fundo de área sociais, tais como de habita ção, saneamento básico o proteção humana!
3 - estabelecer limites máximos do financiamento, a título
oneroso ou a fundo perdido, para as modalidades de atendi-
tanxeú-0©J®
Estado de Alagoas
.1 sfeitura Municipal de Craibas
nento previsto no Art»3« desta Leif
4 •definir política de subsídio na área do flnancianento
habitacional|
3 * definir a forna do repasse a terceiro dos recursos *
sob a responsabilidade do Fundo|
6 -
definir as eondiçães do retorno de investimentos।
_7 -
definir os critários s as fornas para a transftríneia
dos imóveis vinculados ao Fundo* aos benefícios dos pro»*
granas habivaoionaisi
8
-
definir nomas para a gestão do patrin&nio vinculado*
ao Fundo|
9 -
aooapanhar e fiscalisar a aplicação dos recursos do *
Fundo* solicitando* se necessário o auxílio do OmgSo do *
finanças do Executive|
10 * acospanhar a execução dos programe sociais. tais cg^
no do habitação do sanoanento básico o do pronoçto hosana*
cabendo-lho inclusive suspender o desatbolso do recursos*
caso selas constatadas inrsegulariãades na aplicação!
11 •dirimir dávidas quanto a aplicação das nomas rogulg
nentaros relativas ao Fundo* nas matérias do oonpotfaeiai
12 *
Propor medidas do aprimomaento do desempenho do Pu&
do* ben oone outras fornas do atuação visando à consoou»*
ção dos objetivos dos programas sociais|
13 * elaborar o seu regimento interno*
Art»10« -
0 Fundo de que trata a presente
Lei terá vigência ilimitada.
Art«U* -
Para atender ao disposto nesta*
Lei fica o Poder Executivo autorisado a abrir Crédito AdX
cional Especial* até o limite do Cxti 17.995*810,79 (de^p
sete nilhBoo* novecentos e noventa o cinco nil* oitocen»*
tos o des crusoiros reais o setenta e nove centavos)* eo&
respondents* no ais de julho de 1*993 a 34*983*40 UPF's**
junto ae Babinote do Prefeito*
Art*12« •A presente Lei será regulada •
por Decreto do Ibcecutiv©, no praso de 30 dias* contados *
da publicação.
Art.13® -
Beta Lei entrará «•vigor na dgta
ta do sua publicação, revogadas as dispoelçÕes cm oontrá»
rio.
Estado de Alagoas
feitura Municipal de Craíbas
O O K T I W U A Ç X O9.
Reta Lei foi Publicada o Registrada na iKvlsSo
de serviços Gerais do ^onieípio, aos 28 (vinte o oito)
dias do sês do agosto do aso do 1»993»
O* Db, O áw, Qtnu
•> I^awioneria

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