| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1993 |
| Date | 1993-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição de Conselho Municipal de Bem-Estar Social e criação de Fundo Municipal a ele vinculado e dá outras providências. |
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Iins Estadó de Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas fehvJOSLECMaOGA. jajoujuam* Mag^o sobre a Constituição do Conselho Municipal do Bes-Eetar Social o Criação , do Fundo Municipal a ala vinculado o dá outras providências. 0 PRESTO DO MtJTTICfPIO DE CRAÍBAE - Al Faço saber quo a C&eara Municipal aprovou o eu sanciono a seguinte Ldi Art,l* * Pica Constituído o Conselho MunX cipal do Bem-Etotar Social, com caráter deliberativo e com a final^ dado do assegurar a participação da comunidade na elaboração o 1»» plomentaçao de programas da área social» tais como habitação, do • osnoasomto básico» do promoção hunana o outros, alfa do gerir o * Fundo Municipal do Bem-Estar Social, a que se refere o Art.2« da * presente Lei, Art.2« * noa criado o Fundo Municipal do Bmo-Setar Social destinado a propiciar apèio o suporto financeiro1 a implementação do progranss do arca social, tais coso do habita-* çao, do saneamento básico o do promoção humana voltados è popul*-* çao de baixa renda. Art.3® •Os recursos do Fundo, em conse-* Ntoeia com as dirotrises o nomas do Conselho Municipal do Bem'Es¬ tar Social, serio aplicadas emi X VII nu IX i ii ui IV v vi •Constaução de aoradiasi * Produção de lotos urbanisadasi » Urbanlsação do favelasj - Aquisição de material do construção| - Melhoria de unidades habitaoionaisi - Construção e reformas do equipamentos comunitários o insti¬ tucionais, vinculados a projetos habitacionais, de sanoameg to básico o do promoção humana? - Begulariaação fundiária! - Aquisição do ináveis para locação Socialf - Serviços do assistência técnica o jurídica para implementa¬ ção do programe habitacionais, do saneamento básico e de • promoção humanai •Serviços do apoio a organlaaoão comunitária em programas hg, bitacionaia, do saneamento básico o de promoção humanai AíruJOSlECBAffiOGA. Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas XI - Co^>lementaçSo do infT»>eetrutura em lotocncntos dg flOicntOS dOStOS SCrVlÇOS «« * finalidade do rCgU» larisá-loot XXI - RevitalisaçÕc d» irtu degradada* para um haMtaoj onal| XIII - AçÕee «i cortiços •habitações coletivas de aluguel$ XIV * Projete* experimentais de aprimoramento de tocnolo-* gia na área habitacional e de saneamento básico* XV - ManutcnçSo de* sistemas de drenagem e, ne* ossos em que a comunidade opsra, de* sistema* de abastocimcnde água e esgotamento sanitário| XVI » Quasquer outras ações do interesso social aprovadas* pelo conselho* Art*IV - OonstituirSo receita» do Fundoi I - dotações orçanentárias próprias) II * recebimento do prestaçSo decorrentes de financiamos*»* tos de programas habitacionais) IH * doações, auxílios o contribuições do terceirosi IV - recursos financeiros oriundos do Governe Federal o do outros órgões páhlioos, recebidos diretamento ou por* melo de convtniosi V - recursos financeiros oriundos do organic»» internaoiq nais do eooperaçSo, recebidos diretamento ou por meio de convénios) VI * aportes do capital decorrentes da realiaaçÕo de opog^ çÕes de créditos em instituições financeiras oficiais quando previammnto autorisadas em lei espoeífloa) VII - rendas provenientes da aplicaçS* do seus recursos no* merendo do capitais)' VIII - produto do arreoudaçSo do taxas e do multas ligadas • a licenciamento do atividades e infrações às nornas • urbanísticas cm geral, edilíclas o posturas, o outras ações tributáveis ou penaliaáveis que guardem rdaçXo com o desenvolvimento urbano em gerali IX - outras receitas provenientes de fontes aqui nSo expl^ citadas a oxceqlo do lapostos* ilt - As receitas descritas neste artl* go serio depositadas obrigatoriamente em conta especial a sor * aberta e mantida em agência do estabelicimento urbano do crédi¬ to* $ 2« - Quando n£o estiveres sendo utilisadoe nas finalidades própria*, aos recursos do Fundo poderio * MnJOSLECBWWSA Estadó de Alagoas Prefeitura Municipal de CraTbas ser aplioados no aereado do capitals, de acordo eon a posX çS© dae disponibilidades financeiras aprovadas pelo Conso* lhe Municipal do Ben-Estar Social objotivaada'w amento • as receitas do Pundo, cujos resultados a de roverterte* 13» * Oo recursos sorSo destinados con prig, ridados a projetes que tenhas corno proponentes organisa- • çoos comunitárias, associações do soradoroo e cooperativas habitacionais cadastradas junto ao Pondo Municipal do BanEstar Social* Art*5» - O Fundo do trata a presente Lei fX cari vinculado dirotanento ao Gabinete do Prefeito* Parágrafo Itaiee •0 Orgõo ao qual está vino culado o Fundo fornecerá os recursos bananos o setoriais • necessários è exocuçSo dos sons objetivos* Art*6» - sfio atribuições do Gabinete do Pz> feitos X * adslnlstrar o Fundo do que trata a presente Lei o propor plítieas do aplicação dos seus rooursoos IX * Subnoter ao Conselho Municipal do Bm-Eotar Social o plano do aplicação a cargo do Fundo, ca conso-* nínoia son os programa sociais Municipais, tais* sono con a Lei do Mretrlses Orçaaentmrlas e de * aoordo eon as políticas delineadas pelo Governo * Federal, no ease do utilldB0do do orçanento da * Uniloj XXX - suhnoter ao Conselho Municipal do Boso-Estar Social ao denostraçÕes nonsais do rsnctdie o despesas de Fundo| IT - onoasinhar & contabilidade geral do Município ao dmostroçõos Mencionadas no inciso anterior^ T - ordenar enponhos e paganontos das despesas do Fufldo do TI - fincar convfinlos o contratos, inclusivo do espri* tinos, juntanento em o governo do Município, fcrentes a recursos que ser&o adainistrados pelo* Fundo* Art*7« - 0 Conselho do Bea-Estar Social s< rá constituído do OÕ (Seis) neabros, a sabers I -01 (ua) representante do &ocutivoi XX -d (wa) representante do Legiolatlwi III -tl (un) representante das organisaçíee eoaunitárias XT -d (ua) representante das organisaçõas religiosas| AchiJOSIEOBERBOSA Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas -01 (um) representante dos Sindicato» da Trabalhado¬ ras! 71 - 01 (um) representante | das Entidades Patronais^ It - A designação doa membros do Co& selho será feita por ato do Executivo* I 2# - A presidência do Conselho sori* exercida por representantes do Executivo* § 3® - A indicação dos membros do Con¬ selho representantes da comunidade será feita pelas organ! sações ou entidades a que pertencem* _ § 4® - 0 número de representante do pg, der público não poderar sor Superior à representação da cg, munidade* § 5» - 0 mandato dos membros do Conse¬ lho sera de dois anos* permitida a recondução. §61-0 mandato dos membros do Conse¬ lho será exercido gratuitamente, ficando expressamente ve¬ dada a concessão do qualquer tipo do remuneração, vantagem ou benefício de naturosa pecuniária* Art*81 - 0 Conselho reunir-se-à, ordi¬ nariamente, uma vês por mês e, extraordinariamente, na fo£ na que dispuser o regimento interno, § !• - A convocação será feita por es¬ crito com antecedência mínima do 08 (oito) dias para as * sessões ordinárias, o do 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias* § 21 - As decisões do Conselho serão * tomadas oom a presença da maioria absoluta do seus membros, tendo o Presidente o voto do qualidade* §31 - o Conselho poderá solicitar a * colaboração do servidores do Poder Executivo para assossoramento «a suas reuniões, podendo constituir uma secret»-* ria Executiva* § <1 - Para o seu pleno funcionamento, o Conselho fica autorizado a utilizar os serviços infraostruturas das unidades administrativas do Poder Executivo* Art*$i - Compete ao Conselho Municipal do Bem-Estar Social! 1 - aprovar as diretrizes o nomas para a gestão do Fundo* Municipal do Bem-Estar Social! 2 - aprovar os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo de área sociais, tais como de habita ção, saneamento básico o proteção humana! 3 - estabelecer limites máximos do financiamento, a título oneroso ou a fundo perdido, para as modalidades de atendi- tanxeú-0©J® Estado de Alagoas .1 sfeitura Municipal de Craibas nento previsto no Art»3« desta Leif 4 •definir política de subsídio na área do flnancianento habitacional| 3 * definir a forna do repasse a terceiro dos recursos * sob a responsabilidade do Fundo| 6 - definir as eondiçães do retorno de investimentos। _7 - definir os critários s as fornas para a transftríneia dos imóveis vinculados ao Fundo* aos benefícios dos pro»* granas habivaoionaisi 8 - definir nomas para a gestão do patrin&nio vinculado* ao Fundo| 9 - aooapanhar e fiscalisar a aplicação dos recursos do * Fundo* solicitando* se necessário o auxílio do OmgSo do * finanças do Executive| 10 * acospanhar a execução dos programe sociais. tais cg^ no do habitação do sanoanento básico o do pronoçto hosana* cabendo-lho inclusive suspender o desatbolso do recursos* caso selas constatadas inrsegulariãades na aplicação! 11 •dirimir dávidas quanto a aplicação das nomas rogulg nentaros relativas ao Fundo* nas matérias do oonpotfaeiai 12 * Propor medidas do aprimomaento do desempenho do Pu& do* ben oone outras fornas do atuação visando à consoou»* ção dos objetivos dos programas sociais| 13 * elaborar o seu regimento interno* Art»10« - 0 Fundo de que trata a presente Lei terá vigência ilimitada. Art«U* - Para atender ao disposto nesta* Lei fica o Poder Executivo autorisado a abrir Crédito AdX cional Especial* até o limite do Cxti 17.995*810,79 (de^p sete nilhBoo* novecentos e noventa o cinco nil* oitocen»* tos o des crusoiros reais o setenta e nove centavos)* eo& respondents* no ais de julho de 1*993 a 34*983*40 UPF's** junto ae Babinote do Prefeito* Art*12« •A presente Lei será regulada • por Decreto do Ibcecutiv©, no praso de 30 dias* contados * da publicação. Art.13® - Beta Lei entrará «•vigor na dgta ta do sua publicação, revogadas as dispoelçÕes cm oontrá» rio. Estado de Alagoas feitura Municipal de Craíbas O O K T I W U A Ç X O9. Reta Lei foi Publicada o Registrada na iKvlsSo de serviços Gerais do ^onieípio, aos 28 (vinte o oito) dias do sês do agosto do aso do 1»993» O* Db, O áw, Qtnu •> I^awioneria