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norma nº 13/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1984
Date 1984-08-02
EmentaAltera a tabela de níveis de vencimentos e o quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município, adotando outras providências.
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imgot PARA CIESCEI
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Craibas
LEI NS 13/84-
DE 02 DE AGOSTO DE 1984
“
ALTERA A TABULA DE NÍVEIS DE VECIMENTOS E
0 QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
DO MUNICÍPIO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica alterado os niveis de vicimentos
e o quadro único do pessoal do poder Legislativo Municipal, os quais pas¬
sam a vigor de conformidade com o anexo N2S 01 e 02 da presente Lei:
Art. 022 - Ficam mantidos, artigos da ^ei Mu¬
nicipal N2 06/83 de 05 de Agosto de 1983, que não se coledem com a presen¬
te Lei.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4s -
Revogada as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS, 02 de AGOSTO DE 1984.
-4^ chi JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS '
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
A presente- Lei foi publicada e registrada na Secretaria desta
Prefeitura Municipal de Craibas, aos 02 de Agosto de 1984.
amaociat LUIZOGÍMA DA SILVA
ESCRITURÁRIO
CraítoM não podo parar
IIIIIS HU «HESCEB
Art. 52 - Fica o Executivo autorizado a realizar
Operações de Sxaxkas Créditos por antecipação da Receita obser
vando como limite a quarta parte da receita total estimada pa¬
ra 0 exercício financeiro de acordo com o art. 67 da constitui
Federal.
Art. 62-0 poder Executivo no interesse da adminis
tração poderá designar orgãos para movimentar dotações atribuidas
as Unidades Orçamentarias.
Art. 7e - A Presente Lei entrará em vigor a 12 de
Janeiro de 1985.
Art. 82 - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas, 22 de Outubro de
1984.
PREFEITO SEC. DE ADM.
A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria desta Prefei¬
tura Municipal de Craibas, aos 26 de Dezembro de 1984.
ESCRITURÁRIO

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