| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1984 |
| Date | 1984-08-02 |
| Ementa | Altera a tabela de níveis de vencimentos e o quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município, adotando outras providências. |
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imgot PARA CIESCEI ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Craibas LEI NS 13/84- DE 02 DE AGOSTO DE 1984 “ ALTERA A TABULA DE NÍVEIS DE VECIMENTOS E 0 QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica alterado os niveis de vicimentos e o quadro único do pessoal do poder Legislativo Municipal, os quais pas¬ sam a vigor de conformidade com o anexo N2S 01 e 02 da presente Lei: Art. 022 - Ficam mantidos, artigos da ^ei Mu¬ nicipal N2 06/83 de 05 de Agosto de 1983, que não se coledem com a presen¬ te Lei. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4s - Revogada as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS, 02 de AGOSTO DE 1984. -4^ chi JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS ' SEC. DE ADMINISTRAÇÃO A presente- Lei foi publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal de Craibas, aos 02 de Agosto de 1984. amaociat LUIZOGÍMA DA SILVA ESCRITURÁRIO CraítoM não podo parar IIIIIS HU «HESCEB Art. 52 - Fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Sxaxkas Créditos por antecipação da Receita obser vando como limite a quarta parte da receita total estimada pa¬ ra 0 exercício financeiro de acordo com o art. 67 da constitui Federal. Art. 62-0 poder Executivo no interesse da adminis tração poderá designar orgãos para movimentar dotações atribuidas as Unidades Orçamentarias. Art. 7e - A Presente Lei entrará em vigor a 12 de Janeiro de 1985. Art. 82 - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas, 22 de Outubro de 1984. PREFEITO SEC. DE ADM. A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria desta Prefei¬ tura Municipal de Craibas, aos 26 de Dezembro de 1984. ESCRITURÁRIO