| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1993 |
| Date | 1993-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 1994 a 1996. |
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MnJÓSLECaMKS& Estado de Alagoas Prefeitura' Municipal de Craíbas LEI NC 147/93 BE 25 BE NOVEMBRO BE 1993 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 1994 a 1996. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO BE CRAÍBAS. Paço saber que a Câmara Municipal apro¬ vou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12-0 Plano Plurianual do Municí¬ pio de Craíbas para o período de 1994 à 1996, contituido pelo anexo» unido desta lei, será executado nos termos da lei de Diretrizes Orça mentirias de cada exercício e de cada Orçamento anual. Art. 22-0 Plano Plurianual, objeto * desta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes: I - Caberá ao município instituir o pro grama de assistência ao menor desamparado com o fim precípuo de darlhe o amparo necessário, bem como, propiciar-lhe as condições neces¬ sárias para tornar-se cidadão útil a sociedade; II — Garantir o direito a população de • baixa renda, o acesso a programas de habitação, de modo a materiali¬ zar-lhe a casa própria; III - Garantir melhores condições de tra¬ balho aos funcionários municipais; IV - Garantir aos alunos das escolas mu¬ nicipais, melhores condições de ensino, no sentido inclusive de mini mizar o absenteísmo; "" V - Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais; VI - Criar condições para o desenvolvi¬ mento sócio-econõmico do município, inclusive com o aproveitamento » da mão-de-obra, gerando assim empregos; VII - Realizar castanhas para a solução» de problemas sociais de natureza temporária, cíclicas ou intermiten¬ tes, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio. Art. 39 - As ações já iniciadas não po¬ derão sofrer modificações nas suas metas, quaisquer que sejam os mo¬ tivos. Art. 4® - 0 Poder Executivo está autori zado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que * respeitar aos objetivos, ás ações e metas programadas para o período AW»L£ci;’.<>r, Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas por ele abrangido. Art. 5s - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Craíbas, 25 de novembro de 1993 * Prefeito * io *