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norma nº 147/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1993
Date 1993-11-25
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 1994 a 1996.
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Estado de Alagoas
Prefeitura' Municipal de Craíbas
LEI NC 147/93
BE 25 BE NOVEMBRO BE 1993
Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município para o período de 1994 a
1996.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO BE CRAÍBAS.
Paço saber que a Câmara Municipal apro¬
vou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 12-0 Plano Plurianual do Municí¬
pio de Craíbas para o período de 1994 à 1996, contituido pelo anexo»
unido desta lei, será executado nos termos da lei de Diretrizes Orça
mentirias de cada exercício e de cada Orçamento anual.
Art. 22-0 Plano Plurianual, objeto *
desta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes:
I
- Caberá ao município instituir o pro
grama de assistência ao menor desamparado com o fim precípuo de dar￾lhe o amparo necessário, bem como, propiciar-lhe as condições neces¬
sárias para tornar-se cidadão útil a sociedade;
II
— Garantir o direito a população de •
baixa renda, o acesso a programas de habitação, de modo a materiali¬
zar-lhe a casa própria;
III
- Garantir melhores condições de tra¬
balho aos funcionários municipais;
IV
- Garantir aos alunos das escolas mu¬
nicipais, melhores condições de ensino, no sentido inclusive de mini
mizar o absenteísmo; ""
V
- Garantir aumentos substanciais na
arrecadação dos tributos municipais;
VI
- Criar condições para o desenvolvi¬
mento sócio-econõmico do município, inclusive com o aproveitamento »
da mão-de-obra, gerando assim empregos;
VII
- Realizar castanhas para a solução»
de problemas sociais de natureza temporária, cíclicas ou intermiten¬
tes, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio.
Art. 39
- As ações já iniciadas não po¬
derão sofrer modificações nas suas metas, quaisquer que sejam os mo¬
tivos.
Art. 4®
- 0 Poder Executivo está autori
zado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que *
respeitar aos objetivos, ás ações e metas programadas para o período
AW»L£ci;’.<>r,
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
por ele abrangido.
Art. 5s - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Craíbas, 25 de novembro de 1993
* Prefeito *
io *

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