| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1994 |
| Date | 1994-04-16 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 154 |
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Freleta ESTADO BE ALAGOAS Minispal Ie Craibas Institui o Fundo Municipal de Saúde s dá outras pro * vidências* A O JPú WHiCirlu iki OnAl^Aià 41STÀW DE A1AG0AS * Faço saber quo a Câmara Mu niolpal aprovou o éu sanciono a seguinte leli CAPÍTULO I SBç&o I DCs Objetivos Art, le - Fica instituido o Fundo Municipal de Saúde, que tom por objetivo criar condições fi - nonoeiras e ger&iolu dos recursoa destinado0 ao desenvolvimento dao ações sa saíde^ ejíèoutudas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreondemt J-0 atendimento à saúde * uuiverealisando integral, regionallEando e hierarquizando| II ** A Vigilância sanitárial III - A Vigilância ípidemio1ágioa 0 açSee do saúde de enterasm individual e coletivo correepon dentes$ IV - 0 Controle e a fisouli^ zação dae agrees&es ao meio ambiente, nele compreendidó o ambiento * de trabalho, em oomun acordo oom ao organizações Competentes das es¬ feras federal 0 municipal, CAPÍTULO II Da Administração do Fundo SIanftA T SmDO DE AUGOÃS Hn Mieicipal è Craibas Da subordinação do Fundo Art* 2* * O Fundo Municj pál de Saúde subordinado dlrotamente ao Secretário Municipal de: Saúdo* Seção II Dae atribuições do Score tário Municipal de Saúde* i^' Art* 3* » são atribuições do Secretário Municipal do SaÚde j I - Gerir o Fundo Munioi* pàl dé saúde é estabelecer political de aplicação de seus recursos em Conjunto oom o Conselho Municipal de Saúde ? Il Acompanhar, avaliar » e decidir aobre a realização das ações previstas no Plano Munici - pal de Baúdeí III - Sutmeter^ ao ;(Jonee^ lho Municipal de saúde o Plano de Aplioação a cargo do Fundot em Oonsondnoia com o Plano Municipal de Saúde e oom a Lei de Dirotri» zeã, orçmentáríáBj TV * Submeter* ao Conselho Municipal do saúde# as demonstradoa meneais de receita e despeea * dõ Fundof V * saiosnalnhar, a oontobiI lidnde 1 ger&l do MUnicipiOi aa dmonotrações monoiòmàaá no inoieo’ anteriorj VI -• SuMelegar compotSn - oia, aoç responsáveis pêlos estabelecimentos de preetáção dé servi» çoe de saúde que integram a rede Municipal* VII * Assinar cheques, com o responsável pela tesouraria, quando for o caso* VIII » Ordenar empenhoa é pagamentos das despesas do Fundo* ESTADO DE ALAGOAS httn Mnioml è W contratos, inolueivo do empréstimos, com o Prefeito, refe^ rentes a concursoa que sorao administrados pelo Bundo* : Seção III ; Da Coordenado do Bundo Art* 4& * São atribuições * da ôoòrdònagão do WndOí I - preparar as demonstra - d meneais de receita e despesa, a serem eneaminhadà» ao Seorotário Municipal áe Saúde j II- Manter ós controlos ne oèssárioB à execução orçamentaria do Pondo, referente» a Knpenhos, li quidagâo e pagamento das despesas e áos recebimentos das receitas do Bundo ) ' III *- Manter, em coordena * Çao com o Setor de Património da Prefeitura Municipal, 00 controles * néóessárioà sobre os bens patrimoniais a cargo do tadot IV * Waminhar, à oontabilidada geral do Município t , á) *• mencalmante, as demons toçães de rscelta s despesas) b)— tnmoetr&imsnte, os in ventários de estoques de médioementos e de instrumentos médicos) c) « anualments, o inventa-» rio dos bens mdveis e 0 balanço geral do iFUndó? V - Hrmar, oom o respond vel pelos controles do execução orçnmôntária, ao demonstrações menoiò nadas anteriormentej VI * Preparar os relativos* do acompúnhámento da realização das ações ds sníidéP para serem subme¬ tidos ao Sèerétário Municipal de Saádei VII - Providenciar, flunto à contabilidade geral do Mtmicípic, as demomstraçãès que indiqúoji a $1- J-~ JÍJ-- . . .- - . - ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Mis VIII * Apresentar ao Honre* tório Municipal de Saúde, a análise e a avaliação ; da situação eoond mico*finanoeira geral Ao Fundo Municipal do Saúde deteotnda nas demons trações monoionadae; XX * Mentor oe controles ne t» óeseários sobre convénios e contratos de prestações do serviços, pelo Setor e doa cmprÓstimoo feitos para a saúde* X - ínoaminharf menealmsnto to , , ao Secretario Municipal de Bauds, relatorioe de acompanhamentos a ava Ilação A® produção do serviços, preatados pelo setor privado, naforma mencionada no inoiso anterior; XI * Manter o oontrole o e avaliação da produção das unidades integrantes da rede Municipal de Saúde? XII * Enocminher, moneolmon té# ao Secretario Municipal de Saúde, relatório de aoompenhfmiento é avaliação de produção de serviços prestados pela rede Municipal* Seção IV De Recursos do Fundo .0 Subseção T Dos Roouraos Financeiros Art, Se São Recursos do * Fundo: I * As trmforênoias orivn* das do orçamento da seguridade social, como decorrência do que dispõe o artigo 30, inciso VII, da Constituição da Repúblioaj II ~ 66 rendimentos e os 3U ros proven!ontos das aplicações financeiras* ITT * 0 produto do convêntes flrtnadoa com ontrap entidades finsnoeiras* IV •* 0 produto da arrecada * ção da taxa do fisoalisação sanitária o de higiene, multas o iuros do mora, por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como as parco * las de arrecadação dó outras taxas íá instituídas e dnovoi ha rtllA t\ ÍJTuj. ESTADO DE ALAGOAS Wiini Misicipa! de Ms V *■ As pardalas de produtos de arrecadação de outras receitas próprias» oriundas das atividades 1 econêmicas de prestação de serviços e de outraé transforênoias quo o WUoípio tenha direito a rooebor, po# força da lei o de convénios no : Setor? VI - Doaç8es,em espécie, feita diretumenté para o Fundo ? § X® *• As reoeitaê descrita neste artigo aerão depoMtâdas e mantidas em conta especial, á ser * aberta no Banco do Braeil ‘S*A«/ segundo oyonogmna aprovado, déstina" do a atender nos saques previstos e Programação Efâpecífioa, § £0 * Saldo Financeiro do exercício, apurado om balanço e incorporado ao orçamento do Fundo, po dorã ser utiliaado em exeróíclo subsequente? 1 § 3« * A aplicação dos re - cursos de nature^ financeira dependerá) I A exigência de dleponibilidade, em função do cumprimento de programação? © ' II * Be prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde* Subseção il Dos Ativos do Fundo Art, 6it Cfonstitum ativos do iundot I * Disponibilidades monotá rias, em bando ou em oaixa eapociol, oriundas das receitas espeoifioa dásj II - inreitoe quoj por ventora vier a constituir? IÍI ** Bens moveis o iméveis destinadoo a administração do sistema de saúdo do Município? IV -* Bone múveie e imoveie* ESTADO DE ALAGOAS Wi MBaicipal fe Cnh V - We mávois e imáveie, * destinados à administração do sistema de saúde do Município» p&rágranm Único * Anualmon* te 00 processará o Inventário dos bens $ direitos vinouladós ao Fun*- do, - Subseção tlT Do© Passivos dé Pvmdo Art, 7^~ Constituem pami* vos do Fundo sfunielpal do Saúdé, ao obri^aÇãos, dê qualquer nuturesa qtie porventura o Município Venha a assumir, para a manutenção e o * Funoionoiàcnto do sistema Municipal de Saúde, . ., T : S&Ç&O. %, .' : Do Orçamento 0 da Coatabíli dade Subseção I / Do Orçaiíionto Zrt»80«O Orgamôntodo ’ Wada Ifahioipal do Saúdo, evidenciará as políticas e o program de trabalho eovemauiontol, observado® 0 £lano Plíwlanal 0 a Lei de Eira tribos Orçàmentária® e 00 princípios do universalidade e do egullíbriOí §1« »• ô orgementp do Wide Municipal de eaáde integrará 0 orçaraento do Município? om obedi&iala ao princípio da unidade# § 20 * 0 Orçamento do Fundo tòunioipal do saúde observará, na eua elaboração g na am execução,os paMes e normas éótabôlooldas na logielagao pertinente» Subseção IX Da Contabilidade Art<9íi A Contabilidade » do Fundo Municipal de Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação* financeira, patrimonial e orçamentaria do eietema munuolpal de saúde BSTADO DE ALAGOAS Wn MiRicipal te Ms te* ..?• Art, 1G0 - A Contabilidade será organizada de forma a penaitlr o exeroíciode nuas fundee de * controle prévio concomitante e subsequentes e do informar, inclusive do apropriar e apurar custos dds serviços, e oonsequentimonte, de ’ ooncretizer o sou Objetivo, bm como interpretar o emeaiznr os resta tadoa obtidos* ' Art* 110 * A escrituração * oóntábll, será feita polo método das partidas dobradas, § ie * A contabilidedG omi tirá relatórios meneais de gestão, inclusive dos éustos doe áerviçoié § 20 r jntmáe-BO por relg< tórios do geatão, os balancetes maneais, de receita e de despesa do Pundo Municipal de Saúde e demais demonatrações exigidas pela Admi * nistraç&o $ pela legislação pertinente* §30- As dmonetreções 0 oej relatórios produzidos, passarão a integrar a Contabilidade geral * do Município* ©• Seção VI . ba Execução Orçamentaria' subseção I Da desposa Art, 120 - PnediàtamontG, • após a promulgação da lei Orgamentária, o SooretÓrio Mtmicipàl de ’ Saúde, aprovará 0 çmdro de cotas trimestrais, quo eorõo distribuí « das entre a© unidades exeoutadoras. dô Sistema Municipal de Saúde* Parágrafo Únioo - As ootaé trimestrais poderão ser alteradas durante 0 exercício, observados os limites fixados no orçamento e 0 cumprimento da sm exeouçuo* Art, 130 * Nenhuma despesa será realigáda sem a necessária autorização orç€unentária# Parágrafo Únióo « Pura os OÊSàs de iTimifí «4 *1 Mn MW Ie Ms por lei e abortos per Dearetoe do E^outivo* Art# 14® - A deepesa do * Fundo Municipal de Wde se constituirá del I - Financiamento* total* on parolai, de programas integradoe de saúde, a serem desenvolvi-? doe pela seoretarda ou órgãos oom ela oonveniadoe» II * Pagamento de venoi - mentos, salários, gratifioaçÕes ao pessoal dos órgãos ou entída - des de administração direta ou indiretaf que partioipom da execra ção das açSes previstas no artigo is da presents Deij TII * Fagamento, péla * prestação de serviços, s entidades de direito privado, para a esooução de programe ou projeto© eepeoíflooe do setor de saúde, observado o disposto no parágrafo la, do artigo 199, dã Óonsti « tuição Federal। TV *• Aquisição de material permanente « de consumo e de outros inemos, neôèssários ao deson volvimmto do# programe? V * Construção, reforma, * aquisição ou looação dé imóveis, para adequação da rede flsioa de prestação de serviço# Art* 130 - Beta Dei entra*' rá em vigor na data de sua publicação# Art* 16e - Jtevogadas as r disposiçãos om contrário* PWrauitA Moroim de ctíaíbas, 16 de Asm de 1,994* ESTADO 08 ALAGOAS Mta MiRicipal ie Craibis muson tímido santos w®too be AmmsTUAOXo» Esta lei foi Fublioada e sogietrada na Bivisgo do Sorvi* goe Gerais desta Jrefeitura Munioipal de Oraibae, Estado de Alagoas, .,. aos 19 (dezoito) dias do niês ds abril do ano de Hum Mil e Noveoentos o Noventa e Quatro - 1*994*