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norma nº 150/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1994
Date 1994-04-16
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
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ESTADO BE ALAGOAS
Minispal Ie Craibas
Institui o Fundo Municipal
de Saúde s dá outras pro *
vidências*
A
O JPú WHiCirlu iki
OnAl^Aià 41STÀW DE A1AG0AS
*
Faço saber quo a Câmara Mu
niolpal aprovou o éu sanciono a seguinte leli
CAPÍTULO I
SBç&o I
DCs Objetivos
Art, le
-
Fica instituido o
Fundo Municipal de Saúde, que tom por objetivo criar condições fi
-
nonoeiras e ger&iolu dos recursoa destinado0 ao desenvolvimento dao
ações sa saíde^ ejíèoutudas ou coordenadas pela Secretaria Municipal
de Saúde, que compreondemt
J-0 atendimento à saúde *
uuiverealisando integral, regionallEando e hierarquizando|
II ** A Vigilância sanitárial
III
-
A Vigilância ípidemio￾1ágioa 0 açSee do saúde de enterasm individual e coletivo correepon
dentes$
IV -
0 Controle e a fisouli^
zação dae agrees&es ao meio ambiente, nele compreendidó o ambiento *
de trabalho, em oomun acordo oom ao organizações Competentes das es¬
feras federal 0 municipal,
CAPÍTULO II
Da Administração do Fundo
SIanftA T
SmDO DE AUGOÃS
Hn Mieicipal è Craibas
Da subordinação do Fundo
Art* 2* * O Fundo Municj
pál de Saúde subordinado dlrotamente ao Secretário Municipal de:
Saúdo*
Seção II
Dae atribuições do Score
tário Municipal de Saúde*
i^' Art* 3* » são atribuições
do Secretário Municipal do SaÚde j
I
-
Gerir o Fundo Munioi*
pàl dé saúde é estabelecer political de aplicação de seus recursos
em Conjunto oom o Conselho Municipal de Saúde ?
Il Acompanhar, avaliar »
e decidir aobre a realização das ações previstas no Plano Munici
-
pal de Baúdeí
III
- Sutmeter^ ao ;(Jonee^
lho Municipal de saúde o Plano de Aplioação a cargo do Fundot
em
Oonsondnoia com o Plano Municipal de Saúde e oom a Lei de Dirotri»
zeã, orçmentáríáBj
TV * Submeter* ao Conselho
Municipal do saúde# as demonstradoa meneais de receita e despeea *
dõ Fundof
V * saiosnalnhar, a oontobiI
lidnde 1
ger&l do MUnicipiOi aa dmonotrações monoiòmàaá no inoieo’
anteriorj
VI -• SuMelegar compotSn
-
oia, aoç responsáveis pêlos estabelecimentos de preetáção dé servi»
çoe de saúde que integram a rede Municipal*
VII * Assinar cheques, com
o responsável pela tesouraria, quando for o caso*
VIII » Ordenar empenhoa é
pagamentos das despesas do Fundo*
ESTADO DE ALAGOAS
httn Mnioml è W
contratos, inolueivo do empréstimos, com o Prefeito, refe^
rentes a concursoa que sorao administrados pelo Bundo*
:
Seção III ;
Da Coordenado do Bundo
Art* 4& *
São atribuições *
da ôoòrdònagão do WndOí
I
-
preparar as demonstra
-
d meneais de receita e despesa, a serem eneaminhadà» ao Seorotário
Municipal áe Saúde j
II- Manter ós controlos ne
oèssárioB à execução orçamentaria do Pondo, referente» a Knpenhos, li
quidagâo e pagamento das despesas e áos recebimentos das receitas do
Bundo )
'
III *- Manter, em coordena *
Çao com o Setor de Património da Prefeitura Municipal, 00 controles *
néóessárioà sobre os bens patrimoniais a cargo do tadot
IV * Waminhar, à oontabi￾lidada geral do Município t ,
á) *• mencalmante, as demons
toçães de rscelta s despesas)
b)— tnmoetr&imsnte, os in
ventários de estoques de médioementos e de instrumentos médicos)
c) « anualments, o inventa-»
rio dos bens mdveis e 0 balanço geral do iFUndó?
V -
Hrmar, oom o respond
vel pelos controles do execução orçnmôntária, ao demonstrações menoiò
nadas anteriormentej
VI *
Preparar os relativos*
do acompúnhámento da realização das ações ds sníidéP para serem subme¬
tidos ao Sèerétário Municipal de Saádei
VII
-
Providenciar, flunto à
contabilidade geral do Mtmicípic, as demomstraçãès que indiqúoji a $1-
J-~ JÍJ-- . . .-
-
.
-
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Mis
VIII * Apresentar ao Honre*
tório Municipal de Saúde, a análise e a avaliação ;
da situação eoond
mico*finanoeira geral Ao Fundo Municipal do Saúde deteotnda nas demons
trações monoionadae;
XX * Mentor oe controles ne
t»
óeseários sobre convénios e contratos de prestações do serviços, pelo
Setor e doa cmprÓstimoo feitos para a saúde*
X - ínoaminharf menealmsnto to , ,
ao Secretario Municipal de Bauds, relatorioe de acompanhamentos a ava
Ilação A® produção do serviços, preatados pelo setor privado, nafor￾ma mencionada no inoiso anterior;
XI * Manter o oontrole o e
avaliação da produção das unidades integrantes da rede Municipal de
Saúde? XII * Enocminher, moneolmon
té# ao Secretario Municipal de Saúde, relatório de aoompenhfmiento é
avaliação de produção de serviços prestados pela rede Municipal*
Seção IV
De Recursos do Fundo
.0 Subseção T
Dos Roouraos Financeiros
Art, Se São Recursos do *
Fundo:
I * As trmforênoias orivn*
das do orçamento da seguridade social, como decorrência do que dispõe
o artigo 30, inciso VII, da Constituição da Repúblioaj
II
~ 66 rendimentos e os 3U
ros proven!ontos das aplicações financeiras*
ITT * 0 produto do convêntes
flrtnadoa com ontrap entidades finsnoeiras*
IV •* 0 produto da arrecada *
ção da taxa do fisoalisação sanitária o de higiene, multas o iuros do
mora, por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como as parco *
las de arrecadação dó outras taxas íá instituídas e dnovoi ha rtllA t\ ÍJTuj.
ESTADO DE ALAGOAS
Wiini Misicipa! de Ms
V *■ As pardalas de produtos
de arrecadação de outras receitas próprias» oriundas das atividades 1
econêmicas de prestação de serviços e de outraé transforênoias quo o
WUoípio tenha direito a rooebor, po# força da lei o de convénios no :
Setor?
VI
-
Doaç8es,em espécie,
feita diretumenté para o Fundo ?
§ X® *• As reoeitaê descrita
neste artigo aerão depoMtâdas e mantidas em conta especial, á ser *
aberta no Banco do Braeil ‘S*A«/ segundo oyonogmna aprovado, déstina"
do a atender nos saques previstos e Programação Efâpecífioa,
§ £0 *
Saldo Financeiro do
exercício, apurado om balanço e incorporado ao orçamento do Fundo, po
dorã ser utiliaado em exeróíclo subsequente?
1
§ 3« * A aplicação dos re
-
cursos de nature^ financeira dependerá)
I A exigência de dleponi￾bilidade, em função do cumprimento de programação?
© '
II * Be prévia aprovação do
Secretário Municipal de Saúde*
Subseção il
Dos Ativos do Fundo
Art, 6it Cfonstitum ativos
do iundot
I *
Disponibilidades monotá
rias, em bando ou em oaixa eapociol, oriundas das receitas espeoifioa
dásj
II
- inreitoe quoj por ven￾tora vier a constituir?
IÍI ** Bens moveis o iméveis
destinadoo a administração do sistema de saúdo do Município?
IV -* Bone múveie e imoveie*
ESTADO DE ALAGOAS
Wi MBaicipal fe Cnh
V -
We mávois e imáveie, *
destinados à administração do sistema de saúde do Município»
p&rágranm Único * Anualmon*
te 00 processará o Inventário dos bens $ direitos vinouladós ao Fun*-
do,
-
Subseção tlT
Do© Passivos dé Pvmdo
Art, 7^~ Constituem pami*
vos do Fundo sfunielpal do Saúdé, ao obri^aÇãos, dê qualquer nuturesa
qtie porventura o Município Venha a assumir, para a manutenção e o *
Funoionoiàcnto do sistema Municipal de Saúde,
.
., T
: S&Ç&O. %, .' :
Do Orçamento 0 da Coatabíli
dade
Subseção I /
Do Orçaiíionto
Zrt»80«O Orgamôntodo
’
Wada Ifahioipal do Saúdo, evidenciará as políticas e o program de
trabalho eovemauiontol, observado® 0 £lano Plíwlanal 0 a Lei de Eira
tribos Orçàmentária® e 00 princípios do universalidade e do egullí￾briOí
§1« »• ô orgementp do Wide
Municipal de eaáde integrará 0 orçaraento do Município?
om obedi&iala
ao princípio da unidade#
§ 20 * 0 Orçamento do Fundo
tòunioipal do saúde observará, na eua elaboração g na am execução,os
paMes e normas éótabôlooldas na logielagao pertinente»
Subseção IX
Da Contabilidade
Art<9íi A Contabilidade »
do Fundo Municipal de Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação*
financeira, patrimonial e orçamentaria do eietema munuolpal de saúde
BSTADO DE ALAGOAS
Wn MiRicipal te Ms
te* ..?•
Art, 1G0
-
A Contabilidade
será organizada de forma a penaitlr o exeroíciode nuas fundee de *
controle prévio concomitante e subsequentes e do informar, inclusive
do apropriar e apurar custos dds serviços, e oonsequentimonte, de
’
ooncretizer o sou Objetivo, bm como interpretar o emeaiznr os resta
tadoa obtidos*
'
Art* 110 * A escrituração *
oóntábll, será feita polo método das partidas dobradas,
§ ie * A contabilidedG omi
tirá relatórios meneais de gestão, inclusive dos éustos doe áerviçoié
§ 20 r
jntmáe-BO por relg<
tórios do geatão, os balancetes maneais, de receita e de despesa do
Pundo Municipal de Saúde e demais demonatrações exigidas pela Admi *
nistraç&o $ pela legislação pertinente*
§30- As dmonetreções 0
oej relatórios produzidos, passarão a integrar a Contabilidade geral *
do Município*
©• Seção VI .
ba Execução Orçamentaria'
subseção I
Da desposa
Art, 120
-
PnediàtamontG, •
após a promulgação da lei Orgamentária, o SooretÓrio Mtmicipàl de
’
Saúde, aprovará 0 çmdro de cotas trimestrais, quo eorõo distribuí «
das entre a© unidades exeoutadoras. dô Sistema Municipal de Saúde*
Parágrafo Únioo
-
As ootaé
trimestrais poderão ser alteradas durante 0 exercício, observados os
limites fixados no orçamento e 0 cumprimento da sm exeouçuo*
Art, 130 * Nenhuma despesa
será realigáda sem a necessária autorização orç€unentária#
Parágrafo Únióo « Pura os
OÊSàs de iTimifí «4 *1
Mn MW Ie Ms
por lei e abortos per Dearetoe do E^outivo*
Art# 14® -
A deepesa do *
Fundo Municipal de Wde se constituirá del
I
-
Financiamento* total*
on parolai, de programas integradoe de saúde, a serem desenvolvi-?
doe pela seoretarda ou órgãos oom ela oonveniadoe»
II *
Pagamento de venoi
-
mentos, salários, gratifioaçÕes ao pessoal dos órgãos ou entída
-
des de administração direta ou indiretaf que partioipom da execra
ção das açSes previstas no artigo is da presents Deij
TII * Fagamento, péla *
prestação de serviços, s entidades de direito privado, para a
esooução de programe ou projeto© eepeoíflooe do setor de saúde,
observado o disposto no parágrafo la, do artigo 199, dã Óonsti «
tuição Federal।
TV *• Aquisição de material
permanente « de consumo e de outros inemos, neôèssários ao deson
volvimmto do# programe?
V *
Construção, reforma, *
aquisição ou looação dé imóveis, para adequação da rede flsioa de
prestação de serviço#
Art* 130
-
Beta Dei entra*'
rá em vigor na data de sua publicação#
Art* 16e
-
Jtevogadas as r
disposiçãos om contrário*
PWrauitA Moroim de ctíaíbas, 16 de Asm de 1,994*
ESTADO 08 ALAGOAS
Mta MiRicipal ie Craibis
muson tímido santos
w®too be AmmsTUAOXo»
Esta lei foi Fublioada e sogietrada na Bivisgo do Sorvi*
goe Gerais desta Jrefeitura Munioipal de Oraibae, Estado de Alagoas, .,.
aos 19 (dezoito) dias do niês ds abril do ano de Hum Mil e Noveoentos
o Noventa e Quatro
-
1*994*

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