| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1994 |
| Date | 1994-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, organização e atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Craíbas e dá outras providências. |
| native_id | 155 |
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ESTADO BE ALAGOAS Prefeitira Monicipal de Cnilns LEI N2 151/94. DE 18 DE ABRIL DE 1.994. Dispõe sobre a Criação, Organi¬ zação e Atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Craibas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE’ CRAÍBAS, no uso das suas atribui ções que lhe confere o inciso VI, do art. 42, da Lei Orgânica do Mu¬ nicípio e tendo em vista o disposto no inciào III, do art. 198 da Constituição Federal, no inciso VIII, art. 72, capítulo II, da Lei Federal ne 8O8O, de 19 de setembro de 1.990, inciso II e parágrafo 22 e 52 do art. 12, inciso II e parágrafo único, do art. 42 da Lei Bede ral 8142, de 28 de dezembro de 1.990, no inciso II, do art. 103 da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara aprovou’ e eu sanciono a seguinte Lei: Art. is - Fica instituído o Con¬ selho Municipal de Saúde - CMS - Integrante da Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter permanente e deliberativo ’ e composto por representantes dos governos, prestadores de serviços, profissionais de saúde e representantes dos usuários. Art. 22 - Ao Conselho Municipal* de Saúde compete: I - atuar na formulação da estra tégia e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos económicos, financeiros a nível municipal; II - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços; III - aprovar os planos municipa ESTADO BE ALAGOAS Mtun Mwicipal de Cnibas is de saúde, pern como fiscalizar a movimentação do Pondo Municipal de Saúde; Í i IV.- acompanhar e avaliar a execução dos i Planos Municipais de Saúde.. Art. 36 * O Presidente do CMS a escolha recairá entre um de seI * 01 representante da Secre II - 01 representante da CreIII - 01 representante da SeIV - 01 representante da Câ - V - 01 representante da Secre VI --01 representante da 3SAVII - 01 representante da IrVIII - 01 representante da । Ipoguco. IX - 01 representante da Asse ciação Oomuniítária de lagoa da Cruz. I| í X * 01 representante da Asso¬ ciação Comunitária de Serrote do Algodão. XI - 01 representante da Asso ciação Comunitária de Santa Rosa. XII - 01 representante da ’ Associação Comunitária de Lagoa da Cupira. XIII - 01 representante da Associação Comunitária de Lagoa do Algodão. taria Municipal de Finanças. che Lêda Colior de Mello eretaria de Obras e Viação mara Municipal de Vereadores taria de Bducação TWAL mandade de Sao Vicente de Paula Associação Comunitária do será eleito ém sessão plenaria e us membros. ? ESTADO BE ALAGOAS Prefeitura Nnicipal de XIV - 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Burais. XV - 01 representante da Associação Comunitária de Lagoa da Malhada. XVI - 01 representante da Associação Comunitária de Serrote dos Seres. XVII - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde. XVIII - 01 representante * da Igreja Católica. XIX - 01 representante do Clube Social de Craíbas. XX - 01 Secretário de Àd ministração. - XXI - 01 representante da 0 B 20. Parágrafo ia - Os membros’ do CMS serão nomesdos pelo Prefeito mediante indicação: a) Do respective Secreta - rio Municipal, referido no inciso I; b) Do respective dirigente ou representante doa f^órgaòs'' a que se refere os incisos TT a VIII; o) Do respective dirigente ou representante das entidades a que se refere os incises IX a XIV; Parágrafo 22 *- Os órgãos e entidades referidos neste artigo, poderão a qualquer tempo pro¬ por por intermédio do Secretário Municipal de Saúde, a substi - tuição de seus respectivos representantes, Barógrafo 32 - Será dispen sado 0 membro que sem motivo justificado, deixar de comparecer’ a três reuniões consecutivas ou a mais de cinco, intercaladas ’ ESTADO DE ALAGOAS Mura tacipal de Craitas no período de ( 01 )ano. Parágrafo 42 - Cs membros do Conselho serão eleitos por um períoao de dois anos e o término de seu mandado do chefe do Poder Executivo. Parágrafo 52 - As funções do membros do CMS não serão remuneradas, sendo seu exercício consi - derado relevante serviço a preservação da saúde da população. Art. 42-0 Conselho reunirse-á ordinariamente, uma vez por mês e extraiordinariamente quan¬ do convocado pelo Presidente ou a requerimento de 2/3 de seus mem bros. Parágrafo is - As sessões ’ plenárias do CMS instalar-se-ão com a presença de 2/3 dos seus ' membros, que deliberarão por 2/3 dos votos dos presentes. Parágrafo 22 - Cada membro' terá direito a um voto. Parágrafo 39 - 0 Presidente * do Conselho Municipal de Saúde terá, além do voto comum, o de qua lidade, bem assim a prerrogativa de deliberar ao referendum do plenário. Parágrafo 42 - As decisões ’ do CMS serão consubstanciadas em resoluções. Art. 5e - Atuará como Secre¬ tário do Conselho Municipal de Saúde, um Coordenador de Área de - signada pelo Secretário Municipal de Saúde. Parágrafo Único - nos seus 1 impedimentos o Presidente do CMS será substituído pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 62-0 CMS poderá con - vidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos estaduais, na cionãis ou estrangeiros, para colaborar em estudos ou participa - rem das comissões instituídas no âmbito do próprio CMS, sob a coordenação de um de seus membros. ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Craibas Parágrafo Único - as comissões de que trata o artigo anterior terão a finalidade de promover estu¬ dos com vistas a compatibilizaçãp de políticas e programas de inte¬ resses para a saúde, cuja execuão envolva áreas não compreendidas ' no âmbito do Sistema Único de Saude. Art. 7Q ~ Serão criadas comis¬ sões de integração entre os serviços de Saúde e as instituições de ensino profissional e superior, com a finalidade de propor priorida des, métodos e estratégias para a formação e educação continuada ' dos recursos humanos do Sistema único Municipal de saúde, assim co¬ mo em relação a pesquisa e a cooperação técnica entre essas insti - tuições. Art. 8e a organização e o fun¬ cionamento do Conselho, serão disciplinadas no Regimento Interno, ' aprovado pelo Secretário Municipal de Saúde e referendado pelo che¬ fe do Poder Executivo. Art. 9e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 109 - Revogadas as dispo¬ sições em contrário. PREFEITURA. MUNICIPAL DE CRAIBAS, 18 DE ABRIL DE 1.994. =PREFEITO= JOSÉ RStILSON SIKPLÍCIO SANTOS = SECRETÁRIO DE AIKINISTRAÇÀO= Esta Lei foi Publicada e Registrada na Divisão de Serviços ' Gerais desta Prefeitura Municipal de Craíbas-Alagoas, aos 18 (de - zoito) dias do mês de abril do ano de Hum Mil e Novecentos e Noven ta e Quatro - 1.994. Chrft Div, de òmv, Gtntf