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norma nº 151/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1994
Date 1994-04-18
EmentaDispõe sobre a criação, organização e atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Craíbas e dá outras providências.
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ESTADO BE ALAGOAS
Prefeitira Monicipal de Cnilns
LEI N2 151/94.
DE 18 DE ABRIL DE 1.994.
Dispõe sobre a Criação, Organi¬
zação e Atribuições do Conselho
Municipal de Saúde de Craibas e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE’
CRAÍBAS, no uso das suas atribui
ções que lhe confere o inciso VI, do art. 42, da Lei Orgânica do Mu¬
nicípio e tendo em vista o disposto no inciào III, do art. 198 da
Constituição Federal, no inciso VIII, art. 72, capítulo II, da Lei
Federal ne 8O8O, de 19 de setembro de 1.990, inciso II e parágrafo 22
e 52 do art. 12, inciso II e parágrafo único, do art. 42 da Lei Bede
ral 8142, de 28 de dezembro de 1.990, no inciso II, do art. 103 da
Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara aprovou’
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. is
- Fica instituído o Con¬
selho Municipal de Saúde
- CMS
- Integrante da Estrutura Básica da
Secretaria Municipal de Saúde, em caráter permanente e deliberativo ’
e composto por representantes dos governos, prestadores de serviços,
profissionais de saúde e representantes dos usuários.
Art. 22
- Ao Conselho Municipal*
de Saúde compete:
I - atuar na formulação da estra
tégia e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos
aspectos económicos, financeiros a nível municipal;
II
- estabelecer diretrizes a
serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das
características epidemiológicas e da organização dos serviços;
III
- aprovar os planos municipa
ESTADO BE ALAGOAS
Mtun Mwicipal de Cnibas
is de saúde, pern como fiscalizar a movimentação do Pondo Municipal
de Saúde; Í
i IV.- acompanhar e avaliar a
execução dos i Planos Municipais de Saúde..
Art. 36 * O Presidente do CMS
a escolha recairá entre um de se￾I * 01 representante da Secre
II
-
01 representante da Cre￾III
-
01 representante da Se￾IV -
01 representante da Câ -
V -
01 representante da Secre
VI --01 representante da 3SA￾VII
-
01 representante da Ir￾VIII
-
01 representante da
। Ipoguco.
IX -
01 representante da Asse
ciação Oomuniítária de lagoa da Cruz. I|
í X * 01 representante da Asso¬
ciação Comunitária de Serrote do Algodão.
XI
-
01 representante da Asso
ciação Comunitária de Santa Rosa.
XII
-
01 representante da ’
Associação Comunitária de Lagoa da Cupira.
XIII
-
01 representante da
Associação Comunitária de Lagoa do Algodão.
taria Municipal de Finanças.
che Lêda Colior de Mello
eretaria de Obras e Viação
mara Municipal de Vereadores
taria de Bducação
TWAL
mandade de Sao Vicente de Paula
Associação Comunitária do
será eleito ém sessão plenaria e
us membros. ?
ESTADO BE ALAGOAS
Prefeitura Nnicipal de
XIV
- 01 representante do
Sindicato dos Trabalhadores Burais.
XV - 01 representante da
Associação Comunitária de Lagoa da Malhada.
XVI
- 01 representante da
Associação Comunitária de Serrote dos Seres.
XVII - 01 representante da
Secretaria Municipal de Saúde.
XVIII
- 01 representante *
da Igreja Católica.
XIX
- 01 representante do
Clube Social de Craíbas.
XX - 01 Secretário de Àd
ministração. -
XXI
- 01 representante da
0 B 20.
Parágrafo ia
- Os membros’
do CMS serão nomesdos pelo Prefeito mediante indicação:
a) Do respective Secreta
- rio Municipal, referido no inciso I;
b) Do respective dirigente
ou representante doa f^órgaòs'' a que se refere os incisos TT a
VIII;
o) Do respective dirigente
ou representante das entidades a que se refere os incises IX a
XIV;
Parágrafo 22 *- Os órgãos e
entidades referidos neste artigo, poderão a qualquer tempo pro¬
por por intermédio do Secretário Municipal de Saúde, a substi
- tuição de seus respectivos representantes,
Barógrafo 32 - Será dispen
sado 0 membro que sem motivo justificado, deixar de comparecer’
a três reuniões consecutivas ou a mais de cinco, intercaladas ’
ESTADO DE ALAGOAS
Mura tacipal de Craitas
no período de ( 01 )ano.
Parágrafo 42 - Cs membros do
Conselho serão eleitos por um períoao de dois anos e o término de
seu mandado do chefe do Poder Executivo.
Parágrafo 52
- As funções do
membros do CMS não serão remuneradas, sendo seu exercício consi -
derado relevante serviço a preservação da saúde da população.
Art. 42-0 Conselho reunir￾se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraiordinariamente quan¬
do convocado pelo Presidente ou a requerimento de 2/3 de seus mem
bros.
Parágrafo is - As sessões ’
plenárias do CMS instalar-se-ão com a presença de 2/3 dos seus '
membros, que deliberarão por 2/3 dos votos dos presentes.
Parágrafo 22 - Cada membro'
terá direito a um voto.
Parágrafo 39 - 0 Presidente *
do Conselho Municipal de Saúde terá, além do voto comum, o de qua
lidade, bem assim a prerrogativa de deliberar ao referendum do
plenário.
Parágrafo 42 - As decisões ’
do CMS serão consubstanciadas em resoluções.
Art. 5e - Atuará como Secre¬
tário do Conselho Municipal de Saúde, um Coordenador de Área de -
signada pelo Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - nos seus 1
impedimentos o Presidente do CMS será substituído pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Art. 62-0 CMS poderá con -
vidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos estaduais, na
cionãis ou estrangeiros, para colaborar em estudos ou participa -
rem das comissões instituídas no âmbito do próprio CMS, sob a
coordenação de um de seus membros.
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Craibas
Parágrafo Único - as comissões
de que trata o artigo anterior terão a finalidade de promover estu¬
dos com vistas a compatibilizaçãp de políticas e programas de inte¬
resses para a saúde, cuja execuão envolva áreas não compreendidas '
no âmbito do Sistema Único de Saude.
Art. 7Q ~ Serão criadas comis¬
sões de integração entre os serviços de Saúde e as instituições de
ensino profissional e superior, com a finalidade de propor priorida
des, métodos e estratégias para a formação e educação continuada '
dos recursos humanos do Sistema único Municipal de saúde, assim co¬
mo em relação a pesquisa e a cooperação técnica entre essas insti -
tuições.
Art. 8e a organização e o fun¬
cionamento do Conselho, serão disciplinadas no Regimento Interno, '
aprovado pelo Secretário Municipal de Saúde e referendado pelo che¬
fe do Poder Executivo.
Art. 9e - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 109 - Revogadas as dispo¬
sições em contrário.
PREFEITURA. MUNICIPAL DE CRAIBAS, 18 DE ABRIL DE 1.994.
=PREFEITO=
JOSÉ RStILSON SIKPLÍCIO SANTOS
= SECRETÁRIO DE AIKINISTRAÇÀO=
Esta Lei foi Publicada e Registrada na Divisão de Serviços '
Gerais desta Prefeitura Municipal de Craíbas-Alagoas, aos 18 (de -
zoito) dias do mês de abril do ano de Hum Mil e Novecentos e Noven
ta e Quatro - 1.994.
Chrft Div, de òmv, Gtntf

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