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norma nº 153/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 1994
Date 1994-12-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas para o exercício financeiro de 1995.
native_id157

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texto integral #

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS.
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1985
)
sanciono a
0
r
LEI No. 153/84.
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1884
&
Deepesa do
financeiro
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
seguinte Lei.
ai
Estima a Receita e fixa a
Município de Cralbas para o exercício
de 1985.
Q Art.10 - Fica aprovado o Orçamento-Programa do
Q Município de Cralbas para o exercício financeiro de 1995,
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a
Receita em R$ 4.800.000,00 (Quatro Millh5.es e Oitocentos Mil
O Reais) e fixa a despesa na mesma importância.
O
n Arrecadação
Art.2o - A Receita será reallsada mediante a
dos Tributos, suprimento de Fundos e Outras Fontes
de Rendas, na forma da Legislação em vigor, especificadas nesta
Lei e elaborada de conformidade com o anexo II da Lei Federal
4.320/64 e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 4.400.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00
R$
R$
R$
R$
R$ .
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviço
Transferências Correntes.
Outras Receitas Correntes
530.000,00
20.000,00
100.000,00
3.650.000,00
100.000,00
Operações de Cr'ditos R$ 50.000,00
Alienação de Bens R$ 150.000,00
Transferências de Capital R$ 180.000,00
Outras Receitas de Capital....R$ 20.000,00
Art.3o - A Despesa será realisada nà forma dos
quadros analíticos constantes dos Anexos e respectlvos Sub-anexos
constantes desta Lei, conforme a discriminação seguinte:
W
w
*
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9*
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í feÊS&Ê&A M ®RGAO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇAO:
Câmara Municipal R$
Gabinete do Prefeito R$
Secretaria ue Administração.RT
Sec.de Finanças R$
Sec.de Obras e Viação R$
See.de Educação e Cultura...R$
Sec.de Saúde Serv.Social....R$
480.000,00
674.000,00
556.300,00
236.000,00
1.540.000,00
780.000,00
533.700,00
TOTAL R$ 4.800.000,00
£
*
>
>
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)
)
I
i
II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
01 - Legislativa R$
02 - Judiciária R$
03 - Adm.e Planejamento R$
04 - Agricultura R$
05 - Comunicações R$
06 - Def.Nac.Seg.Pública....R$
08 - Educação e Cultura R$
10 - Habitação e Urbanismo..R$
13 - Saúde e Saneamento R$
14 - Trabalho R$
15 - Assist.e Previdência...R$
16 - Transporte R$
480.000,00
23.000,00
1.204.000,00
47.000,00
65.500,00
37.000,00
1.276.000,00
745.800,00
536.OOO,00
11.000,00
297.700,00
77.000,00
TOTAL R$ 4.800.000,00
Art.4o - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, nos termos do art.7o da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964, a proceder a abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 100% (Cem por cento) do total da Despesa fixada
nesta Lei, assim como, criando elementos económicos de despesa
dentro de cada Projeto e/ou Atividade.
Art.5o - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar Operações de Créditos, . inclusive por
Antecipação da Receita, observando como limite ,o montante das
despesas de capital nos termos do Inciso III do Art. 167 da
Constituição Federal.
Art.6o - Poderá também o Poder Executivo e no
Interesse da Administração designar órgãos para movimentar
dotações Atribuídas as Unidades Orçamentarias.
Art.7o - Fica o Prefeito Municipal também
autorizado a proceder Trimestralmente a atualização,com base no
índice oficial de inflação ocorrido no Trimestre anterior,levando
em conta o fixado inicialmente para cada Elemento de Despesa, e
Categorias Económicas da Receita.

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