| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1994 |
| Date | 1994-12-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas para o exercício financeiro de 1995. |
| native_id | 157 |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS. ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1985 ) sanciono a 0 r LEI No. 153/84. DE 23 DE DEZEMBRO DE 1884 & Deepesa do financeiro O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu seguinte Lei. ai Estima a Receita e fixa a Município de Cralbas para o exercício de 1985. Q Art.10 - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Q Município de Cralbas para o exercício financeiro de 1995, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em R$ 4.800.000,00 (Quatro Millh5.es e Oitocentos Mil O Reais) e fixa a despesa na mesma importância. O n Arrecadação Art.2o - A Receita será reallsada mediante a dos Tributos, suprimento de Fundos e Outras Fontes de Rendas, na forma da Legislação em vigor, especificadas nesta Lei e elaborada de conformidade com o anexo II da Lei Federal 4.320/64 e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 4.400.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ . Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviço Transferências Correntes. Outras Receitas Correntes 530.000,00 20.000,00 100.000,00 3.650.000,00 100.000,00 Operações de Cr'ditos R$ 50.000,00 Alienação de Bens R$ 150.000,00 Transferências de Capital R$ 180.000,00 Outras Receitas de Capital....R$ 20.000,00 Art.3o - A Despesa será realisada nà forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos e respectlvos Sub-anexos constantes desta Lei, conforme a discriminação seguinte: W w * w v "&' 9” & S? 9* & & 5 í feÊS&Ê&A M ®RGAO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇAO: Câmara Municipal R$ Gabinete do Prefeito R$ Secretaria ue Administração.RT Sec.de Finanças R$ Sec.de Obras e Viação R$ See.de Educação e Cultura...R$ Sec.de Saúde Serv.Social....R$ 480.000,00 674.000,00 556.300,00 236.000,00 1.540.000,00 780.000,00 533.700,00 TOTAL R$ 4.800.000,00 £ * > > > ) ) I i II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 - Legislativa R$ 02 - Judiciária R$ 03 - Adm.e Planejamento R$ 04 - Agricultura R$ 05 - Comunicações R$ 06 - Def.Nac.Seg.Pública....R$ 08 - Educação e Cultura R$ 10 - Habitação e Urbanismo..R$ 13 - Saúde e Saneamento R$ 14 - Trabalho R$ 15 - Assist.e Previdência...R$ 16 - Transporte R$ 480.000,00 23.000,00 1.204.000,00 47.000,00 65.500,00 37.000,00 1.276.000,00 745.800,00 536.OOO,00 11.000,00 297.700,00 77.000,00 TOTAL R$ 4.800.000,00 Art.4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.7o da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 100% (Cem por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, assim como, criando elementos económicos de despesa dentro de cada Projeto e/ou Atividade. Art.5o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos, . inclusive por Antecipação da Receita, observando como limite ,o montante das despesas de capital nos termos do Inciso III do Art. 167 da Constituição Federal. Art.6o - Poderá também o Poder Executivo e no Interesse da Administração designar órgãos para movimentar dotações Atribuídas as Unidades Orçamentarias. Art.7o - Fica o Prefeito Municipal também autorizado a proceder Trimestralmente a atualização,com base no índice oficial de inflação ocorrido no Trimestre anterior,levando em conta o fixado inicialmente para cada Elemento de Despesa, e Categorias Económicas da Receita.