| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1994 |
| Date | 1994-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1995 e contém outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITORA MUNICIPAL DE CRAIHAS.
LEI No» lbH/94.
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.
ALAGOAS.
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 199b e
contém <::■u tras providAn c.ias..
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URAIDAS„ ESTADO DE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei;;
Art. 1o» •••• Ficam estabelecidas,, em
cumprimento ao disposto no Inciso II,, parágrafo 2o» do artigo bS
da Lei Orgânica Municipal., as Diretrizes Orçamentárias do
Município de Craibas para o exercício financeiro de 199b:;
I •••• Das prioridades e metas da Administração
Pública Municipal;; /
II Da organizaçáo e estrutura , dos
Orçamentos;; \
III •••■ Das diretrizes gerais do orçamenvto e
suas a11erações:; \
IV •••• Das disposições relativas as despesas do
Município com pessoal e encargos sócias;;
V •••■ Das disposições sobre alterações na
Legislação Tributária do Município para o exercício
correspondente:;
VI Das metas programáticas do Município»
VII Outras disposições»
O X
Das Prioridades e Metas da Administraçíío
PúbI. ica Munic.ipa1„
Art» 2c>» •■■■ Constituem prioridades do Governo
Municipal ;;
I •■■■ Açáo integrada para a criança e o
adolescente:;
11 -• Melhoria da qualidade da educaçáq em
geral com evidAncia da Fundamental ;;
.III Incentivo e consolidaçcío do Sistema
Unico de Saúde;;
IV Implantação do Saneamento Básico do
municí pio;;
'■J Incentivo ao turisiuo com urban!zação da
cidade„
VI •••• Incentivo a produção agrícola;
VI1 l<ecuperação e conservação do ambiente
E;ura1 e Ltrbano:;
VIII — Consolidaçcío, melhoria e recuperação da
Infra-estrutura do Municipio„
IX •■■■ (J municipio aplicara no mínimo 25/» de
sua receita resultante de impostos,, compreendida a proveniente de
transfêrencias na manutenção e no desenvolvimento do ensino,,
con forme de termina o ar tigo 212 da Constituição Federal .,
X - 0 município aplicará no minimo 10/í de
sua receita resul tan te de impostos na área de saúde consoante
.1. egis1ação em vigor„
Art,. 3o„ As prioridades definidas no
artigo anterior e seus detalhamentos em projetos prioritários no
Plano Plurianual, terão procedência na alocação de recursos no
Orçamento-Programa de 1995,, observadas as instruçCíes da L.ei
Federal Ho„ 4 .. 320,, de 17 de março de 1964«
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CtfíihIF“ X T1.Jlil...o x X
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I
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos»
Art,, 4o„ A proposta orçamentária que o
Poder Executivo Municipal encaminhará. a Câmara Municipal no
prazo previsto no Inciso IX do artigo 42 da Lei Orgânica do
Municipio de Craibas,, sera acompanhada do seguintes
I
•••■ Projeto de Lei Orçamentário anual
acompanhado dos seguintes documentos::
a - índice:;
b •••• Texto da Lei :;
c E.specí'ficação da Receita:;
d
•••■ Divisão demonstrativa das Unidades
0r çamentárias:;
e - Especificação da Despesa:;
f Demonstração da fiespesa segundo os
Pro jetos e Atividades
g Demonstrativo dos Projetos e Atividades:;
11 Demonstraç'áo Finalitica nos seguintes
anexos :;
Amexo Dl Legislação da Receita:;
Anex o ô2 •••• l abe1 E.x p1icativa da Receita :;
Anexo 03 Tabela Explicativa da Despesa:;
Anexo 04 Demonstrativo da Receitei e
Despiesa segundo as- categorias econômicas;
Anexo 05 Sumário Geral:;
Anexo 06 Demonstrativo da Despesa do
Governo segundo as categorias econômi cas-;;
Anexo 07’ Demonstrativo de Funtoes.,
Programas e Subprogramas por Projetos- e Atividades;
Anexo 08 — Demonstrativo da Despesa por
Grgáos e Funçcíes:;
Anexo 09 Relação Numérica de Projetos e
Atividades..
c^iiiF"x o x x .x
Das Diretrizes Gerais do Orçamento e suas
a1tevaçOes..
Art.. 5o.. A proposta do Município de
Craibas, com seus quadros e anexosj ser'ão elaborados dentro dos
princípio!::- constitucionais vigentes- e com base na Lei Federal Mo..
A „ 320., de 1/ de março de 19ô4«
Parágrafo lo.. 8 Projeto de Lei
Orçamentário, terão suas Receitas e Despesas orçadas., segundo os
preços vigentes em junho de 1994..
Parágrafo 2o., Os valores da Receita e da
Despesa apresentados no Projeto de Lei,, ser^o atualizados na Lei
Orçamentaria para os- preços- de dezembro de 1994., pela variação do
Índice Geral de Preços cio Mercado - IGPM •••• da Fundação Getúlio
Vargas., no período compreendido entre julho e dezembro de 1994,,
incluídos os meses extremos- do período.,
Parágrafo 3o» Os valores constantes da Lei
Orçamentaria anual., devidamente atualizados na Torma do disposto
no parágrafo anterior ,, seráo corrigidos trimestra1mente através
de decreto do Poder Executivo^ com base no índice Geral dos
Preços de Mercado
— IGPM da Fundação Getúlio Vargas»
Art,, 6o.. ~ Ma Lei Orçamentaria anual o
montante da Despesa náo poderá ser superior ao cia Receita.,
Art,, 7o..
— G orçamento do Município abrigará
obrigatoriamente::
1
— Recursos- destinados- ao pagamento cia
Dívida Munici p>a1;;
II •••■ Recursos destinados ao Poder Judiciário,,
para o cumprimento do que dispõe o art,, 100 e parágrafos da
Const!tuiçáo da República
Art,, So« Constituem as receitas- do
Muni cí pio aquelas- provenientes;;
I -• dos tributos- de sua competência;
II •••■ de atividades económicas- que por
conveniência possa vir a executar:;
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,;>ay. uawwbuwy o w.,twd oynay>j>a o •••• “oy o.pw.,tb^-i w.;;|
Art., 17. - A ou ampliação
incentivo out benefício de natureza tributária ou financeira.,
somente poderá ser aprovada caso indique a estimativa cie renúncia,
de receita e as despesas em idêntico valor., que serão anuladas
inc1usive as trans fer&ncias e vincu1açfies constitucionais.,
de
Art,.18,. A base de cálculo a que se
refere o art.. 261 da Lei municipal Mo,. 42/85 de 31 de dezembro de
1985., passa a ser 5(>( cinquenta) UFIR para os impostos sobre
serviços e 10(dez) para o cálculo das taxas em tabelas fixadas
pelo governo ’federal «
C: IF" X T"ILJLO V X
Das metas programáticas do município..
Art.. 19.. •••• D Município executará como
prioridade as seguintes açífes delineadas para cada função de
Governo a saber;;
a) Desapropriação de Imóveis para
Edificações de Pródios Públicos
b) Reforma., melhoramento,, ampliação e
equipamentos do Pródio sede da Prefeitura,,
c) Aquisição de veículo e equipamentos
diversos,.
d) Desapropriação de Imdsveis para
construção de barragens.,
e) Construção,, melhoramento e Amp1iaç ãc< de
Matadouro., Mercados., Centros de Abastecimentos e ('átios de
Feiras Públicas,, inelusive em convênio ,.
f ) Construç3(o., ampliaçáo,, melhoramen to e
ligações domici1iares da Rede de energia elétrica dos povoados- e
distritos., além de eletríficaçáo Rural .,
g) Construçáo de postos telefónico!» na
cidade., povoados e distritos,, inclusive em convénio com a TELASA,,
h) Construçáo., aquisiçáo de equipamentos e
inslalaçáo de postos de repetidora de TV„
i) Construçáo,, melhoramento ampliação e
equipamentos de crec:hes ,.
j) Construção do Prédio do Pré-escolar „
1) Construção,, melhoramento., ampliação,,
reforma e equipamento de Unidades Escolares,, inclusive em
convénio.,
m) Construção,, Ampliação e melhoramento de
Pai"ques Recreativos e desportivos,.
n) Construção de um campo de futebol,,
o) Intensificar o ensino Pré—escolar „
p ) Construção,, melhoramento,, ampliação e
equipamentos do Hospital,, Postos de saúde,,
q) Implantação da Municipalização na área de
saúde,,
r) Construção,, ampliação e ligações
domiciliares da Rede de distribuição D ’
agua da sede,, dos
d:i. stritos e povoados,.
X TIIJL.O X V
Das Disposições» relativas as> despesas do
Municipia com pessoal e encargos sociais»
Art,. 13- — A despesa com pessoal e encargos
sociais,, em cada Poder., náo poderá exceder no exercício de 1995.,
àquela correspondente ao. efeito anual da despesa referente ao mé?s
de abril de 1994;1 acrescida do reajuste decorrente das revisões
gerais da. remuneraçcío dos respectivos servidores entre lo» de
maio de 1994 e 31 de dezembro de 1994,, nos téírmos dos ar’ligas 37,
X e 169., 11 da Const!tuiÇcío,.
l"’arágra,to lo» Ressalvani-se do dis»pcsto
neste artigo as despesas decorrentes des
a implantaçcío dos planos de carreira
previstos no artigo 39 da Const!tuiçâo:;
b preenchimento de vagas em virtude da
realiz açâo de concurso público;;
c — progresscto ’funcional:;
d
•••■ reajustes em virtude do disposto no
artigo 39., parágrafo lo» da Constituição;;
e
•••■ criaçcío de cargo ou emprego,, autorizado
em Lei ,.
Ar t„ 14 ,. - Mo caso de 11ístituições Púb1icas
da Administraçcío Indireta., mantidas com recursos do Hunicipio, a
norma estabelecida no "caput" deste artigo será aplicada levandose em contai os reajustes decorrentes das revisões» gerais de
remuneraçcío de seus servidores., nas respect!vas datas-base,,
Art» 15- — Aplica-se o disposto no artigo
13 desta Lei as transferéncias da Unicío., Estados e Distrito
I" edera1., destinadas- ao atendimen to de despesas com pessoal..
CFnF" X "IP H....1I II O W
Das
I...egis1açííío Tributária
correspondente
-
Disposições» sobre alterações na
do Município para o exer c:í io
Art., 16» — Ocorrendo alterações na
Legislaçcío Tributária,, posterlores ao encaminhamento do Projeto
de Lei orçamentário anual a Câmara Municipal,, que impliquem
Excesso de Arrecadação nos t&rmos da Lei Mo» 4 »320,, de 17 de
março de .1964,, em relaçcío a estimativa de receita constante do
referido Projeto de Lei,, os recursos adicionais» serSío objeto de
projeto de crédito adicional., no decorrer do exercício de 1995.,
s) Desapropriação de terrenos» e construção
d® casas» populares» destinadas a população carente.,inclusive em
regime de frux1tir&'o..
t) Aquisiçáo de veículos e equipamentos
diversos», para suprir as necessidades do setor de educaçâto, saúde
e assis> téncia socia1
u) Construção, melhoramento e ampliação de
Poçosj artezianos, açudes», barragens, cisternas e similares»
públicos,,
v) Construção, ampliaçáto, melhoramento e
equipamentos de centros sociais comunitários e obras sociais,,
w) Desapropriação de imóveis,, urban!zaçeto,
pavimentação, repavimentaçáo, colocação de guias em ruas e
avenidas,,
x ) Construç«to„
restauração de cemitérios públicos,,
y ) Construção
me1horamen'to, amp1iaç«to e
e melhoramento de Praças,
parques e jardins,.
z ) Construção,
restauração, execução de obras de arte
melhoramento, ampliação,
em estradas;, constantes do
plano rodoviário municipal„
ChAilF" X TUJ o vx x
Outras DisposiçSes
Art.. 20„ Será elaborado para cada Fundo
Especial municipal,, um plano de aplicação, cujo conteúdo ser á o
seguintex
I •••• fonte de recursos financeiros, no qual
serão indicadas as fontes;, dos;, recursoss determinados» na L.ei de
criaçác<;; c:1ass»ificados> nas> Categorias EconCmicas;■, Receitas;.
Correntes, e Receitas» de Capital:;
11 •■■■ aplicaçfíes onde serão discriminados::
a) as» açóes» que serão desenvolvidas» através»
do -fundo:;
b) os» recursos» destinados» ao cumprimento das»
metas» das» açtlíes» classificados» sob as;- Categorias» Económicas,
Despesas» Correntes» e Despesas» de Capital,.
Art„ 21» -• Caberá a Secretaria de Finanças»
a coordenação da elaboração dos» Orçamentos» de que trata a
presente Lei..
Art» 22» - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas» as» disposições em contrário,.
Craibas, 23 de dezembro de 1994..
a»
if
t
A presente Les. "foi registrada., arquivada e
publicadsi na sec:ret«tria desta prefeitura aos 23 ( Vinte e Tres )
dias do !nes de deze<nbro de