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norma nº 159/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1995
Date 1995-11-10
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas para o exercício financeiro de 1996.
native_id162

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ESTADO DE ALAGOAS
pREFEITUm MuNlclpAL DE cFAIBAs
LEI NQ 159/95-
DE IO DE NOVEMBRO DE 1995_
Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Craíbas
para c) exer.cício financeiro de
1996.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRAIBAS
- ESTADO DE ALAGOAS_
Faco saber que a Câmar.a Municipal
apr.ovou e eu sancic)no a seguínte Lei:
í-j
E-r
r HZiEü
c: =.l
Ar.t,_1Q - Fica aprovado o Orçamento￾Programa do Município de Craíbas, par.a o exercício financeír.o de
1996, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que es￾tíma a Receita em R$ 4.8OO_OOO,OO (Quatro Milhões e Oít,ocentos
Míl Reais) e fixa a Despesa na mesma impor.t,âncía_
Art.2Q - A Receita será realizada
medíante a ar.r,ecadação dos Tributos, supr.imento de fundos e ou￾tr,as fontes de rendas na forma da Legislação em vigor, especifi￾cadas nesta Lei e elaborada de confor.midade com o anexo ll da l.eí
Feder,al Nó 4.32O/64. de 17 de marco de 1964 e de acordo com o
seguinte desdobr.amentá:
RECEITAS CORRENTES__..___......RS
Receita Tributaria_._______.___RS
Receita Patrimonial_..________.RS
Receita de Ser.vicos____________RS
Transferências cór.r.entes_. _. _ _ _RS
Outras Receit,as Corr.entes_. _. _.RS
RECEITAS DE CAPITAL_._________.RS
Alienação de Bens____.______.__RS
Tr.ansferências de Capital_ _ _ _ _.RS
Outras Receitas de Capital_.___RS
4.16O_00O,OO
53O.OOO,OÓ
3o_ooo,oo
9O.OOO,OO
3_33C).OOO.OO
18O_OOO,OO
Ar.t_3Q - A Despesa será
640_OOO,OO
5o_ooo,oo
570_OOO,OO
2o_ooo,oo
realizada
na forma dc)s quadros analíticos constantes dos anexc)s e r,especti￾vos sub-anexc)s constantes desta Lei, conforme a discrimi.nação
seguinte :
I - DESPESA POR C)RGAO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇAO:
Câmara Municipal___.__._________RS
Gabinete dc) Pr.efeito_.__________RS
48O_OOO,00
674_OOO,OO
L:
*J®.`
riEl
_r+
Sec. de Adm. e Serv_ Municipais_RS
• Secretaria de Finanças__._.____.RS
Secretaria de Obr,as e Viação____RS
Sec. de Educação e Cultur,a____._RS
Sec. de Saúde.e Servicc) Social_.RS
TOTAL___._____________.______.__RS
II - DESPESA POR FUNÇAO DE GOVERNO
Legislativa_.__.____________.___RS
Judiciaria__________._.__.______RS
Administração e Plane5amento_ _ _.RS
Agr.icultur.a.._____...__.__._____RS
Comunicaçôes.__.___..___________RS
Def_Nac. e Segurança Publica____RS
Educação e Cultura_.__.____..___RS
Habitação e Urbanismo.___.______RS
Saúde e Saneamento___.____.____.RS
Tr.abalho.._....__._......._...__RS
Assistência e Previdência._.____RS
Transpc)rte.____..____.._..___.__RS
TOTAL______________.____________RS
556.3OO,OC)
236.OOO,00
1_54O_OOO.,OO
78O.OOO,OO
533.70O,OO
2_10O_OOO,OO
48o_ooo,oo
23_OOO.OO
1_215_OOO,OO
47_OOO,OO
65_5OO,OO
37_OOO,OO
1-276.OOO,OC)
745_8OO,OO
536.OOO,OO
72.OOO..OO
225.7OO,OO
77 _OOO,OC)
4_800_OOO.OO
Art_4Q - Fica o Poder Execut,ivo
Municipal autorízado, nos termos dc) Art.7Q da Leí Feder.al Nc)
4_320 de 17 de Mar.co de 1964, a prc)ceder a abertura de Crédito=
Suplementares até o limite de 15O% (Cento e Cinçiuenta Por Cento)
no total da despesa fixada nesta Lei, assim como criar elementos
Econômicos dentro de cada Projeto e/ou Atividade.
Art_5g - Fica o Poder Executivo
Munícípal autor.izado a rea1ízar Operações de Crédítos, íncluE!íve
por antecipaçâo de Receita observando como limite o montante das
I)espesas de Capital, nos termos do inciso lll do Art. 167 da
Constituicão Federal_
Ar,t_6o - Poderá também o Poder Exe￾cutivo e no inter.esse da administração designar. Orgãos para moví￾mentar, dotações atribuidas as ativídades Orçament,árias_
Art_7Q - A pr,esente Lei entrara em
vigc)r. em lQ de janeír.o de 1996_
Ar.t_8Q - Revogada as disposições em
contrario _
Cr.aíbas - Alagoas_
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- ,
MARCAL FORTES CAVALCANTE
SECRETARIO
Esta Lei foi públicada e registrada
na Secr,etaria da Prefeítur.a Municipal de Cr.aibas, sendo afíxada
em local pr.óprío do Prédío da Pr.efeítura, aos lO (dez) días do
mês de novembr,o de l995_
------________i_,J
* -
Función
_>___________

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