| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1995 |
| Date | 1995-11-10 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas para o exercício financeiro de 1996. |
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cdç-.+l& qr-}- _V ^+, \ ESTADO DE ALAGOAS pREFEITUm MuNlclpAL DE cFAIBAs LEI NQ 159/95- DE IO DE NOVEMBRO DE 1995_ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Craíbas para c) exer.cício financeiro de 1996. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRAIBAS - ESTADO DE ALAGOAS_ Faco saber que a Câmar.a Municipal apr.ovou e eu sancic)no a seguínte Lei: í-j E-r r HZiEü c: =.l Ar.t,_1Q - Fica aprovado o OrçamentoPrograma do Município de Craíbas, par.a o exercício financeír.o de 1996, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estíma a Receita em R$ 4.8OO_OOO,OO (Quatro Milhões e Oít,ocentos Míl Reais) e fixa a Despesa na mesma impor.t,âncía_ Art.2Q - A Receita será realizada medíante a ar.r,ecadação dos Tributos, supr.imento de fundos e outr,as fontes de rendas na forma da Legislação em vigor, especificadas nesta Lei e elaborada de confor.midade com o anexo ll da l.eí Feder,al Nó 4.32O/64. de 17 de marco de 1964 e de acordo com o seguinte desdobr.amentá: RECEITAS CORRENTES__..___......RS Receita Tributaria_._______.___RS Receita Patrimonial_..________.RS Receita de Ser.vicos____________RS Transferências cór.r.entes_. _. _ _ _RS Outras Receit,as Corr.entes_. _. _.RS RECEITAS DE CAPITAL_._________.RS Alienação de Bens____.______.__RS Tr.ansferências de Capital_ _ _ _ _.RS Outras Receitas de Capital_.___RS 4.16O_00O,OO 53O.OOO,OÓ 3o_ooo,oo 9O.OOO,OO 3_33C).OOO.OO 18O_OOO,OO Ar.t_3Q - A Despesa será 640_OOO,OO 5o_ooo,oo 570_OOO,OO 2o_ooo,oo realizada na forma dc)s quadros analíticos constantes dos anexc)s e r,espectivos sub-anexc)s constantes desta Lei, conforme a discrimi.nação seguinte : I - DESPESA POR C)RGAO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇAO: Câmara Municipal___.__._________RS Gabinete dc) Pr.efeito_.__________RS 48O_OOO,00 674_OOO,OO L: *J®.` riEl _r+ Sec. de Adm. e Serv_ Municipais_RS • Secretaria de Finanças__._.____.RS Secretaria de Obr,as e Viação____RS Sec. de Educação e Cultur,a____._RS Sec. de Saúde.e Servicc) Social_.RS TOTAL___._____________.______.__RS II - DESPESA POR FUNÇAO DE GOVERNO Legislativa_.__.____________.___RS Judiciaria__________._.__.______RS Administração e Plane5amento_ _ _.RS Agr.icultur.a.._____...__.__._____RS Comunicaçôes.__.___..___________RS Def_Nac. e Segurança Publica____RS Educação e Cultura_.__.____..___RS Habitação e Urbanismo.___.______RS Saúde e Saneamento___.____.____.RS Tr.abalho.._....__._......._...__RS Assistência e Previdência._.____RS Transpc)rte.____..____.._..___.__RS TOTAL______________.____________RS 556.3OO,OC) 236.OOO,00 1_54O_OOO.,OO 78O.OOO,OO 533.70O,OO 2_10O_OOO,OO 48o_ooo,oo 23_OOO.OO 1_215_OOO,OO 47_OOO,OO 65_5OO,OO 37_OOO,OO 1-276.OOO,OC) 745_8OO,OO 536.OOO,OO 72.OOO..OO 225.7OO,OO 77 _OOO,OC) 4_800_OOO.OO Art_4Q - Fica o Poder Execut,ivo Municipal autorízado, nos termos dc) Art.7Q da Leí Feder.al Nc) 4_320 de 17 de Mar.co de 1964, a prc)ceder a abertura de Crédito= Suplementares até o limite de 15O% (Cento e Cinçiuenta Por Cento) no total da despesa fixada nesta Lei, assim como criar elementos Econômicos dentro de cada Projeto e/ou Atividade. Art_5g - Fica o Poder Executivo Munícípal autor.izado a rea1ízar Operações de Crédítos, íncluE!íve por antecipaçâo de Receita observando como limite o montante das I)espesas de Capital, nos termos do inciso lll do Art. 167 da Constituicão Federal_ Ar,t_6o - Poderá também o Poder Executivo e no inter.esse da administração designar. Orgãos para movímentar, dotações atribuidas as ativídades Orçament,árias_ Art_7Q - A pr,esente Lei entrara em vigc)r. em lQ de janeír.o de 1996_ Ar.t_8Q - Revogada as disposições em contrario _ Cr.aíbas - Alagoas_ • ;:- ±=: :=:±;:-::_!-:!ÍÍ-,:-:!i.i`- ® 9 . *i- sti.`S`` ®® ..,-l - , MARCAL FORTES CAVALCANTE SECRETARIO Esta Lei foi públicada e registrada na Secr,etaria da Prefeítur.a Municipal de Cr.aibas, sendo afíxada em local pr.óprío do Prédío da Pr.efeítura, aos lO (dez) días do mês de novembr,o de l995_ ------________i_,J * - Función _>___________