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norma nº 167/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaDá nova redação ao parágrafo do artigo 38, da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre a remuneração.
native_id170

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PREFEITURA MUNICIPAL DE cRAÍBAS
coc: o8.43®.s49/oooi -99
Rua P®dío ®ama, 122 - C.nlro
Adm. Dinho Lelte
União e Trabalho
LEI Ng l67/97
DE O3 DE MARçO DE l997.
ll eu sanciono a seguinte Lei..
•^
'-_ _!
'l
" Dá nova redaçao ao paragr,afo :
^
do ar.tigo 38, da Lei Organica ^
Municipal que dispoe sobre a :
muner,ação do Vlce-Pr,efeito e (
ter.mina outr.as pr,ovidências."
O PREFEITO DO IWNICÍPIO DE CRAÍBAS-AL
Faço saber. que a Câmar.a Municipal apr,ovou
Ar.t;. l9 - O Paràgr.afo 19 do art;. 38, da L
Or,ganica Munícipal, de O5 de abr.il de 199O, passa a vigor.ar. com a seguint,
r.edaçao.
Ar`t.38 - ..................................
i l9 - A Remunçr,ação do Vice-Pr.eÍ'eito do Mu
cípio de Cr,aíbas, cor,r.esponderá a 95% (noventa e cinco por cento) do subs
di-o do Vereador., mais a Representaçao do Pr.efeito.
sua publicação.
rio.
-_T
Art. 2g - Esta Lei entr,a em vigor, na data
Ar.t. 3g - Revogadas as disposiçoes em contr,
Pr,efeitur.a Municipal de Craibas-AL, O3 de mar.ço de
Pr,efeito
A pr,esente Lei foi publicada, regist;rada e ar.quiva.da
na Secr,et;aria de Administr,açao deste Municipio, em O3 de mar,ço de 1?97.
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