| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo do artigo 38, da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre a remuneração. |
| native_id | 170 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE cRAÍBAS coc: o8.43®.s49/oooi -99 Rua P®dío ®ama, 122 - C.nlro Adm. Dinho Lelte União e Trabalho LEI Ng l67/97 DE O3 DE MARçO DE l997. ll eu sanciono a seguinte Lei.. •^ '-_ _! 'l " Dá nova redaçao ao paragr,afo : ^ do ar.tigo 38, da Lei Organica ^ Municipal que dispoe sobre a : muner,ação do Vlce-Pr,efeito e ( ter.mina outr.as pr,ovidências." O PREFEITO DO IWNICÍPIO DE CRAÍBAS-AL Faço saber. que a Câmar.a Municipal apr,ovou Ar.t;. l9 - O Paràgr.afo 19 do art;. 38, da L Or,ganica Munícipal, de O5 de abr.il de 199O, passa a vigor.ar. com a seguint, r.edaçao. Ar`t.38 - .................................. i l9 - A Remunçr,ação do Vice-Pr.eÍ'eito do Mu cípio de Cr,aíbas, cor,r.esponderá a 95% (noventa e cinco por cento) do subs di-o do Vereador., mais a Representaçao do Pr.efeito. sua publicação. rio. -_T Art. 2g - Esta Lei entr,a em vigor, na data Ar.t. 3g - Revogadas as disposiçoes em contr, Pr,efeitur.a Municipal de Craibas-AL, O3 de mar.ço de Pr,efeito A pr,esente Lei foi publicada, regist;rada e ar.quiva.da na Secr,et;aria de Administr,açao deste Municipio, em O3 de mar,ço de 1?97. o' = _I R_ •#-Ã = F U N c'Í