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norma nº 170/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1997
Date 1997-04-15
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providências.
native_id173

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS
CGC: 08.439.549/0001 -99
LEI N.o 170/97
DE 15 DE ABRIL DE 1.997
Dispõe Sobre a Criação da Secretaria Municipal de Agri￾cultura e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS-AL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
CAPITULO-I
DOS OBJETIVOS
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1O - Fica criada e incorporada à estrutura organizacional a Secretaria Municipal
de ágricultura.
Art. 2O - A Secretaria Municipal de Agricultura tem como oobjetivo exercer direta e
indiretamente o planejamento, execução, supervisão e controle das ações relacionadas
com setor agropecuário, tendo como principal meta o aumento da produção e a
melhoria de vida do homem do campo, voltada essencialmente os aspectos econômicos,
tecnicos-científico e culturais.
CAPÍTULO-II
DA EST'RUTURA E DO FUNCIONAhffiNTO
Art. 30 - A Secretaria Municipal de Agricultura terá a seguinte composição:
I - GABINETEDO SECRETÁRIO
II - DEPARTAMENTO AGRÍCOLA
III- DEpARTAnffiNTo DE pEcuÁRIA
Art. 40 - Ficam criadaos os cargos de Secretário,Diretor Agrícola e Diretor de Pecuária.
Art_ 5O - Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, CRÉDITO ESPECIAL até
O valor de R$ 200.000,00 ( Duzentos mil Reais ), que assim ficam distribuidos nos
elementos despesas e suas respectivas dotações:
a-3.1.1.1 - PessoalCivil
b- 3.1.2.0 - Material de Consumo
c- 3.1.3.1 - Remuneração de Ser. Pessoal
d- 3.1.3_2 - Outros Serv_ e encargos
R$ 50_000,00
R$ 50_ 000,00
R$ 8_000,00
R$ 1 2. 000,00
RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAIBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000
ã[5 União e Trabalho
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAíBAS
CGC: 08.439.549/0001 -99
e- 3.2.5.3 - Salário-Família
f- 4.l.1.0 - Obras e lnstalações
g- 4.l.2.0 - Equipamento e mat. Permanente
Art. 6O - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7O - Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO
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1 _000,00
39.000,00
40_ 000,00
A presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de
Administração deste Município, em l5 de Abríl de l.997.
RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAiBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000

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