| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1997 |
| Date | 1997-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providências. |
| native_id | 173 |
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- - J* J-,t, à\ `.SjFiFfi* :`,` ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS CGC: 08.439.549/0001 -99 LEI N.o 170/97 DE 15 DE ABRIL DE 1.997 Dispõe Sobre a Criação da Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS-AL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu CAPITULO-I DOS OBJETIVOS sanciono a seguinte Lei: Art. 1O - Fica criada e incorporada à estrutura organizacional a Secretaria Municipal de ágricultura. Art. 2O - A Secretaria Municipal de Agricultura tem como oobjetivo exercer direta e indiretamente o planejamento, execução, supervisão e controle das ações relacionadas com setor agropecuário, tendo como principal meta o aumento da produção e a melhoria de vida do homem do campo, voltada essencialmente os aspectos econômicos, tecnicos-científico e culturais. CAPÍTULO-II DA EST'RUTURA E DO FUNCIONAhffiNTO Art. 30 - A Secretaria Municipal de Agricultura terá a seguinte composição: I - GABINETEDO SECRETÁRIO II - DEPARTAMENTO AGRÍCOLA III- DEpARTAnffiNTo DE pEcuÁRIA Art. 40 - Ficam criadaos os cargos de Secretário,Diretor Agrícola e Diretor de Pecuária. Art_ 5O - Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, CRÉDITO ESPECIAL até O valor de R$ 200.000,00 ( Duzentos mil Reais ), que assim ficam distribuidos nos elementos despesas e suas respectivas dotações: a-3.1.1.1 - PessoalCivil b- 3.1.2.0 - Material de Consumo c- 3.1.3.1 - Remuneração de Ser. Pessoal d- 3.1.3_2 - Outros Serv_ e encargos R$ 50_000,00 R$ 50_ 000,00 R$ 8_000,00 R$ 1 2. 000,00 RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAIBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000 ã[5 União e Trabalho -'=®* •`5S#SF?...t ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAíBAS CGC: 08.439.549/0001 -99 e- 3.2.5.3 - Salário-Família f- 4.l.1.0 - Obras e lnstalações g- 4.l.2.0 - Equipamento e mat. Permanente Art. 6O - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7O - Revogadas as disposições em contrário. PREFEITO =- 1 _000,00 39.000,00 40_ 000,00 A presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de Administração deste Município, em l5 de Abríl de l.997. RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAiBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000