| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1997 |
| Date | 1997-04-15 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Agricultura e dá outras providências. |
| native_id | 174 |
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_-..-- • + .._-*\.- ® iiE \_ _, iii PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS cGC: O8.439.549/OOO1-99 Rua PedroGama. 122 - Centro Adm. Dlnho Leite União e Trabalho LEl rlQ 171/97. DE 15 cle Abr.il cle 1997. Cr.ia o Conselho Municipal de Agr,icul tur,a e dá oiitr.as providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS Faço saber que a Câmar,a M\micipal a pr,ovou e eu sanciono a seguinte Lei: C A P Í T U L O - I DOS OBJETIVOS Ar,t. 1g - F'ica criedo o Conselho Municpal de Agricultur,a ' dc) r1"nicipio de Cr.aíbas, or.gao deliber,ativo, de car,áter per,- manente e âmbito municipal. I- Par.ticipar. na definiçao c]af; po1íticas par,a o desenvolvimento agropecuário, a.bastecimento ali mentar e da defesa do meio ambiente. II -Promover. a conjugaçao de esfor,f} Ços a integr.açao de açoes a utilizaçao r.acional dos r.ecur.sos publicos e pr,ivados em'buscas de objetivos comuns. III- Par.ticipar. da elabor.açao,acom - panhar.á execuçao e avali'ar os resultados dos planos, pr,ogra mas e projetos destirlados a_o setor, de agr,opecuár,ia. IV'- Pr,omover.. a r.ealizaçao de estudos pesciuisas, levantamentos e a or,ganizaçao de dados e informaçoes que ser.vi.i..ão de subsídios par.a o conhecimento da r.ea - lidades do meio rural. V - Zelar. pelo cumprimento das Leís ' Municpal e das questôes relativass do meio ambiente. C A P Í T U L O -II DA COMPOSIÇÃO AI.t. 29- OC Conselho Municipal de Agr,icultura terá a seguinte composiçac): I - Pr,efeitura Municipal repr,esentada pelo Secr,etário l,,Iunicpal de Agr,icultur.a ; II- Câmara l.,luniciapl de Ver,eadores; III-Agentes Financeir.os; IV- Sindicatos dos Tr,abalhador.es Ru r,ais de Cr,aíbas -^L V - Associaçao de Agr,icultor,es; VI- Repr.esentate da Secr.etaria Munie cipal de saúde. •+ + ié U .<. `.\- PREFEITURA MUNICIPAL DE cRAÍBAS CCC: 08.439.549/00O1-99 RuaPedroGama, 122 - Centro Adm. Dinho Leite União e Trabalho Art. 3Q- Cacla instituiçao ou or.ganismo integrante do Conse lho Munícipal de Agric\út"ra, indicará por escrito O1 (um)r= pr,esentante titular e O1 (um) suplente com mandatos de O2 l (dois) anos podendo serem r.econduzidos por. iguais períodosl sucessivamente. Ar,t. 4-O- O Pr,efeito Municipal nomeara, atr,avés de por,tar,ia, os conselheir.os titular.es e suplentes indicados pelas ins - tituições integr.antes do Conselho M unicipal de Agr,icultura. Ar.t. 59 - O Conselho Municiapl de Agr.icultur,a terá uma dir.e tor,ia constituida por um pr,esidente,um vice-pr.esidente e umsecr,F,tár.io eleito pelos conselheir,os na última reunião ordinár.ia do civil. Art. 69- A funçao de conselho do conselho Municipal de Agr6 cultur.a é consider.ada de inter.esse publico e r.elevante e ~ ser.á exer.cida gr.atuitamente. Art. 79- A dur.açao da dibetor.ia ser.á de um ano permitida al sua r,eeleiçao por. mais um ano. C A P Í T U LO III • DO FUNCINAMENTO Ar.t. 89- O Cc,nselho Mimicipa.1 de Agr.ícultur.a ter.á o seu fun ~ cionamento regido por r.egime ínter.no pr.oprio e obedecendol as seguintes norma.c.,: I -Plenár.io como or,gao de deliber.aça ~ - o maxma . II- As sessões plenárias scrão pealizada_s or,dinar.iamente a cada mês e extraordinar.i_i.mente quando convocados pelo pr.e.c-,idente ou por. requerimento da maior.ia - dos seus membr,os. Ar.t. 99- Asecr,etar.ia r,lunicipal de Agr.icultur.a prestar,á seul apoio administrativo e necessário ao funcionamento do Conse1ho Municipal de Agr.icultura. Art. 1® - O Conselho l..Iuncipal de Agricultur.a elabor.ar.á eeu l regimento intel.no no pr.azo de 60 (sessenta)dias após a pr.o - mulgaçã_o desta l.ei. Ar.t. 11- O Conselho Municipal de Agricult:iir.a fica vinculado' a Secr,etaria Municipal de Agricultur.a. Ar.t. 12- Par,a atender as despesas decor.rentes da imPlantação da pr,esente l.ei, fica o Poder Executivo autor.iz,ado a abrir, no at;ual or.çamento-pr.ograma,um cr.éclito especial até o valor' cle R$ 2.OOO,OO (doisT, mil reais),obdecidas as pr.escr.ições com tidas nof, inciso l a IV, do par,agr.afo 19 clo ,Ar.t. 43 da Lei Illm •-l ri .3~ ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAíBAS cGC: 08.439.549/0001-99 Feder.al NQ 4.32O/64. Ar,t. l3g - Esta Lei entr.ará em vigor, na data de sua publicaçao r,evogadas as disposições em contr,ário. Pr.ef'eitur.a Municipal de Cr.aíbas, 15 de abr.il de 1.997. A pr.esente Lei foi publicada, r.egistrada e ar.quivada na Secr,etar.ia de Administr.açao deste municipio, em 15 de abr.il l de l®997. RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAiBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000