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norma nº 171/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 1997
Date 1997-04-15
EmentaCria o Conselho Municipal de Agricultura e dá outras providências.
native_id174

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS
cGC: O8.439.549/OOO1-99
Rua PedroGama. 122 - Centro
Adm. Dlnho Leite
União e Trabalho
LEl rlQ 171/97.
DE 15 cle Abr.il cle 1997.
Cr.ia o Conselho Municipal de Agr,icul
tur,a e dá oiitr.as providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS
Faço saber que a Câmar,a M\micipal a
pr,ovou e eu sanciono a seguinte Lei:
C A P Í T U L O - I
DOS OBJETIVOS
Ar,t. 1g - F'ica criedo o Conselho Municpal de Agricultur,a '
dc) r1"nicipio de Cr.aíbas, or.gao deliber,ativo, de car,áter per,-
manente e âmbito municipal.
I- Par.ticipar. na definiçao c]af; po1í￾ticas par,a o desenvolvimento agropecuário, a.bastecimento ali
mentar e da defesa do meio ambiente.
II -Promover. a conjugaçao de esfor,f}
Ços a integr.açao de açoes a utilizaçao r.acional dos r.ecur.sos
publicos e pr,ivados em'buscas de objetivos comuns.
III- Par.ticipar. da elabor.açao,acom -
panhar.á execuçao e avali'ar os resultados dos planos, pr,ogra
mas e projetos destirlados a_o setor, de agr,opecuár,ia.
IV'- Pr,omover.. a r.ealizaçao de estudos
pesciuisas, levantamentos e a or,ganizaçao de dados e informa￾çoes que ser.vi.i..ão de subsídios par.a o conhecimento da r.ea -
lidades do meio rural.
V - Zelar. pelo cumprimento das Leís '
Municpal e das questôes relativass do meio ambiente.
C A P Í T U L O -II
DA COMPOSIÇÃO
AI.t. 29- OC Conselho Municipal de Agr,icultura terá a segu￾inte composiçac):
I - Pr,efeitura Municipal repr,esentada
pelo Secr,etário l,,Iunicpal de Agr,icultur.a ;
II- Câmara l.,luniciapl de Ver,eadores;
III-Agentes Financeir.os;
IV- Sindicatos dos Tr,abalhador.es Ru
r,ais de Cr,aíbas -^L
V - Associaçao de Agr,icultor,es;
VI- Repr.esentate da Secr.etaria Munie
cipal de saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE cRAÍBAS
CCC: 08.439.549/00O1-99
RuaPedroGama, 122 - Centro
Adm. Dinho Leite
União e Trabalho
Art. 3Q- Cacla instituiçao ou or.ganismo integrante do Conse
lho Munícipal de Agric\út"ra, indicará por escrito O1 (um)r=
pr,esentante titular e O1 (um) suplente com mandatos de O2 l
(dois) anos podendo serem r.econduzidos por. iguais períodosl
sucessivamente.
Ar,t. 4-O- O Pr,efeito Municipal nomeara, atr,avés de por,tar,ia,
os conselheir.os titular.es e suplentes indicados pelas ins -
tituições integr.antes do Conselho M unicipal de Agr,icultura.
Ar.t. 59 - O Conselho Municiapl de Agr.icultur,a terá uma dir.e
tor,ia constituida por um pr,esidente,um vice-pr.esidente e um￾secr,F,tár.io eleito pelos conselheir,os na última reunião ordi￾nár.ia do civil.
Art. 69- A funçao de conselho do conselho Municipal de Agr6
cultur.a é consider.ada de inter.esse publico e r.elevante e ~
ser.á exer.cida gr.atuitamente.
Art. 79- A dur.açao da dibetor.ia ser.á de um ano permitida al
sua r,eeleiçao por. mais um ano.
C A P Í T U LO III
• DO FUNCINAMENTO
Ar.t. 89- O Cc,nselho Mimicipa.1 de Agr.ícultur.a ter.á o seu fun
~
cionamento regido por r.egime ínter.no pr.oprio e obedecendol
as seguintes norma.c.,:
I -Plenár.io como or,gao de deliber.aça ~ -
o maxma .
II- As sessões plenárias scrão peali￾zada_s or,dinar.iamente a cada mês e extraordinar.i_i.mente quando
convocados pelo pr.e.c-,idente ou por. requerimento da maior.ia -
dos seus membr,os.
Ar.t. 99- Asecr,etar.ia r,lunicipal de Agr.icultur.a prestar,á seul
apoio administrativo e necessário ao funcionamento do Conse￾1ho Municipal de Agr.icultura.
Art. 1® - O Conselho l..Iuncipal de Agricultur.a elabor.ar.á eeu l
regimento intel.no no pr.azo de 60 (sessenta)dias após a pr.o -
mulgaçã_o desta l.ei.
Ar.t. 11- O Conselho Municipal de Agricult:iir.a fica vinculado'
a Secr,etaria Municipal de Agricultur.a.
Ar.t. 12- Par,a atender as despesas decor.rentes da imPlantação
da pr,esente l.ei, fica o Poder Executivo autor.iz,ado a abrir,
no at;ual or.çamento-pr.ograma,um cr.éclito especial até o valor'
cle R$ 2.OOO,OO (doisT, mil reais),obdecidas as pr.escr.ições com
tidas nof, inciso l a IV, do par,agr.afo 19 clo ,Ar.t. 43 da Lei
Illm
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAíBAS
cGC: 08.439.549/0001-99
Feder.al NQ 4.32O/64.
Ar,t. l3g - Esta Lei entr.ará em vigor, na data de sua publicaçao
r,evogadas as disposições em contr,ário.
Pr.ef'eitur.a Municipal de Cr.aíbas, 15 de abr.il de 1.997.
A pr.esente Lei foi publicada, r.egistrada e ar.quivada na
Secr,etar.ia de Administr.açao deste municipio, em 15 de abr.il l
de l®997.
RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAiBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000

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