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norma nº 175/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1997
Date 1997-05-06
EmentaConcede pensão-vitalícia à viúva do ex-funcionário Genário Malaquis da Silva e contém outras providências.
native_id178

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fi PREFEITURA IVIUNICIPAL DE
coc: o8.439.549/oooi-9®
rtua Pedro Oama, 122 - Cenbo
Adm. Dinho Leite
União e Trabalho
C RAi BAS
LEI Ng 175/97
DE O6 DE MAIO DE l997.
" Concede Pensão-Vit;a1ícia à Viúva do
Ex-Funcionár.io GENÁRIO MALAQUIAS DA
SILVA e contém outr,as pr,ovidências."
-J
f.'
e eu sanciono a seguinte
Ar,t. lg - Fica concedida
nário desta Pr.efeitur.a o
cargo de Fiscal do Setor,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS-AL.
Faço saber. que a Câmar.a Municipal apr.ovou￾Lei:
uma pençao-Vita1ícia a Viúva do falecido f'unci_o_
Sr. GENARIO MALAQUIAS DA SILVA, que ocupava o
de Finanças.
Par.ggr.af'o único - O Yalor. da Pensã9 a que se r,efer.e o Caput deste ar.tigo
ser.a cor.r.espondente a um salár.io minimo.
Ar.t. 29 - As despesas com a execuçao da presente Lei. ser,ão eÍ'etuadas '
com recursos constantes de at;ividades consignadas no atual -or.çamento pr.o
gr`ama.
Ar.t. 39 - Esta Lei ent;r.al.á em vigor, na data de sua publicaçao.
Ar.t. 4g - Revogadas as disposiçoes em contr.ár.io.
Pr.efeito
A pr,esent;e Lei foi publicada, r.egistrada e ar.quivada na
Secr,etar.ia de Administraçao deste Municipio, em O6 de maio de l997.
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