| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1997 |
| Date | 1997-05-06 |
| Ementa | Concede pensão-vitalícia à viúva do ex-funcionário Genário Malaquis da Silva e contém outras providências. |
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fi PREFEITURA IVIUNICIPAL DE coc: o8.439.549/oooi-9® rtua Pedro Oama, 122 - Cenbo Adm. Dinho Leite União e Trabalho C RAi BAS LEI Ng 175/97 DE O6 DE MAIO DE l997. " Concede Pensão-Vit;a1ícia à Viúva do Ex-Funcionár.io GENÁRIO MALAQUIAS DA SILVA e contém outr,as pr,ovidências." -J f.' e eu sanciono a seguinte Ar,t. lg - Fica concedida nário desta Pr.efeitur.a o cargo de Fiscal do Setor, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS-AL. Faço saber. que a Câmar.a Municipal apr.ovouLei: uma pençao-Vita1ícia a Viúva do falecido f'unci_o_ Sr. GENARIO MALAQUIAS DA SILVA, que ocupava o de Finanças. Par.ggr.af'o único - O Yalor. da Pensã9 a que se r,efer.e o Caput deste ar.tigo ser.a cor.r.espondente a um salár.io minimo. Ar.t. 29 - As despesas com a execuçao da presente Lei. ser,ão eÍ'etuadas ' com recursos constantes de at;ividades consignadas no atual -or.çamento pr.o gr`ama. Ar.t. 39 - Esta Lei ent;r.al.á em vigor, na data de sua publicaçao. Ar.t. 4g - Revogadas as disposiçoes em contr.ár.io. Pr.efeito A pr,esent;e Lei foi publicada, r.egistrada e ar.quivada na Secr,etar.ia de Administraçao deste Municipio, em O6 de maio de l997. FUN#,#