| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1997 |
| Date | 1997-05-06 |
| Ementa | Concede pensão-vitalícia à viúva do ex-funcionário José Elias de Oliveira e contém outras providências. |
| native_id | 179 |
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r9 =:= ----= - _` -- -J+-+-+=.-- - : -- -i-sf:F-:-i-_- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAiBAS ccc: o8.439.549/oooi_99 Rua Pedío Gama, 122 - Centío Adm. Dinho Leite União e Trabalho LEI Ng l76/97 DE O6 de maio de l997. e eu sanciono a seguinte Lei: " COncede Pensão-Vltalícia á viúva do Ex-Funcionár.io JOSÉ ELIAS DE OLIVEI RA e contém outz.as pr.ovidências." O PREFEITO DO MUNIC±PIO DE CRAÍBAS-AL Faço saber que a Câmar,a Municipal apr,ovoul Ar,t. 1Q - Fica concedida uma pensão-vita1ícia à viúva do falecido funcic nár,io desta Pr.efeitur.a o Sr.. JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA, que ocupava o cargc de eletricista, lotado no setor. de obras e urbanismo. Par.agr.af'o único - O valor. da pensão a que se r,efere o caput deste ar.tig( será de um salár.io mínimo. Ar.t. 29 - As despesas com.a execuçao da pr,esente Lei, ser,ão efetuadas com r,ecur.sos constantes de atividades consignadas no atual or.çamento-Pr.( grama. Ar,t. 39 - Esta Lei entr.ar.á em vigor na data de sua publicaçaos Ar,t. 49 - Revogadas as dispoSiçoes em contrár.io. A presente Lei foi publicada, r,egistrada e ar,quivada na S cr,etar,ia de Administr,ação deste Municipio, em O6 de maio de 1997. FUNC :)\ lt.;R I Ó = \