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norma nº 176/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 1997
Date 1997-05-06
EmentaConcede pensão-vitalícia à viúva do ex-funcionário José Elias de Oliveira e contém outras providências.
native_id179

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAiBAS
ccc: o8.439.549/oooi_99
Rua Pedío Gama, 122 - Centío
Adm. Dinho Leite
União e Trabalho
LEI Ng l76/97
DE O6 de maio de l997.
e eu sanciono a seguinte Lei:
" COncede Pensão-Vltalícia á viúva do
Ex-Funcionár.io JOSÉ ELIAS DE OLIVEI
RA e contém outz.as pr.ovidências."
O PREFEITO DO MUNIC±PIO DE CRAÍBAS-AL
Faço saber que a Câmar,a Municipal apr,ovoul
Ar,t. 1Q - Fica concedida uma pensão-vita1ícia à viúva do falecido funcic
nár,io desta Pr.efeitur.a o Sr.. JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA, que ocupava o cargc
de eletricista, lotado no setor. de obras e urbanismo.
Par.agr.af'o único - O valor. da pensão a que se r,efere o caput deste ar.tig(
será de um salár.io mínimo.
Ar.t. 29 - As despesas com.a execuçao da pr,esente Lei, ser,ão efetuadas
com r,ecur.sos constantes de atividades consignadas no atual or.çamento-Pr.(
grama.
Ar,t. 39 - Esta Lei entr.ar.á em vigor na data de sua publicaçaos
Ar,t. 49 - Revogadas as dispoSiçoes em contrár.io.
A presente Lei foi publicada, r,egistrada e ar,quivada na S
cr,etar,ia de Administr,ação deste Municipio, em O6 de maio de 1997.
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