| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1997 |
| Date | 1997-06-14 |
| Ementa | Dá nova redação a parte do artigo 1°, aos parágrafos 1° e 2° do art. 1°, ao art 2° e revoga o anexo único da Lei Municipal n°130/92, de 12 de abril de 1992. |
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.-Í .i. t--`:+ `f --.-'F-- _ S'. +'.í;r,, -.-:Í= .-r~ t` ,l - `--_-:_~ ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS cGC: O8.439.549/0001 -99 LE= Ne 179/97. DE 14 DE JÜNHO DE l.997. Dá nova Redaç_ao a Parte do Artigo 1Ê, aos Parágrafos 1Ê e 29 do Art.19, ao Art.29 e Revoga o Anexo úníco da Leí Munícipal ne 13O/92. de 12 de abr.il ' de lI992. O PREFEITO DO MUNIC±PIO DE CRA±BAS - AL Faço saber que a Câmar,a Municipal apz® vou e eu sanciono a seguint;e Lei: A-rt.lQ - O Artigo 1£ e seus Parágrafos e o Ar.tigo 2g da lei Municipal n9 13O/g2, de 12 ,,'de abr.il ' de 1.992. passa a viger de confomidade com as redações a-l baixog Art.l9 - Fica crlado na Câmara Munícipal de Craíbas. o Quadro de Pensionistas Par.1amentar.es, aos Vereador,es que tenham ou venha a exercer O3 (Tr,ês) mandatos completos. §1Q - O valor da pensão paga ao Ex-Vez.e ador, fica fixado em 5O% (cinquenta por cehto) do subsidíol do Vez.eador. em exercícío. §29.- As despesas com o Quadro de Pensí !! :1 Ídi:8ma::a:r! ã e io::C:ç¥eí::: :S:â !:n:!P: e !bdP:! ! ã : Í ! â :Í!naíoi :: !!: :::: oOT tal das,despesas' incluir na Lei de Díretrizes Orçamentária e no pr.oximo, or.çamento, bem como na l.DO e no Orçamento vigente. Ar.t.29 - O Vereador que venha a exer-l O3 (três) mandatos, seguidos ou inter,calados, ao tér,- erá automaticamentg^enquadrado no Quadro de Pensíonrs _1 __ __J_ _ __ _ _ _1 _ __ _l_ Cer OS mino s tas Parlamentar,es desta Câmar_a. Art.29 - Fica revogada em todo seu teor, o anexo único da Lei Municipal na 13O/92, de 12 de i abril dé 1.992. Apt.39 - Esta l.eí entra em vigor, na ' data de sua pub1ícação e seus efeitos financeír,os, sez.ão de vidos a partir do dia lg de janeiro de 1.997. trário. Art49 - ReVOg&daS as disposíÇÕ§ emcon lI997t PREFEITURA Municipal de Craíbas. em l4 de junho dd RUA PEDRO GAIVIA, 122 - CENTRO - CRAIBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000 E±I f+ PREFEITO A presente Lei foí pub1ícada, regístr.ada e arquívada na Secretaria de Administração deste Munícípio' em l4 de junhól de lt997. RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAIBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000