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norma nº 179/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 1997
Date 1997-06-14
EmentaDá nova redação a parte do artigo 1°, aos parágrafos 1° e 2° do art. 1°, ao art 2° e revoga o anexo único da Lei Municipal n°130/92, de 12 de abril de 1992.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
cGC: O8.439.549/0001 -99
LE= Ne 179/97.
DE 14 DE JÜNHO DE l.997.
Dá nova Redaç_ao a Parte do Artigo 1Ê,
aos Parágrafos 1Ê e 29 do Art.19, ao
Art.29 e Revoga o Anexo úníco da Leí
Munícipal ne 13O/92. de 12 de abr.il '
de lI992.
O PREFEITO DO MUNIC±PIO DE CRA±BAS - AL
Faço saber que a Câmar,a Municipal apz®
vou e eu sanciono a seguint;e Lei:
A-rt.lQ - O Artigo 1£ e seus Parágrafos
e o Ar.tigo 2g da lei Municipal n9 13O/g2, de 12 ,,'de abr.il '
de 1.992. passa a viger de confomidade com as redações a-l
baixog
Art.l9 - Fica crlado na Câmara Muníci￾pal de Craíbas. o Quadro de Pensionistas Par.1amentar.es, aos
Vereador,es que tenham ou venha a exercer O3 (Tr,ês) mandatos
completos.
§1Q - O valor da pensão paga ao Ex-Vez.e
ador, fica fixado em 5O% (cinquenta por cehto) do subsidíol
do Vez.eador. em exercícío.
§29.- As despesas com o Quadro de Pensí
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tal das,despesas' incluir na Lei de Díretrizes Orçamentária
e no pr.oximo, or.çamento, bem como na l.DO e no Orçamento vi￾gente.
Ar.t.29 - O Vereador que venha a exer-l
O3 (três) mandatos, seguidos ou inter,calados, ao tér,-
erá automaticamentg^enquadrado no Quadro de Pensíonrs
_1 __ __J_ _ __ _ _ _1 _ __ _l_
Cer OS
mino s
tas Parlamentar,es desta Câmar_a.
Art.29 - Fica revogada em todo seu te￾or, o anexo único da Lei Municipal na 13O/92, de 12 de i
abril dé 1.992.
Apt.39 - Esta l.eí entra em vigor, na '
data de sua pub1ícação e seus efeitos financeír,os, sez.ão de
vidos a partir do dia lg de janeiro de 1.997.
trário. Art49 - ReVOg&daS as disposíÇÕ§ emcon
lI997t
PREFEITURA Municipal de Craíbas. em l4 de junho dd
RUA PEDRO GAIVIA, 122 - CENTRO - CRAIBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000
E±I
f+
PREFEITO
A presente Lei foí pub1ícada, regístr.ada e arquívada na
Secretaria de Administração deste Munícípio' em l4 de junhól
de lt997.
RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAIBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000

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