| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1997 |
| Date | 1997-12-24 |
| Ementa | Cria a Comissão de Defesa Civil. |
| native_id | 191 |
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Í\ kçi&tia±- ,.._._,- lB ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS cGC: 08.439.549/0001 -99 LEI Ng 188/97. DE 24 DE DEZEMBRO DE 1.997. Cria a Comissão de Defesa Civil - CONDEC, e dá outr.as providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL. Faço saber que esta C^amar.a Municipal apr,ovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar,t. lg - Fica cr.iado a Comissão de Defesa Civi1 - CONDEC, do Municipio de Cr.aíbas dir.etamente subor.dinada ao Pr.efeito Municipal' ao seu substituto, com a finalidade de coor,denar. a^nível munitzi-' pal os meios par,a atendimentos a situaçao de emergencias ou de cÊ: lamídade publica. Ar,t. 2.g - Par,a f'inalidade desta Lei, denomina-se defesa civil, o conjunto de medidas que tenham pôr Í'inalidade pr.evinir e limitar" os r.iscos, as per.das e danos a quem estag sujeitos as populaçoes' em decorr.ência do estado de calamidade publica ou situaçao de eme± t= gencia. Ar,t. 39 - A C6NDEC manter.á com os demais orgaos congener.es munici pais, Estaduais e Federais, estreitos e intercâmbio com objetivo' de r,eceber, e f'or.necer, subsídios técnicos par.a esclar.ecimento rel± tivos a deÍ'esa civil. Ar.t. 4g - A CONDEC substit;uir.a or,gaos integr,antes do sistema Est± dual e defesa civi1. Ar.t. 59 - Constar.ão obr.igator,iamente dos cur.r,ículos escolar,es dos estabelecimentos de ensino do municipio, noçoes ger,ais sobre def± sa civi1. Ar.t. 6g - A Pr,esente lei ser.á r.egulamentada pelo Poder. Executivo' Municipal no pr,azo de 6O(Sessenta) dias a par.tír. de sua publica-' ÇaO. Art. 7g - No prazo de 45 (Quarenta e cinco)dias! ap6s çua insta1± çao a CONDEC elaborar.á seu regimento inter.no que dever.a ser homo1ogado por. decr.eto municipa1. Ar.t. 89 - A CONDEC ser.á composta de: I - Pr.esidente, II - Secr.etár.io, III - CONselho Técnico, IV - Co± selho Comunitár,io. Ar.t. 9Q - A Pr,esidência da CONDEC ser.á indicada pelo Prefeito Municipal, e compete ao pr.esidente,or,ganizar, a^atividade do mesmo. Ar.t. lO - O Conselho Técnico sera composto pelos r,epr.esentantes ' das Secretar,ias Municipaís de: I - Secr,etar.ia de Obr,as e Viaçao - 01 membr.o lI - Secr.etar.ia de Administr,açao - 01 membr.o llI - Secretar,ia de Finanças - Ol membr.o ;V -_ RR:g::Sseenn:::tteeSdgaM:n=:::r::nià::::o-:3oTe:be::Sro Ar,t. ll - A Secretar,ia ser.á dir.igida por secretár,io designa pelo Pr,esidente. RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAiBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000 - Í`'a_ - _ '_ lil _ _ ____ ___ _ ( > \ + ® + riiil .-l J5Bg34/ J ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS CGC: 08.439.549/0001-99 Ar.t. 12 - O Conselho comunitár,io ser.á composto de.. I - Repr.esentante do Sindicato dos Trabalhador,es Rurais - 01 membr,o. II - Repr,esentante da lgr,eja - Ol membr,o llI - Repr,esentantes de Associação Comunitár.ias - O2 membr,os Ar,t. l3 - Os ser.vidores puthicos designados par.a colaborarem nas ações emer.genciais, exer,cer,ão suas ou essas atividades sem pr,e-l juizo das funçoes que ocupam e não far.ão jus a qualquer especie' pd:rgagr::iofiCÚnaêcaoO :uAr::Tna3or::çaOaoe::Ê:ifiCaaieste artigo será consi der,ada pr.estação de serviços r.elevantes e constar.ão dos assentamentos dos r,espectivos ser,vidor.es. Ar,t. l4 - Est;a Lei entr.ar,á em vigor na data de sua publicaçao. Ar.t;. l5 - Revogadas as disposiçoes em contr.ár,io. Pr.efeitur,a M ipal de Cr.aíbas, em 24 de deaembr.o de l.997. Edielson Bar,bosa Lima PREFEITO F1ávio SEC. DE ÁDMINISTRAÇÃO F##e# `Sll VEL A presente Lei f'oi publicada, r,egistr,ada e ar.quibada na Secr.Ê_ taria de Administr,açao deste Municipio, em 24 de dezembro de 1.997 \','. I`.. RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAIBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000 "!