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norma nº 188/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 1997
Date 1997-12-24
EmentaCria a Comissão de Defesa Civil.
native_id191

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
cGC: 08.439.549/0001 -99
LEI Ng 188/97.
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1.997.
Cria a Comissão de Defesa Civil - CONDEC,
e dá outr.as providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL.
Faço saber que esta C^amar.a Municipal apr,o￾vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar,t. lg - Fica cr.iado a Comissão de Defesa Civi1 - CONDEC, do Mu￾nicipio de Cr.aíbas dir.etamente subor.dinada ao Pr.efeito Municipal'
ao seu substituto, com a finalidade de coor,denar. a^nível munitzi-'
pal os meios par,a atendimentos a situaçao de emergencias ou de cÊ:
lamídade publica.
Ar,t. 2.g - Par,a f'inalidade desta Lei, denomina-se defesa civil, o
conjunto de medidas que tenham pôr Í'inalidade pr.evinir e limitar"
os r.iscos, as per.das e danos a quem estag sujeitos as populaçoes'
em decorr.ência do estado de calamidade publica ou situaçao de eme± t=
gencia.
Ar,t. 39 - A C6NDEC manter.á com os demais orgaos congener.es munici
pais, Estaduais e Federais, estreitos e intercâmbio com objetivo'
de r,eceber, e f'or.necer, subsídios técnicos par.a esclar.ecimento rel±
tivos a deÍ'esa civil.
Ar.t. 4g - A CONDEC substit;uir.a or,gaos integr,antes do sistema Est±
dual e defesa civi1.
Ar.t. 59 - Constar.ão obr.igator,iamente dos cur.r,ículos escolar,es dos
estabelecimentos de ensino do municipio, noçoes ger,ais sobre def±
sa civi1.
Ar.t. 6g - A Pr,esente lei ser.á r.egulamentada pelo Poder. Executivo'
Municipal no pr,azo de 6O(Sessenta) dias a par.tír. de sua publica-'
ÇaO.
Art. 7g - No prazo de 45 (Quarenta e cinco)dias! ap6s çua insta1±
çao a CONDEC elaborar.á seu regimento inter.no que dever.a ser homo￾1ogado por. decr.eto municipa1.
Ar.t. 89 - A CONDEC ser.á composta de:
I - Pr.esidente, II - Secr.etár.io, III - CONselho Técnico, IV - Co±
selho Comunitár,io.
Ar.t. 9Q - A Pr,esidência da CONDEC ser.á indicada pelo Prefeito Mu￾nicipal, e compete ao pr.esidente,or,ganizar, a^atividade do mesmo.
Ar.t. lO - O Conselho Técnico sera composto pelos r,epr.esentantes '
das Secretar,ias Municipaís de:
I - Secr,etar.ia de Obr,as e Viaçao - 01 membr.o
lI - Secr.etar.ia de Administr,açao - 01 membr.o
llI - Secretar,ia de Finanças - Ol membr.o
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Ar,t. ll - A Secretar,ia ser.á dir.igida por secretár,io designa
pelo Pr,esidente.
RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAiBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS
CGC: 08.439.549/0001-99
Ar.t. 12 - O Conselho comunitár,io ser.á composto de..
I - Repr.esentante do Sindicato dos Trabalhador,es Rurais -
01 membr,o.
II - Repr,esentante da lgr,eja - Ol membr,o
llI - Repr,esentantes de Associação Comunitár.ias - O2 membr,os
Ar,t. l3 - Os ser.vidores puthicos designados par.a colaborarem nas
ações emer.genciais, exer,cer,ão suas ou essas atividades sem pr,e-l
juizo das funçoes que ocupam e não far.ão jus a qualquer especie'
pd:rgagr::iofiCÚnaêcaoO :uAr::Tna3or::çaOaoe::Ê:ifiCaaieste artigo será consi
der,ada pr.estação de serviços r.elevantes e constar.ão dos assenta￾mentos dos r,espectivos ser,vidor.es.
Ar,t. l4 - Est;a Lei entr.ar,á em vigor na data de sua publicaçao.
Ar.t;. l5 - Revogadas as disposiçoes em contr.ár,io.
Pr.efeitur,a M ipal de Cr.aíbas, em 24 de deaembr.o de l.997.
Edielson Bar,bosa Lima
PREFEITO F1ávio
SEC. DE ÁDMINISTRAÇÃO
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A presente Lei f'oi publicada, r,egistr,ada e ar.quibada na Secr.Ê_
taria de Administr,açao deste Municipio, em 24 de dezembro de 1.997
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RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAIBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000
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