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norma nº 195/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 1998
Date 1998-10-09
EmentaDispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimento para o quadriênio de 1999 a 2002 e dá outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS •
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
LEIN° 195/98
DE 09 DE OUTUBRO DE 1998
EMENTA = Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de
investimentos para o quadriénio de.1999 a 2002 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIODE CRAÍBAS.
Estado de Alagoas, tendo em vista o disposto na |Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câm ara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
, ART. Io -
Fica, o chefe do Executivo Municipal autorizado a
"
distender .até a importância de 1$: 6.575.800,00 (SEIS MILHOES, QUIENTOS E
SETENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), correspondente as DESPESAS
DE CAPITAL, discriminadas no ORÇAMENTO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS, para o período cie 1999 a 2002, conforme segue:
ORQWEJMTO PLURIANUAL 'QUADRIÉNIO
CATEGORLAECONOMICA 1999 2000 2001 2002
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
OBRASEINSTALAÇÕES
EQUIP. MAT. PERMANENTE
DIVERSOS
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AQUIS. DE WÓVEE
TRANSE. DE CAPITAL
TRANSF. INST. PRIVADAS
AMORT. DIV. INTERNA
DIV. TRANSF. DECAPITAL
915.000,00 1.098.000,00 1.317.600,00 1.581.120,0
0
228.000,00 273.600,00 328.320,00 393.984,00
41.000,00 49.200,00 59.040,00 70.848,00
20.000,00 24.000,00 28.800,00 34.560,00
10.000,00 12.000,00 14.400,00 17.280,00
10.000,00 12.000,00 14.400,00 17.280,00
1.000,00 1.200,00 1.440,00 1.728,00
TOTAL R$ 1.225.000,00 1.470.000,00 1.764.000,00 2.116.800,0
0
TOTAL DO QUADRIÉNIO 6.575.800,00
ART. 2° - No cumprimento do disposto no Artigo 1°, serão observados em cada
exercício, os limites parciais das DESPESAS DE CAPITAL, fixada no Orçamento
Plurianual de Investim entos.
ART. 3o - Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o
Artigo 2o, as parcelas não utilizadas passaão á acrescer as disponibilidades do
exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
ART. 4o - As RECEITAS DE CAPITAL, para o exercício dos programas
constantes no mencionados Orçamento, serão formadas pêlos superavites dos
respectivos Orçamentos correspondentes, pela obtenção de empréstimos e
financiamentos, bem como pelas demais fontes enumeradas no parágrafo II do Artigo
11° da lei Federal 4.320 de 1964.
ART. 5o - Esta lei entrará em vigor a partir de Io de janeiro de 1999,
'
V revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO
Apresente Lei, foi publicada, registrada e arquivada na Secretria de
Administração desta Prefeitura em, 06 de novembro de 1998.
FUNCIONÁRIO

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