| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1998 |
| Date | 1998-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimento para o quadriênio de 1999 a 2002 e dá outras providências. |
| native_id | 197 |
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ESTADO DE ALAGOAS • - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS LEIN° 195/98 DE 09 DE OUTUBRO DE 1998 EMENTA = Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de investimentos para o quadriénio de.1999 a 2002 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIODE CRAÍBAS. Estado de Alagoas, tendo em vista o disposto na |Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câm ara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: , ART. Io - Fica, o chefe do Executivo Municipal autorizado a " distender .até a importância de 1$: 6.575.800,00 (SEIS MILHOES, QUIENTOS E SETENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS), correspondente as DESPESAS DE CAPITAL, discriminadas no ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, para o período cie 1999 a 2002, conforme segue: ORQWEJMTO PLURIANUAL 'QUADRIÉNIO CATEGORLAECONOMICA 1999 2000 2001 2002 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS OBRASEINSTALAÇÕES EQUIP. MAT. PERMANENTE DIVERSOS INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AQUIS. DE WÓVEE TRANSE. DE CAPITAL TRANSF. INST. PRIVADAS AMORT. DIV. INTERNA DIV. TRANSF. DECAPITAL 915.000,00 1.098.000,00 1.317.600,00 1.581.120,0 0 228.000,00 273.600,00 328.320,00 393.984,00 41.000,00 49.200,00 59.040,00 70.848,00 20.000,00 24.000,00 28.800,00 34.560,00 10.000,00 12.000,00 14.400,00 17.280,00 10.000,00 12.000,00 14.400,00 17.280,00 1.000,00 1.200,00 1.440,00 1.728,00 TOTAL R$ 1.225.000,00 1.470.000,00 1.764.000,00 2.116.800,0 0 TOTAL DO QUADRIÉNIO 6.575.800,00 ART. 2° - No cumprimento do disposto no Artigo 1°, serão observados em cada exercício, os limites parciais das DESPESAS DE CAPITAL, fixada no Orçamento Plurianual de Investim entos. ART. 3o - Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o Artigo 2o, as parcelas não utilizadas passaão á acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento. ART. 4o - As RECEITAS DE CAPITAL, para o exercício dos programas constantes no mencionados Orçamento, serão formadas pêlos superavites dos respectivos Orçamentos correspondentes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos, bem como pelas demais fontes enumeradas no parágrafo II do Artigo 11° da lei Federal 4.320 de 1964. ART. 5o - Esta lei entrará em vigor a partir de Io de janeiro de 1999, ' V revogadas as disposições em contrário. PREFEITO Apresente Lei, foi publicada, registrada e arquivada na Secretria de Administração desta Prefeitura em, 06 de novembro de 1998. FUNCIONÁRIO