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norma nº 197/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 1998
Date 1999-01-12
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas para o exercício de 1999 e dá outras providências.
native_id199

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL IDE CRAIBAS
a® LEI N2 197 / 1999
DE 12 DE JANEIRO DE 1999
sa^
Município de
providenoia«.
EMENTA:
CRAIBAS
Orça a RECEITA e Fixa a DESPESA do
para o exercício de 1999 e dá outras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS.
Estado de Alagoas, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
\\
“* Art. 12-0 Orçamento Geral do Município de
si3 CRAIBAS, Estado de Alagoas, para o Exercício Financeiro de 1999,
discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, Orça a RECEITA
em R$ 5.000.000,00 ( Cinco Milhões de Reais), e Fixa a DESPESA em
igual valor.
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Aí
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D
Art. 22 — A RECEITA será realizada mediante a
arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em
anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES R$
Receita Tributária R$
Receita Patrimonial R$
Receitas de Serviços R$
Transferências Correntes R.t
Outras Receitas Correntes R$
II - RECEITAS DE CAPITAL R$
Operação de Créditos R$
Alienação de Bens R$
Transferência de Capital R$
Outras Receita de Capital R$
T O T A L í. R$
3.926.000,00
43.000,00
15.000.00
1.000,00
3.822.000,00
45.000,00
1.074.000,00
254.000,00
140.000.00
670.000,00
10.000,00
5.000,000,00
3
â
&
a
Art. 32 - A DESPESA será realizada através das
Unidades Orçamentarias, Consolidada por Órgãos e Geral, na forma
da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS CORRENTES.... R$
Despesas de Custeio R$
Transferências Correntes RS
3.775.000,00
2.743.000,00
1.032.000,00
II - DESPESAS DE CAPITAL R$
Investimentos R$
Inversões Financeiras R$
Transferências de Capital R$
1.225.000,00
1.184.000,00
20.000,00
21.000,00
TOTAL R$ 5.000.000,00
III - DESPESA POR FUNCAO DE GOVERNO
*3?
01-LEGISLATIVA R$ 375.000,00
02-JUDICIARIO R$ 25.000,00
03-ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO R$ 538.000,00
_ 04-AGRICULTURA R$ 200.000,00
05-COMUNICAÇÕES R$ 10.000,00
08-EDUCACA0 E CULTURA R$ 2.078.000,00
09-ENERGIA RECURSOS MINERAIS R$ 30.000,00
10-HABITACA0 E URBANISMO • R$ 413.000,00
13-SAUDE E SANEAMENTO R$ "4b 866.000.00
14-ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA R$ 415.000,00
16-TRANSPORTE R$ 50.000,00
a
TOTAL R$ 5.000.000.00
0
0
y
4
IV - DEPSESAS POR ORGAO
SECRETARIA MUN. DE ADM. E SERVIÇOS MUNIC...RS
SECRETARIA—MUN.TRAB.HABIT. E ACAO SOCIAL...RS
TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 42 VETADO
Art. 50 Fica o Poder Executivo
No.
s «•
registrada
FUNCÍó/ÍarIO(A)
/-.rr
partir do
contrário.
a
em
.RS
.RS
-■
RS
RS
RS
R$
sec.mun.de agricultura e abastecimento
. SEC.MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CAMARA MUNICIPAL....
GABINETE DO PREFEITO
R$
R$
abrir
CENTO)
SECRTARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SEC.MUN. DE OBRAS E VIACAO
SECRETARIA MUN. DE EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
375.000.00
156.000.00
147.000,00
183.000,00
593.500,00
2.078.000,00
836.000,00
362.000.00
155.000.00
114.500,00
arquivada na Secretaria de Administração desta Prefeitura em
de janeiro de 1999.
autorisado a
(QUINZE POR
EDlÈLSON^AÍi^jSÁ Lima
— Prefeito —
Exercício Financeiro de 1999. conforme Art. 42 da Lei
de 17 de marco de 1964.
valor Previsto no Orçamento-Programa parà
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor
dia 01 de Janeiro de 1999, revogandc^ as disposições
A presente Lei, foi publicada.
créditos suplementares até o limite de 15%

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