| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1998 |
| Date | 1999-01-12 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas para o exercício de 1999 e dá outras providências. |
| native_id | 199 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
JrS *T> ~L_ X“X. 4— x —7 4 — 4 4 X“4- J.—‘1i^—4 X_^* »■—9 PREFEITURA MUNICIPAL IDE CRAIBAS a® LEI N2 197 / 1999 DE 12 DE JANEIRO DE 1999 sa^ Município de providenoia«. EMENTA: CRAIBAS Orça a RECEITA e Fixa a DESPESA do para o exercício de 1999 e dá outras O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS. Estado de Alagoas, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. \\ “* Art. 12-0 Orçamento Geral do Município de si3 CRAIBAS, Estado de Alagoas, para o Exercício Financeiro de 1999, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, Orça a RECEITA em R$ 5.000.000,00 ( Cinco Milhões de Reais), e Fixa a DESPESA em igual valor. ^4? Aí «3 Q © D Art. 22 — A RECEITA será realizada mediante a arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITAS CORRENTES R$ Receita Tributária R$ Receita Patrimonial R$ Receitas de Serviços R$ Transferências Correntes R.t Outras Receitas Correntes R$ II - RECEITAS DE CAPITAL R$ Operação de Créditos R$ Alienação de Bens R$ Transferência de Capital R$ Outras Receita de Capital R$ T O T A L í. R$ 3.926.000,00 43.000,00 15.000.00 1.000,00 3.822.000,00 45.000,00 1.074.000,00 254.000,00 140.000.00 670.000,00 10.000,00 5.000,000,00 3 â & a Art. 32 - A DESPESA será realizada através das Unidades Orçamentarias, Consolidada por Órgãos e Geral, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento: I - DESPESAS CORRENTES.... R$ Despesas de Custeio R$ Transferências Correntes RS 3.775.000,00 2.743.000,00 1.032.000,00 II - DESPESAS DE CAPITAL R$ Investimentos R$ Inversões Financeiras R$ Transferências de Capital R$ 1.225.000,00 1.184.000,00 20.000,00 21.000,00 TOTAL R$ 5.000.000,00 III - DESPESA POR FUNCAO DE GOVERNO *3? 01-LEGISLATIVA R$ 375.000,00 02-JUDICIARIO R$ 25.000,00 03-ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO R$ 538.000,00 _ 04-AGRICULTURA R$ 200.000,00 05-COMUNICAÇÕES R$ 10.000,00 08-EDUCACA0 E CULTURA R$ 2.078.000,00 09-ENERGIA RECURSOS MINERAIS R$ 30.000,00 10-HABITACA0 E URBANISMO • R$ 413.000,00 13-SAUDE E SANEAMENTO R$ "4b 866.000.00 14-ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA R$ 415.000,00 16-TRANSPORTE R$ 50.000,00 a TOTAL R$ 5.000.000.00 0 0 y 4 IV - DEPSESAS POR ORGAO SECRETARIA MUN. DE ADM. E SERVIÇOS MUNIC...RS SECRETARIA—MUN.TRAB.HABIT. E ACAO SOCIAL...RS TOTAL R$ 5.000.000,00 Art. 42 VETADO Art. 50 Fica o Poder Executivo No. s «• registrada FUNCÍó/ÍarIO(A) /-.rr partir do contrário. a em .RS .RS -■ RS RS RS R$ sec.mun.de agricultura e abastecimento . SEC.MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CAMARA MUNICIPAL.... GABINETE DO PREFEITO R$ R$ abrir CENTO) SECRTARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SEC.MUN. DE OBRAS E VIACAO SECRETARIA MUN. DE EDUCACAO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 375.000.00 156.000.00 147.000,00 183.000,00 593.500,00 2.078.000,00 836.000,00 362.000.00 155.000.00 114.500,00 arquivada na Secretaria de Administração desta Prefeitura em de janeiro de 1999. autorisado a (QUINZE POR EDlÈLSON^AÍi^jSÁ Lima — Prefeito — Exercício Financeiro de 1999. conforme Art. 42 da Lei de 17 de marco de 1964. valor Previsto no Orçamento-Programa parà Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor dia 01 de Janeiro de 1999, revogandc^ as disposições A presente Lei, foi publicada. créditos suplementares até o limite de 15%