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norma nº 2/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1983
Date 1983-04-15
EmentaEstabelece o Quadro de Pessoal do Município de Craíbas e adota outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Muuraidpal de CoíbaiB
LEI N2 02/83
DE 15 DE ABRIL DE 1983«
'^stabelece o Quadro de Pessoal do
Município de Críbas e contem outras provi.'
déncias."
0 PRSREITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS.
Paço saber que a Camara Municipal aprovou'
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Is - Pica criado o Quadro de Pessoal'
do Executivo Municipal, compostos atualmente dos Cargos constantes'
dos anexos abaixo:
Anexo - 1 - Cargos dé. Provimento em Comis*
são.
Anexo - 2 - Cargos Isolados de Provimento'
Efetivo.
Anexo - 3 - Punções Gratificadas.
Parágrafo único - Os vencimentos dos Car '
gos constantes dos anexos a que se refere o caput deste artigo, pas
sa a ser relacionados no anexo 4 da presente Lei.
Art. 2s - Pica o Prefeito Municipal, auto.'
rizado a proceder por decreto e dentro de 60 dias o enquadramento '
do Pessoal que optarem de outros Municípios, cuja parte de terras '
foi incorporada a este Município.
Art. 32
- A contratação de Pessoal pelo Re
gime CLT, deverá ser feita respeitando^se os vencimentos constantes
dos anaxos 2 e 3 desta Lei, para funç~es idênticas ou análogas.
Art. 4s - Os Cargos dos Magistérios, terão
acesso aos níveis imediatamente superior, assim que comprovarem as'
suas habilitações mediante apresentação de Certificado de Conclusão(
de Cursos.
de sua publicação
Art. 6 2
- Revogadas as disposições em con-'
trario.
foi publicada e registrada na Secre
de abril de 1983»
ESTADO DE ALAOOAS
PrefeSUiira Mmmúdpaí de Craítas
Craíbas,15 de abril de 1983
Í0Sá BARBOSA BOS SARTOS
= SECRETÁRIO=
9^ (ta
= rmíCIONÃRIO =
Esta liei
taria Municipal de Craíbas aos 15
Art. 5® - Esta Lei entrará em vigor na data
/JOSUÉ CAMILO BARBOSA
= PREEEITO =

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