| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1983 |
| Date | 1983-04-15 |
| Ementa | Estabelece o Quadro de Pessoal do Município de Craíbas e adota outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Muuraidpal de CoíbaiB LEI N2 02/83 DE 15 DE ABRIL DE 1983« '^stabelece o Quadro de Pessoal do Município de Críbas e contem outras provi.' déncias." 0 PRSREITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS. Paço saber que a Camara Municipal aprovou' e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Is - Pica criado o Quadro de Pessoal' do Executivo Municipal, compostos atualmente dos Cargos constantes' dos anexos abaixo: Anexo - 1 - Cargos dé. Provimento em Comis* são. Anexo - 2 - Cargos Isolados de Provimento' Efetivo. Anexo - 3 - Punções Gratificadas. Parágrafo único - Os vencimentos dos Car ' gos constantes dos anexos a que se refere o caput deste artigo, pas sa a ser relacionados no anexo 4 da presente Lei. Art. 2s - Pica o Prefeito Municipal, auto.' rizado a proceder por decreto e dentro de 60 dias o enquadramento ' do Pessoal que optarem de outros Municípios, cuja parte de terras ' foi incorporada a este Município. Art. 32 - A contratação de Pessoal pelo Re gime CLT, deverá ser feita respeitando^se os vencimentos constantes dos anaxos 2 e 3 desta Lei, para funç~es idênticas ou análogas. Art. 4s - Os Cargos dos Magistérios, terão acesso aos níveis imediatamente superior, assim que comprovarem as' suas habilitações mediante apresentação de Certificado de Conclusão( de Cursos. de sua publicação Art. 6 2 - Revogadas as disposições em con-' trario. foi publicada e registrada na Secre de abril de 1983» ESTADO DE ALAOOAS PrefeSUiira Mmmúdpaí de Craítas Craíbas,15 de abril de 1983 Í0Sá BARBOSA BOS SARTOS = SECRETÁRIO= 9^ (ta = rmíCIONÃRIO = Esta liei taria Municipal de Craíbas aos 15 Art. 5® - Esta Lei entrará em vigor na data /JOSUÉ CAMILO BARBOSA = PREEEITO =