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norma nº 18/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1984
Date 1984-10-19
EmentaDenomina ruas João Adilon da Silva, José Ramos Francisco e José Sebastião da Silva, as ruas sem denominação do Povoado Folha Miúda e adota outras providências.
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ADH. JOSUÉ CAMIll
UHIDOS PARÁ CRESCER
ESTADO DE ALAGOAS
f|t Prefeitura Municipal de Craibas
LEI N2 18/84-
DE 19 DE OUTUBRO DE 1984-
” DA DENOMINAÇÃO DE RUAS JOÃO ADILON DA SILVA
JOSÉ RAMOS FRANCISCO E JOSÉ SE3ASTIÃO DA
SILVA, AS RUAS SEM DENOMINAÇÕES DO POVOADO
FOLHA MIUDA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS11
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS:
Faço saber que a Caraara Municipal DECRETA?
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 12 - Ficam denominadas de Ruas João
Adilon da Silva, José ^amos Francisco e José Sebastião da Silva, as
Ruas sem denominações do Povoado Folha Miuda neste Municipio.
§ 12 - A Rua João Adilon da Silva, tem
inicio na Residência do Sr. Arlindo e termina no açougre Público Muni¬
cipal. § 2s - A Rua José Ramos Francisco, tem
inicio na Residência do Sr. Eudes e termina no açougre Publico Municipal.
§ 3a - A Rua José Sebastião da Silva, tem
inicio a Residência do Sr, Daniel Malaquias e termina na residência do
Sr. Paulo. . .
~ .. ,
Art. 2£ - A execussao com placas denomina¬
tives correrão as despesas por parte da Prefeitura Municipal.
de sua publicação.
trario.
Art. 3£ - Esta Lei entrara em vigor na data
Art. 4-- - Revogadas as disposições em con￾PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS, 19 de OUTUBRO DE 1984-.
A Presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria deste
Prefeitura Municipal de Craibas, aos 19 de Outubro de 1984-.
LU§Z/GAMA DA SILVA
ESCRITURÁRIO

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