| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1984 |
| Date | 1984-10-19 |
| Ementa | Denomina ruas João Adilon da Silva, José Ramos Francisco e José Sebastião da Silva, as ruas sem denominação do Povoado Folha Miúda e adota outras providências. |
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ADH. JOSUÉ CAMIll UHIDOS PARÁ CRESCER ESTADO DE ALAGOAS f|t Prefeitura Municipal de Craibas LEI N2 18/84- DE 19 DE OUTUBRO DE 1984- ” DA DENOMINAÇÃO DE RUAS JOÃO ADILON DA SILVA JOSÉ RAMOS FRANCISCO E JOSÉ SE3ASTIÃO DA SILVA, AS RUAS SEM DENOMINAÇÕES DO POVOADO FOLHA MIUDA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS11 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS: Faço saber que a Caraara Municipal DECRETA? e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 12 - Ficam denominadas de Ruas João Adilon da Silva, José ^amos Francisco e José Sebastião da Silva, as Ruas sem denominações do Povoado Folha Miuda neste Municipio. § 12 - A Rua João Adilon da Silva, tem inicio na Residência do Sr. Arlindo e termina no açougre Público Muni¬ cipal. § 2s - A Rua José Ramos Francisco, tem inicio na Residência do Sr. Eudes e termina no açougre Publico Municipal. § 3a - A Rua José Sebastião da Silva, tem inicio a Residência do Sr, Daniel Malaquias e termina na residência do Sr. Paulo. . . ~ .. , Art. 2£ - A execussao com placas denomina¬ tives correrão as despesas por parte da Prefeitura Municipal. de sua publicação. trario. Art. 3£ - Esta Lei entrara em vigor na data Art. 4-- - Revogadas as disposições em conPREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS, 19 de OUTUBRO DE 1984-. A Presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria deste Prefeitura Municipal de Craibas, aos 19 de Outubro de 1984-. LU§Z/GAMA DA SILVA ESCRITURÁRIO