| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1999 |
| Date | 1999-01-15 |
| Ementa | Reformula a Lei Nº 125/91 que cria a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, define sua estrutura e dá outras providências. |
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ESTADO DE ALAGCAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CGC: 08.439.549/0001-99 LEI N.° 198/99 DE 15 DE JANEIRO DE 1999. Reformula a Lei n.° 125/91 que cria a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, define sua estrutura e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS -AL. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Reformula a Lei n.° 125/91, que criou a Secretaria Municipal de Saúde e define sua estrutura organizacional, cuja competência compreenderá as atividades a seguir mencionadas, em estrita observância às Leis Orgânicas Nacional de Saúde do Município de Craíbas com seus incisos e parágrafos, sendo sua estrutura organizacional regulamentada pelo Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal: I - Política Municipal de Saúde: II - Promoção da Saúde e prevenção de doenças, incluindo vigilância e combate às edemias e as epidemias; III - Cuidados médicos ambulatorial, odontológicos, encaminhamento médico hospitalar, com apoio em diagnóstico e dispensação de medicamentos; IV - Atendimento odontológico, voltado de maneira prioritária à população de idade escolar. V - Atividade de controle e vigilância do meio ambiente de trabalho do saneamento básico, da higiene dos alimentos, do uso de substâncias tóxicas, do uso de medicamentos e outras substâncias de consumo médico - sanitário; VI - Educação sanitária sobre o destino adequado do lixo, água dejetos e higiene dos alimentos; VII - Conduzir a assistência prestada de maneira a contemplar os quadros de mobilidade e mortalidade prevalecentes; VIII - Atendimento médico permanente de urgência, inclusive realização de pequenas cirurgias; IX - Assistência médica e paramédicos, assim compreendida: a) Assistência ambulatorial. PARAGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de Saúde planejará, dirigirá, coordenará, executará e avaliara todas as atividades atinentes à sua competência. Art. 2o - A estrutura básica da Secretaria Municipal de saúde é a seguinte: a) Gabinete do Secretário; b) Conselho Municipal de Saude; c) Fundo Municipal de Saúde, RUA PEDRO GAMA, 122 - CE\TRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000 ESTADO DE ALAGEAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CGC: 08.439.549/0001-99 d) Serviços de fiscalização das atividades médicas, paramédicas e das atividades de controles e vigilância de meio de trabalho, do saneamento básico, da higiene dos alimentos, do uso de substâncias tóxicas, do uso de medicamentos e outras substâncias de consumo médico sanitario. Art. 3o - São finalidades do Gabinete do Secretário: I - Assessorar e assinar, digo, assistir ao Secretário na prática de atos de gestão, e na supervisão dos órgãos que integram a Secretaria Municipal de Saúde; II - Preparar e encaminhar expediente, III - Coordenar o fluxo de processos, informações e relações públicas do interesse da Secretaria; IV - Avaliar o desempenho dos órgãos que compõe a Secretaria Municipal de Saúde; V - Administrar o pessoal, o material, o património e transporte; VI - Cuidar da Parte financeira da programação do orçamento da Secretaria. • Io - Para o desempenho das atividades a seu cargo o Gabinete do Secretário será assim constituído: I - Assessoria de Planejamento; II -Departamento de Assistência à Saúde; III -Departamento de Administração; IV -Departamento de Proteção a saúde. Art. 4o - O Conselho Municipal de Saúde, com atribuições precípuas de deliberar sobre políticas de Saúde, que terá o Secretário de Saúde do Município de Maceió como seu Presidente, será constituída a sua composição através de Lei de iniciativa do Executivo. Art. 5o - As necessidades, quanto a recursos humanos permanentes, para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, serão atendidas mediante relotação de servidores já existentes na estrutura administrativa municipal, exceção feita para ocupação dos cargos de provimento em comissão. PARÁGRAFO ÚNICO - À relotação implicará na transferência automática do servidor para administração centralizada, cujo exercício será desempenhado na Secretaria Municipal de Saúde, sem que dessa alteração venha resultar qualquer prejuízos ao servidor Art. 6o - A execução das medidas do que trata a presente Lei serão conduzidas de forma a não prejudicar o desenvolvimento das atividades do Sistema Municipal de Saúde. Art. 7o - O servidor Municipal , independente do regime jurídico, poderá ser colocado à disposição da Secretaria sem prejuízo dos seus direitos. Art. 8o - São criados os seguintes cargos, em comissão: 1 - Secretário Municipal de Saúde, Símbolo CC-I; II -01 (um) cargo de Assessor de Planejamento , Símbolo CC -2; III -03 (três) cargos de Diretor de Departamento na Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC-3; IV -02 (dois) cargos de Diretor de Unidade na Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC-4. RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000 ESTADO DE ALAGCAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CGC: 08.439.549/0001-99 Art. 9° - Fica a Secretaria Municipal de Saúde desvinculada da Assistência Social, que pela a Lei n.° 172/97, passou a Ter seus serviços municipalizados. Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1 Io - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS-AL, em 15 de janeiro de 1999. i < DÊNIA VALÉRIA B. L. CALMON Prefeito Sec. de Administração A presente Lei foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria de Administração deste Municipio, aos 15 dias do mês de janeiro de 1999. FUNC ARIO RUA PEDRO GAMA, 122 - CENTRO - CRAÍBAS - ALAGOAS - CEP. 57.320-000